Este prazo, que se estende até ao final do mês, é crucial para quem optou por fracionar o pagamento deste imposto em duas ou três prestações, conforme estipulado pela Autoridade Tributária.
O IMI, imposto que incide sobre o valor tributário dos imóveis, é uma das principais fontes de receita para os municípios portugueses. Os proprietários cujo valor de imposto a pagar seja superior a 100 euros têm a opção de dividir o pagamento em duas (para valores entre 100 e 500 euros) ou três prestações (para valores acima de 500 euros). Esta flexibilidade permite um melhor planeamento financeiro para muitas famílias e empresas.
Os contribuintes que escolheram o pagamento em duas prestações devem assegurar que o montante correspondente à segunda prestação seja liquidado até 31 de agosto. Aqueles que optaram pelo pagamento em três prestações terão ainda uma última data limite em novembro.
Para efetuar o pagamento, os proprietários podem utilizar diversas formas disponíveis, incluindo homebanking, caixas multibanco, balcões dos CTT e serviços presenciais nas repartições de finanças. A Autoridade Tributária recomenda aos contribuintes que verifiquem o seu portal das finanças para confirmar os valores devidos e os prazos exatos, evitando assim quaisquer penalidades por atrasos.