Já é possível tratar de uma série de obrigações de forma mais rápida e cómoda, sem gastar horas em filas de espera. Aqui estão 7 declarações eletrónicas que facilitam a sua vida.
1. Declarações eletrónicas de recibos de renda
Os senhorios podem emitir declarações eletrónicas de recibos de renda, após o pagamento. Se, num determinado mês, o inquilino não pagar a renda, o senhorio não tem de emitir o recibo. Além disso, podem também emitir a declaração anual de rendas.
A emissão é feita na página pessoal do e-arrendamento do senhorio, no Portal das Finanças, e os documentos permanecem disponíveis na mesma página, para consulta. Contudo, é necessário, em primeiro lugar, comunicar o respetivo contrato de arrendamento à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), através da entrega da declaração Modelo 2, até ao mês seguinte ao início do contrato.
2. Declaração eletrónica de recibos verdes
Se tem atividade aberta e está registado no Portal das Finanças, pode preencher os seus recibos verdes por via eletrónica. Se ainda não está registado, poderá fazer o seu pedido online e, dentro de alguns dias, recebe os dados de acesso na sua morada.
A emissão de recibos verdes é um processo simples, sendo possível emitir faturas (quando o pagamento é efetuado posteriormente à data do serviço), recibos (quando o pagamento de uma fatura já foi efetuado) ou faturas-recibo (quando o pagamento e a prestação do serviço ocorrem em simultâneo).
Na emissão, terá de identificar a empresa a quem prestou serviço, descrever resumidamente o serviço e colocar o valor recebido. Depois só terá de selecionar o regime de IVA, retenção e base de incidência em IRS que se aplicam à sua situação.
3. Declaração mensal de remunerações
Todas as entidades empregadoras têm de entregar a declaração mensal de remunerações à Segurança Social e à Autoridade Tributária e Aduaneira. É a partir desta declaração eletrónica que se aferem tanto as contribuições para a Segurança Social como os impostos a pagar.
Estas obrigações declarativas podem ser cumpridas no portal de cada entidade, de acordo com as instruções indicadas nos respetivos portais. Nesta declaração, as empresas devem comunicar o valor da remuneração de cada trabalhador, retenções de imposto, os tempos de trabalho, contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas de saúde, taxas e quotizações sindicais, quando aplicáveis.
4. Declaração eletrónica de IRC
O IRC, Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, também pode ser entregue por via eletrónica. Esta declaração deve ser entregue por todas as empresas que exerçam atividade comercial, industrial ou agrícola em Portugal.
A declaração eletrónica de IRC deve ser entregue por todos os sujeitos passivos, quer tenham lucro ou prejuízo. A submissão deve ser efetuada no Portal das Finanças, onde o sujeito passivo (ou o contabilista) preenche os dados e submete o respetivo ficheiro.
5. Declaração eletrónica de IRS
Também o IRS, Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, pode ser entregue pela Internet. A informatização deste processo vai um pouco mais além, na medida em que apresenta uma proposta de declaração eletrónica já preenchida a quem é abrangido pelo regime de IRS automático.
A submissão é efetuada no Portal das Finanças, através do preenchimento de uma folha de rosto e de vários anexos respeitantes a diferentes responsabilidades e benefícios fiscais do contribuinte.
6. Declaração eletrónica de IVA
A declaração periódica de IVA (Imposto Sobre o Valor Acrescentado) deve ser entregue pelas empresas, empresários em nome individual e trabalhadores independentes. A periodicidade depende do regime de IVA em causa, podendo ser entregue todos os meses ou trimestralmente.
A submissão é feita diretamente no Portal das Finanças. Se já tiver os rendimentos e as despesas processadas, pode optar pelo pré-preenchimento, o que torna o procedimento bastante simples.
7. Declaração eletrónica de DAV
Sempre que um veículo é introduzido em Portugal, ou seja, quando um carro é importado, deve ter uma DAV (Declaração Aduaneira de Veículo) associada. Esta declaração eletrónica é preenchida online, no Portal SFA2 (Sistema de Fiscalidade Automóvel versão 2), mesmo que não esteja destinada uma matrícula ao veículo.
Este registo deve ser feito no prazo de 20 dias úteis após entrada do veículo em Portugal. A entidade responsável por este registo é a Autoridade Tributária e Aduaneira, antigamente conhecida por “Alfândega”.
Estas são algumas das declarações eletrónicas que a Administração Central tornou disponíveis para agilizar a relação dos contribuintes com os serviços fiscais. As obrigações podem, assim, ser cumpridas online, de forma segura, transparente, expedita e cómoda. Tire partido desta comodidade digital e simplifique os seus deveres enquanto contribuinte.