São permitidas mobilizações antecipadas, totais e parciais, a qualquer momento, com penalização total dos juros sobre o montante mobilizado. É importante notar que:
- Considera-se existir mobilização antecipada com o encerramento da Conta DO;
- A morte de algum dos titulares determina, nos termos da legislação aplicável, o bloqueio do montante correspondente à sua quota parte do DP;
- Se os herdeiros do titular falecido (em conjunto com outros eventuais titulares da conta no caso das contas coletivas) o pretenderem, poderão proceder à mobilização do DP. Nestes casos, o Banco efetuará o pagamento do montante devido - capital e os juros correspondentes ao período decorrido, desde a data de constituição do DP ou, desde a data do último pagamento de juros, até à data da sua mobilização (excetuando qualquer penalização eventualmente aplicável - cfr. ponto anterior).