Sabia que se fechar uma determinada conta bancária – seja porque vai mudar de banco ou até, permanecendo na mesma instituição, decidiu mudar para uma conta de serviços mínimos bancários, por exemplo – pode solicitar a devolução da anuidade dos cartões de débito e/ou de crédito? Descubra como.
O que é a anuidade?
A anuidade – mais comum de se aplicar nos cartões de crédito – corresponde ao preço anual que o cliente tem de pagar à instituição financeira pelo facto de ter este produto e para deste poder usufruir.
Porém, nem todos os cartões de crédito possuem anuidade e os que normalmente têm disponibilizam igualmente mais benefícios aos consumidores (tais como, por exemplo, milhas aéreas, cashback, pontos ou descontos):
Ainda assim, algumas instituições concedem isenção de anuidade mediante a verificação de certos requisitos, tais como, a título exemplificativo, compras de um certo valor.
É possível pedir a devolução da anuidade se encerrar uma conta bancária?
Qualquer produto que contrate num banco implica a realização de um contrato entre si e a instituição. Se entretanto decidir trocar de banco ou mesmo mudar de conta bancária, tal significa que o contrato que fez anteriormente terá de ser anulado, pelo que, se porventura já pagou a anuidade dos cartões, mas não vai usá-los, porque entretanto desistiu, então solicite a devolução da anuidade.
Mas como? Legalmente pode valer-se do nº 6 do artigo 56º do Decreto-Lei 317/2009, de 30 de outubro, que estipula que: “Os encargos regularmente faturados pela prestação de serviços de pagamento são apenas devidos pelo utilizador de serviços de pagamento na parte proporcional ao período decorrido até à data de resolução do contrato, sendo que, se tais encargos forem pagos antecipadamente, devem ser restituídos na parte proporcional ao período ainda não decorrido.”
No fundo, o que se pode retirar deste artigo é que, se mudar de banco ou de conta bancária e já tiver pago a anuidade dos cartões associados a essa conta, tem o direito de pedir a devolução da anuidade dos mesmos referente ao período temporal restante. Ou seja, receberá o montante proporcional à parte da anuidade que não foi utilizada.
O ideal é que solicite isto logo no momento em que for ao banco tratar do encerramento da conta, dado que a entidade bancária deve fazer a devolução do montante nessa altura. Note ainda que, conforme estipula o Banco de Portugal, não lhe pode ser cobrado qualquer valor pelo encerramento de uma conta bancária.
Em suma, não vale a pena não mudar de conta ou de banco por receio de já ter pago algumas comissões ou anuidades de cartões, porque pode sempre pedir esse dinheiro de volta – é um direito que lhe assiste enquanto consumidor.