Já ouviu falar de conta base? E de conta de serviços mínimos? A grande diferença entre estas duas está nos serviços disponíveis e nos custos e comissões de cada uma. Neste artigo explicamos em que consiste cada uma destas contas bancárias e quais as diferenças entre as mesmas.
O que é uma conta base?
Uma conta base é caracterizada por ser uma conta à ordem padronizada, isto é, inclui, regra geral, o mesmo conjunto de serviços em todas as instituições bancárias que a disponibilizam. Desta forma, o cliente bancário consegue comparar facilmente toda a oferta de mercado a nível de custos e comissões.
A conta base pode ter vários titulares e estes podem ser pessoas singulares, maiores de idade, residentes e não residentes e clientes que utilizem a conta para fins não profissionais. Um cliente bancário pode também ser titular de várias contas de depósito à ordem, incluindo contas base.
Relembramos a importância de pedir à instituição bancária que lhe disponibilize a FIN (Ficha de Informação Normalizada), que contém toda a informação e características da conta base antes de efetuar a sua abertura.
Serviços incluídos
Uma conta base engloba um conjunto de benefícios disponíveis ao cliente bancário. Os serviços incluídos são os mesmos para todas as instituições financeiras que dispõem deste tipo de conta:
- Abertura e manutenção de conta de depósito à ordem;
- Disponibilização de um cartão de débito para movimentação da conta;
- Acesso aos movimentos e extrato de conta através do multibanco, de homebanking e dos balcões das instituições financeiras;
- Realização de depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços, débitos diretos e transferências intrabancárias nacionais.
Abertura e comissões
Tanto o custo de abertura como as comissões de manutenção são livremente fixadas por cada instituição financeira. As comissões de manutenção, bem como os custos de abertura da conta base, podem ser consultados online no folheto de comissões e despesas associado a cada instituição financeira (que disponível nos respetivos sites) ou ao balcão.
Que instituições disponibilizam?
A disponibilização de contas base é da livre iniciativa das instituições e a sua comercialização é divulgada pelas mesmas através dos preçários.
Instituições | Montante mínimo de abertura(1) | Comissão de manutenção (anual)(2) |
---|---|---|
Banco CTT | 100€ | 56,16€ |
Crédito Agrícola (3) | Sem montante mínimo de abertura | 61,78€ |
EuroBic | 250€ | 62,40€ |
Banco Invest | 5.000€ | 62,40€ |
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Mafra | 50€ | 62,40€ |
Caixa Geral de Depósitos | 100€ | 62,40€ |
Banco Santander | 150€ | 66,12€ |
Montepio | 100€ | 68,64€ |
Millennium bcp | Não aplicável | 74,88€ |
Novo Banco | 250€ | 74,88€ |
Novo Banco dos Açores | 250€ | 74,88€ |
BPI | 100€ | 78,00€ |
BBVA | 500€ | 109,20€ |
- (1) Dados recolhidos nos websites de cada instituição a 7 de maio de 2019.
- (2) Dados recolhidos no website do Banco de Portugal a 7 de maio de 2019.
- (3) Os valores de abertura de conta e comissão de manutenção praticados pela Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo aplicam-se a todas as sucursais regionais do Crédito Agrícola, à exceção da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Mafra, que pratica valores diferenciados.
Conta de serviços mínimos: o que é?
A conta de serviços mínimos, à semelhança da conta base, é também uma conta à ordem.
Este tipo de conta foi criado com o intuito de dar oportunidade a todas as pessoas de adquirir um conjunto de serviços bancários, considerados essenciais, a um custo reduzido.
Esta conta pode ser aberta por qualquer pessoa singular, desde que não seja titular de nenhuma conta de depósito à ordem. Porém caso já tenha uma, pode convertê-la numa conta de serviços mínimos bancários. Ao contrário do que acontece na conta base, o cliente bancário com uma conta de serviços mínimos não pode ser titular de várias contas.
No entanto, verificam-se algumas exceções. Caso o cliente bancário já detenha outra conta de depósito à ordem, pode ser contitular de uma conta de serviços mínimos se a mesma pertencer a uma pessoa com 65 ou mais anos ou com um grau de invalidez igual ou superior a 60% que não tenha outras contas.
No caso de o cliente bancário já ser contitular de uma conta de serviços mínimos bancários de uma pessoa singular numa dessas condições, pode aceder individualmente a uma conta se não tiver outras contas de depósito à ordem.
Se o cliente for notificado de que a sua conta à ordem será cancelada, pode solicitar a abertura de uma conta de serviços mínimos bancários.
Serviços incluídos
Para além da abertura e manutenção de conta, o cliente bancário que opte pela conta de serviços mínimos dispõe de um conjunto de serviços sem custos adicionais:
- Disponibilização de cartão de débito para movimentar a conta;
- Possibilidade de movimentar a conta de serviços mínimos bancários através do serviço de homebanking, dos balcões da instituição financeira e de caixas multibanco, tanto em Portugal como nos restantes Estados-membros da União Europeia;
- Realização de depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços e débitos diretos;
- Fazer transferências intrabancárias e interbancárias através de caixas automáticas, sem restrição quanto ao número de operações que podem ser realizadas, e de homebanking, caso em que existe um máximo, por cada ano civil, de 24 transferências interbancárias nacionais e na União Europeia.
Operação | Canal | Limite máximo de operações |
---|---|---|
Depósitos | Balcões de atendimento Caixas multibanco |
Sem limite |
Levantamentos | Balcões de atendimento Caixas multibanco |
Sem limite |
Pagamentos de bens e serviços | Caixas multibanco Terminais de pagamento Homebanking |
Sem limite |
Débitos diretos | Balcões de atendimento Caixas multibanco Homebanking |
Sem limite |
Transferências para contas do mesmo banco | Balcões de atendimento Caixas multibanco Homebanking |
Sem limite |
Transferências para contas noutros bancos nacionais | Caixas multibanco | Sem limite |
Transferências para contas noutros bancos nacionais e na União Europeia | Homebanking | 24 por ano civil |
- Fonte: Banco de Portugal. Dados recolhidos a 7 de maio de 2019.
Abertura e comissões
Os custos de uma conta de serviços mínimos bancários, contrariamente a uma conta base, não são livremente definidos pelas instituições de crédito.
As comissões, despesas ou outros encargos não podem, anualmente e no seu conjunto, representar custos superiores a 1% do valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais). Para o ano de 2019, o custo anual dos serviços mínimos bancários não pode ultrapassar os 4,35 euros.
Que instituições disponibilizam?
Ao passo que a conta base apenas está disponível em algumas instituições financeiras, a conta de serviços mínimos é de disponibilização obrigatória por todos as instituições que prestem ao público as operações incluídas nos serviços mínimos bancários.
Desta forma, bancos, caixas económicas, caixa central e caixas de crédito agrícola mútuo têm obrigatoriedade de disponibilizar este tipo de contas aos seus clientes.
Resumindo as diferenças
Características | Conta base | Conta de serviços mínimos |
---|---|---|
Custos de abertura | Livremente definidos por cada instituição. | Definidos pelo Banco de Portugal e aplicáveis a todas as instituições. |
Comissões de manutenção | Livremente definidas por cada instituição. | Definidas pelo Banco de Portugal e aplicáveis a todas as instituições. |
Serviços incluídos | • Abertura e manutenção de conta; • Cartão de débito para movimentação da conta; • Acesso aos movimentos e extrato de conta através do multibanco, de homebanking e dos balcões das instituições financeiras; • Depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços, débitos diretos e transferências intrabancárias nacionais. |
• Abertura e manutenção de conta; • Cartão de débito para movimentar a conta; • Possibilidade de movimentar a conta através do serviço de homebanking, dos balcões da instituição financeira e de caixas multibanco, tanto em Portugal como nos restantes Estados-Membros da União Europeia; • Depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços e débitos diretos e transferências intrabancárias e interbancárias. |
Número de titulares permitidos | Vários. | Vários. |
Número de contas permitidas por titular | Várias. | Uma (exceto em condições especiais). |
Disponibilização | Livre iniciativa das instituições de crédito. | Obrigatória para todas as instituições que prestem ao público os serviços incluídos nos serviços mínimos bancários. |
- Fonte: Banco de Portugal. Dados recolhidos a 7 de maio de 2019.