Dispersão de apoios à habitação motivam 450 queixas

Os apoios extraordinários à habitação motivaram 450 queixas junto da Provedoria de Justiça em 2023, segundo o relatório anual desta entidade.

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Os apoios extraordinários à habitação geraram 450 queixas na Provedoria de Justiça em 2023. O relatório anual deste organismo destaca que a multiplicidade de programas dificulta o seu conhecimento e acesso.

Muitas queixas e pedidos de esclarecimento recebidos pela Provedoria de Justiça ao longo do ano passado relacionam-se com os apoios extraordinários às famílias para o pagamento da renda e das prestações do empréstimo da casa.

De acordo com o relatório anual de atividade da Provedoria de Justiça, entregue ao Parlamento na última sexta-feira, "a maior parte dos numerosos pedidos de esclarecimento dirigidos às entidades públicas" resultou da utilização de duas expressões na legislação que enquadra esses apoios, causando "consequências severas quer na conformação das expectativas dos destinatários quer na celeridade da atribuição dos apoios".

Uma das expressões refere-se ao total do rendimento para determinação da taxa para aferir o direito e o montante do apoio à renda. A outra expressão é taxa de esforço, retirada do léxico bancário, considerada inadequada "porque se pretende aferir a medida da renda que não se tem capacidade para pagar".

Esta situação levou a que, numa primeira fase, pessoas com uma taxa de esforço com a renda superior aos seus rendimentos fossem excluídas do apoio à renda, cujo valor máximo mensal pode ser até 200 euros.

"Das cerca de 450 queixas recebidas sobre este tema foi possível concluir 147 por dificuldades de natureza diversa: desde logo, foi notória a falta de articulação entre os serviços envolvidos, a saber, o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), o Instituto da Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira", é mencionado.

A Provedoria também destacou "a ausência de auscultação prévia dos serviços sobre a capacidade de adaptação dos recursos, humanos e informáticos, às exigências da lei a aplicar".

O documento da Provedoria, liderada por Maria Lúcia Amaral, aponta ainda a "proliferação de regimes e programas" de apoio à habitação, assim como as "constantes alterações" a que são sujeitos, o que pode "prejudicar os seus destinatários e, de entre estes, lesar com maior gravidade os mais vulneráveis" por serem menos informados e menos autónomos para procurar e obter esclarecimentos.

Face a este cenário, o relatório indica que até os trabalhadores da segurança social "desconhecem, face à sua multiplicidade e mutabilidade, todas as medidas, programas e regimes disponíveis em matéria de apoio à habitação".


Susana Pedro
Susana Pedro
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