É permitida a mobilização antecipada, parcial ou total, a qualquer momento da vigência do depósito a prazo, com a seguinte penalização de juros:
- Antes de decorrido 25% (exclusive) do prazo: penalização de 100%;
- Entre 25% (inclusive) e 50% (exclusive) do prazo decorrido: penalização de 50%;
- Entre 50% (inclusive) e 75% (exclusive) do prazo decorrido: penalização de 20%;
- Entre 75% (inclusive) e 100% (exclusive) do prazo decorrido: penalização de 5%.
Mantêm-se os juros sobre o montante remanescente.