PSP e ComparaJá.pt | Confira intermediários e solicite sempre a FIN

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Precisa de pedir um empréstimo, no entanto não está totalmente confiante de que a entidade à qual está a pensar recorrer é legítima? Neste terceiro vídeo de sensibilização para os perigos associados às ofertas de crédito por parte de entidades não habilitadas anunciadas na internet, alertamos, em conjunto com a Polícia de Segurança Pública (PSP), para a importância da verificação, por parte dos consumidores, da idoneidade dos intermediários de crédito.

No seguimento desta iniciativa cujo o mote é “Não dê crédito ao dinheiro fácil”, apelamos a que os consumidores exijam sempre a apresentação da Ficha de Informação Normalizada (FIN) com todos os detalhes do empréstimo no sentido de avaliar a legitimidade do mesmo.

Conforme explica o Intendente Alexandre Coimbra, porta-voz da PSP, “É essencial que os cidadãos conheçam os mecanismos necessários para se certificarem que as pessoas ou entidades que prometem crédito online, quer seja através das redes sociais, portais de anúncios ou até através de emails não solicitados, são legítimas.

Caso não verifiquem se os promotores estão, efetivamente, certificados pelo Banco de Portugal para a intermediação, os consumidores poderão ficar desprotegidos face a condições abusivas e a eventuais burlas”, sublinha este responsável.

O que é um intermediário de crédito?

Um intermediário de crédito é a pessoa, singular ou coletiva, que participa no processo de concessão de crédito. Este intermediário desempenha as seguintes funções:

  • Apresenta ou propõe contratos de créditos a consumidores;
  • Presta assistência a consumidores nos atos preparatórios de contratos de crédito mesmo que não tenham sido apresentados ou propostos por si;
  • Celebra contratos de crédito com consumidores em nome das instituições mutuantes;
  • Presta serviços de consultoria através da emissão de recomendações personalizadas sobre contratos de crédito.

Nota

O intermediário de crédito não está autorizado a conceder crédito aos clientes bancários, nem a intervir na comercialização de outros produtos ou serviços bancários, como, por exemplo, depósitos a prazo ou serviços de pagamento.

Mesmo que ocorra a intervenção de um intermediário de crédito, o empréstimo é sempre concedido por uma instituição autorizada a concedê-lo (por exemplo, instituições financeiras).

Para que um intermediário de crédito possa exercer a atividade de forma legítima, tem de cumprir os seguintes requisitos:

  • Garantir organização comercial e administrativa e dispor de Seguro de Responsabilidade Civil relativamente ao exercício da atividade ou qualquer outra garantia equivalente;
  • Deter formação profissional, a qual terá de ser prestada por entidade formadora certificada pelo Banco de Portugal;
  • Ver reconhecida a idoneidade e garantir que, conforme o regime que regula a atividade, não há incompatibilidades para o exercício de funções de modo a evitar conflitos de interesses.

Pode aceder à compilação da legislação e regulamentação aplicáveis aos intermediários de crédito na Brochura do Banco de Portugal que se encontra disponível no site da entidade aqui. Pode ainda confirmar quais os intermediários de crédito autorizados a exercer atividade em Portugal, no portal do Banco de Portugal.

O que é a FIN?

A Ficha de Informação Normalizada (FIN) é um documento essencial em qualquer proposta de crédito ou contrato celebrado entre um cliente e uma instituição financeira, seguindo um conjunto de normas europeias e sendo transversal a todos os países da União Europeia.

A instituição de crédito tem obrigatoriedade de conceder este documento ao cliente, o qual deve conter as seguintes informações:

  • Informação de identificação da entidade financeira;
  • Características do contrato de crédito: tipo e designação do financiamento, taxas de juro aplicadas, montante total do empréstimo, prazo de pagamento, condições de utilização e garantias bancárias requeridas pelo banco;
  • Comissões e custos associados ao contrato;
  • Prazo da proposta;
  • Outras informações específicas que não se enquadrem nos pontos anteriores;
  • Leis aplicáveis ao contrato e resolução de litígios.

Esteja alerta. Das próximas vezes que necessitar de solicitar um crédito não se esqueça de se certificar que a entidade à qual recorre é legítima e autorizada a intervir no processo de concessão de crédito e garanta que tem sempre acesso à respetiva FIN.

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