Mudar de casa: check list do que fazer

João Melo Especialista: João Melo
Susana Pedro Editor: Susana Pedro

Mudar de casa implica uma série de burocracias para tratar, tanto durante como depois das mudanças. Descobre aqui tudo o que precisas de fazer.

Se é certo que mudar de casa implica um conjunto de burocracias a tratar, tanto relacionadas com a própria habitação como com o pedido de financiamento ao banco (para quem este se aplica), a verdade é que a papelada e o número de coisas para tratar não termina por aqui. Já depois da confusão das mudanças, existe toda uma série de assuntos para resolver. Para facilitar esta fase da tua vida, enumeramos, neste artigo, tudo o que poderás precisar de tratar após mudar de casa.

Check list de tudo o que precisa de tratar depois de mudar de casa:

  • Alterar a morada fiscal de todos os documentos oficiais

  • Registar mudança de morada no Documento Único Automóvel

  • Solicitar reexpedição de correspondência postal se mudares de casa

  • Transferir o pacote de telecomunicações para a nova morada

  • Atualizar as informações do seguro automóvel

  • Pedido de isenção de IMI

  • Acesso a cuidados de saúde públicos na área de residência

  • Notificar o banco

  • É preciso fazer algo relativamente ao recenseamento?

  • Dístico de Residente

  • Comunicar alteração de morada no emprego

  • Subscrição de revistas e/ou jornais

Se, porventura, ainda estás em processo de compra de casa e na fase de solicitação de um crédito à habitação, não percas tempo a correr todos os balcões dos bancos à procura das melhores condições de financiamento. Através do simulador do ComparaJá terás acesso a toda a oferta do mercado para poder saber qual é o spread e a TAEG praticados por todas as instituições.

#1 – Alterar a morada fiscal de todos os documentos oficiais

Quando mudar de casa, todos os seus documentos oficiais (isto é, Cartão do Cidadão, Carta de Condução e Documento Único Automóvel) precisarão de ter registada esta alteração.

Como efetuar a alteração de morada no Cartão de Cidadão?

Desde logo, no que diz respeito ao Cartão do Cidadão, existem duas opções disponíveis: através da Internet, mediante a compra de um dispositivo de leitura, ou presencialmente nos balcões de atendimento do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), nos balcões do IRN dentro de uma Loja do Cidadão, nos Espaços Cidadão que disponibilizarem este serviço (consulta aqui a localização destas entidades em Portugal), nos postos consulares portugueses (para quem se encontra fora do país) e nas lojas da Rede Integrada de Apoio ao Cidadão - RIAC (para os habitantes dos Açores).

Se quiseres tratar de tudo online (sem enfrentar filas de espera e sem ter de te deslocares fisicamente), é possível fazê-lo se comprares um leitor do Cartão de Cidadão, que mais não é do que um dispositivo eletrónico que lê todas as informações que constam do Cartão de Cidadão.

Todo o processo de alteração da morada online é tratado no Portal do Cidadão através do serviço de Alteração de Morada. Para entrares neste Portal e acederes a esta opção é necessário ter o PIN de autenticação do Cartão de Cidadão (que te é entregue no momento em que solicitaste ou renovaste este documento) e o leitor do mesmo (cujo preço ronda entre os 10 e os 15 euros, podendo ser adquirido em lojas como a Worten ou a FNAC), bem como informação completa relativamente à morada do imóvel.

O processo de alteração de morada através da Internet não tem custos, mas, no fundo, não é totalmente isento de despesas, pois há sempre que considerar o preço do leitor.

Depois de tratares de todos os passos online, no prazo de cinco dias úteis recebes, em casa, uma carta de confirmação para efetivar a mudança de morada e proceder à alteração no chip do Cartão de Cidadão, acedendo novamente ao portal online com o leitor de cartões.

Já se quiseres fazer o processo no balcão, precisarás de te dirigir ao mesmo, fazer o respetivo pedido, indicando qual é a nova morada, e pagar 3 euros. Depois, será necessário aguardar até receberes, em casa, uma carta que comprova esta requisição. Assim que tiveres na tua posse este documento, terás de te deslocar novamente ao balcão para confirmar a nova morada.

Nota que durante estas duas deslocações precisarás sempre de ter contigo o PIN de autenticação do Cartão de Cidadão e o PIN de morada (este último corresponde ao código que é necessário para aceder à morada no Cartão de Cidadão).

Sabias que podes agendar online a tua ida ao balcão do IRN?

Para evitar filas de espera pode proceder ao agendamento do dia e da hora através do seguinte website: https://agendamento.irn.mj.pt

Tudo isto permite, assim, que o consumidor altere a morada que consta do seu documento de identificação sem ter de o renovar. Além disso, ao fazê-lo estarás também a atualizar automaticamente a Carta de Condução e o Portal das Finanças, bem como a registar esta mudança em entidades como a EDP, Via Verde, Automóvel Club de Portugal, Caixa Geral de Aposentações, EPAL ou  IEFP.

#2 – Registar mudança de morada no Documento Único Automóvel

Por sua vez, no que toca ao Documento Único Automóvel (DUA), para efetuar a mudança de morada neste são necessários os seguintes documentos:

É possível tratar desta modificação tanto presencialmente, no IRN, como através da Internet com recurso ao Automóvel Online. Entre neste portal, aceda à secção “Outros Pedidos” e selecione “Alteração de Nome/Denominação e/ou Mudança de Residência/Sede”. Aqui será necessário teres o leitor de cartões e os respetivos códigos, para além de ser necessário também ter à mão o DUA com os dados do veículo.

Se tratares deste processo online tens um pequeno desconto, sendo que esta operação tem um custo que ronda os 65€.

#3 - Solicitar reexpedição de correspondência postal se mudares de casa

Ao mudares-te de uma habitação para outra é fundamental que toda a tua correspondência postal seja devidamente encaminhada para a nova morada para que nada se perca durante este processo e para que, consequentemente, não deixes de receber cartas a tempo e horas. Esta tarefa é levada a cabo através do serviço Reexpedição de Correspondências dos CTT.

Para realizares um pedido de reexpedição deves, em primeiro lugar, preencher o respetivo formulário disponível no site dos CTT. Depois deves dirigir-te com este documento impresso ao balcão dos CTT mais próximo de ti e entregá-lo.

Porém, nota que esta requisição não tem efeitos imediatos: deverás fazer o pedido com três dias úteis de antecedência relativamente à data em que desejas que a mudança seja efetuada.

Desta forma, ao mudares de endereço não vais precisar de avisar todos os amigos, familiares e entidades das quais recebes correspondência postal.

#4 – Transferir o pacote de telecomunicações para a nova morada

Ao mudar de casa, o pacote TV Net Voz será um dos serviços de que precisarás sempre na nova morada e, como tal, poderás optar entre transferir o que já tens ou, se estiveres no fim do período de fidelização, até mudar de operadora.

Normalmente, os serviços de telecomunicações encontram-se associados a uma morada e não a um titular, o que faz com que ao se alterar a residência seja necessário celebrar um novo contrato que, por sua vez, implica um novo período de fidelização, isto porque a operadora incorrerá em custos com a instalação, ativação e mão-de-obra e exige, assim, essa refidelização como contrapartida.

Face a isto, pode não te compensar transferir o pacote que tens na tua atual habitação para a nova morada, uma vez que poderás ter te refidelizar. Portanto, antes de procederes a esta alteração, verifica primeiro quanto tempo falta para terminar o período de fidelização do teu atual pacote.

Se, porventura, não estiveres no fim do período de fidelização, tenta pedir à operadora que te transfira os serviços que já tens para a nova morada, mas com as mesmas características, referindo expressamente que não queres um novo contrato, mas sim continuar o atual, sem alterações. Nota que este requerimento tem de ser feito por escrito via e-mail ou carta registada com aviso de receção.

Mas tem em atenção:

Imagine que possui um pacote com fibra ótica e na sua nova morada não existe acesso a esta tecnologia e, como tal, a operadora não pode instalar os serviços que já tem na residência para a qual se vai mudar, sendo obrigada a disponibilizar-lhe, ao invés, um pacote com satélite. Neste caso, saiba que tem direito a rescindir o contrato antecipadamente sem penalização.

Aprofunda:

#5 - Atualizar as informações do seguro automóvel

Quando mudares de casa e se tiveres uma viatura própria, avisa a tua seguradora sobre esta alteração, que pode ou não (dependendo da seguradora) implicar custos para ti.

Se te mudares para uma cidade diferente da que está associada ao teu seguro automóvel, e se a nova morada estiver numa zona considerada de maior risco para a seguradora, então esta poderá realizar um ajuste no valor do prémio. Todavia, se a mudança se realizar dentro do mesmo município, não deverão existir custos associados.

#6 – Pedido de isenção de IMI

Se quiseres e fores elegível para solicitar a isenção de IMI, nota que este pedido só poderá ser feito depois de já teres alterado a tua morada no Portal das Finanças e terás de o fazer num prazo máximo de 60 dias após a escritura. Descobre, neste artigo, como solicitar a isenção de IMI e quais os requisitos que tens de preencher.

#7 – Acesso a cuidados de saúde públicos na área de residência

Se mudares de casa e porventura quiseres passar a utilizar a Unidade de Saúde da tua nova área de residência, tens de te deslocar à mesma para efetuar o registo, levando contigo o Cartão de Cidadão (ou o Passaporte, na falta deste), o cartão de beneficiário da Segurança Social (se não tiveres Cartão de Cidadão) e um comprovativo de morada.

Mas toma nota:

Se já tinhas um médico de família na tua morada anterior e não desejas mudar de Unidade de Saúde, não és obrigado a fazê-lo.

#8 – Notificar o banco

Se mudares de casa, deverás avisar o teu banco e quaisquer outras instituições financeiras com as quais tens uma relação, deslocando-te a um balcão dos mesmos e levando contigo um comprovativo da nova morada (que poderá ser um recibo da água ou da eletricidade, por exemplo).

Porém, nota que algumas instituições podem solicitar um comprovativo oficial de morada fiscal (pelo que recibos de despesas serão inválidos neste caso), o qual é possível pedir, facilmente e sem custos, através da Internet, no Portal das Finanças.

#9 – É preciso fazer algo relativamente ao recenseamento?

Não. A partir do momento em que atualizas a morada no Cartão de Cidadão, esta transferência é automática. Posteriormente, numa data próxima de eleições ou referendo, para saberes qual é a tua nova mesa de voto terás de te deslocar à Câmara Municipal ou a uma Comissão Recenseadora que funciona dentro da Junta de Freguesia da tua área de residência.

#10 – Dístico de Residente

Um Dístico de Residente consiste numa espécie de selo que permite que os cidadãos estacionem em ruas pertencentes à sua zona de residência – e que possuem parquímetros para cobrança de estacionamento -, de forma livre e sem limite de tempo, sendo válido por um ano.

Nos municípios portugueses em que é necessário este documento (vulgo, Lisboa, Sintra, Porto, Viseu, Loures, entre outros), ao mudares de casa terás de proceder também à alteração do seu Dístico. Nota que não poderás tratar disto enquanto não tiveres procedido à alteração da morada no Cartão de Cidadão, uma vez que esta e o endereço que constar do Dístico têm de coincidir.

#11 – Comunicar alteração de morada no emprego

Ao mudares de casa deves igualmente avisar os departamentos de Recursos Humanos e/ou Financeiro do teu local de trabalho, sobre esta alteração, para que todas as suas informações fiquem atualizadas.

#12 – Subscrição de revistas e/ou jornais

Se tiveres a assinatura de algum jornal e/ou revista, procede, o quanto antes, à alteração da morada junto da respetiva entidade, pois assim asseguras que nada se perde, isto se entretanto não tiveres subscrito o serviço de reexpedição de correspondência postal dos CTT.


João Melo
João Melo
Especialista Crédito Habitação