Como pedir a portabilidade de um número?

A portabilidade de um número pode ser facilitada se souberes de antemão como proceder, quanto custa e quanto tempo pode demorar. Fica a saber tudo neste artigo.

Com a mudança constante de operadoras que se constata nos dias de hoje, a portabilidade de um número já é algo bastante comum. Esta funcionalidade permite aos portugueses continuarem com os seus números de telemóvel de longa data, evitando a chatice de terem de avisar todos os seus círculos de contactos sempre que precisarem de mudar de número em resultado de uma mudança de operadora.

Se pensas em trocar de operadora de telecomunicações, tem em consideração os diversos aspetos que abaixo apresentamos. Estar bem informado é meio caminho andado para que a portabilidade do teu número ocorra de forma rápida, eficaz e sem dores de cabeça.

Mas, antes de iniciares este processo, deves escolher um pacote de telecomunicações que também não te provoque dores de cabeça. Este deve ser adequado à utilização que fazes dos serviços, para que não pagues mais desnecessariamente.

O que é a portabilidade de números?

Estás na dúvida em mudar de operadora porque não queres perder o número de contacto que tens há muitos anos? É simples: basta pedir a portabilidade do mesmo. Desta forma consegues mantê-lo e não precisas de passar horas a enviar mensagens a todos os teus contactos para informar acerca desta mudança.

O que é a portabilidade?

É o processo que permite aos consumidores manterem o mesmo número de telefone (fixo ou móvel) quando mudam de operadora de telecomunicações.


Atualmente, a portabilidade pode ser pedida para os seguintes números:

  • Números de telemóvel começados por 91, 92, 93 e 96;

  • Números de telefone fixo começados por 2;

  • Números utilizados para chamadas telefónicas através de uma rede de dados como a Internet (os denominados números VoIP), começados por 30;

  • E ainda alguns números não geográficos começados por 7 ou 8.

Mas tem atenção:

Não é possível pedir a mudança entre serviços e manter o mesmo número, ou seja, não podes pedir a portabilidade do teu telefone fixo para o teu telemóvel e vice-versa. Também não é possível solicitar a transferência de números que estejam inativos há mais de três meses ou números de acesso temporário.


Como pedir a portabilidade do teu número?

Para pedires a portabilidade do teu número basta que contactes a operadora  de telecomunicações para a qual queres alterar e efetuar o pedido. Esta ficará encarregue do processo e irá contactar a tua atual operadora para que cancele o serviço.

Até ao dia 11 de maio de 2019, caso quisesses efetuar a portabilidade do teu número, tinhas de apresentar este pedido por escrito e fazeres-te acompanhar de documentos solicitados pelo novo operador, que normalmente incluíam um documento de identificação e o número do cartão SIM.

A partir desta data e de acordo com as novas regras da portabilidade, passa a ser implementado, pelas operadoras, um Código de Validação da Portabilidade (CVP), que visa facilitar e tornar mais rápido e seguro todo o processo, pois deixa de ser necessária a apresentação de documentos de identificação do cliente e consequente troca dos mesmos entre operadores.

Este é um código de 12 dígitos, disponibilizado a todos os clientes pelos operadores, que lhes permite a identificação dos seus assinantes e respetivos números para efeitos de portabilidade. Este código passa a ser utilizado como forma de validação dos pedidos de portabilidade entre operadoras.

O CVP pode ser atribuído a cada um dos seus números ou, caso tenhas vários números associados a uma oferta de serviços em pacote, pode ter um código único associado a todos.

Este pedido pode ser feito presencialmente numa loja da operadora para a qual o consumidor pretende mudar.

Como saber o teu código CVP?

Se já és assinante de um contrato de serviço telefónico, o teu operador provavelmente já te terá informado do teu CVP através de alguma das seguintes formas previstas no regulamento de portabilidade:

  • Faturas mensais, em caso de serviços pós-pagos;

  • Via SMS, no caso de serviços pré-pagos;

  • Na área reservada ao cliente online, no prazo máximo de 24 horas após o CVP ter sido gerado.

O CVP pode ser consultado a qualquer momento através destes meios. Podes ainda solicitar o seu código presencialmente num balcão da sua operadora (Vodafone, MEO, NOS ou NOWO) ou através de contacto telefónico ou SMS.

Quanto custa?

A portabilidade é, por norma, gratuita. Mas há dois fatores a ter em consideração.

Em primeiro lugar, segundo a ANACOM, a operadora para a qual vai trocar poderá, ou não, cobrar algum valor pela portabilidade. Deverás, então, informar-te acerca de eventuais custos associados.

Em segundo lugar, deves contactar a tua atual operadora, pois, caso o teu contrato ainda esteja dentro do período de fidelização, poderás ter de reembolsar as ofertas que a operadora te deu no início do contrato (instalação, por exemplo).

Por outro lado, deverás informar-te se o teu telemóvel está bloqueado à sua rede atual e, em caso afirmativo, qual o custo de desbloqueá-lo.

Antes de fazeres a troca entre operadoras, é necessário considerares o melhor tarifário para ti. Analisa as tuas necessidades e preferências, compara as ofertas disponibilizadas pelas operadoras e escolhe o que melhor se adapta. Poderá ainda fazer sentido agregares o teu telemóvel a um pacote de serviços de telecomunicações.

Quanto tempo pode demorar este processo?

Após o cliente apresentar o pedido de portabilidade do teu número, com todos os documentos necessários, a operadora dispõe de um dia útil para realizar esta transferência.

No entanto, existem algumas exceções a este prazo:

  • Quando tiveres acordado com a operadora um prazo superior ou uma data específica;

  • Caso a portabilidade tenha sido pedida aquando de um contrato celebrado à distância ou por venda porta-a-porta, nos quais o prazo se estende aos três dias úteis;

  • No caso de a portabilidade implicar intervenção física na rede de suporte do serviço ou se não existir disponibilidade para aceder a essa mesma rede.

Tem atenção:

Quando o prazo não é cumprido, o cliente pode pedir uma indemnização à nova operadora que ficará, então, obrigada a pagar 2,50 euros por cada número e por cada dia útil completo de atraso.

Janela de Portabilidade: o que significa?

A janela de portabilidade ou o tempo máximo de interrupção do serviço são dois termos utilizados pelas operadoras de telecomunicações e pela entidade reguladora (ANACOM), que corresponde ao período no qual o serviço é interrompido para que seja realizada a portabilidade.

Esta interrupção só pode durar, no máximo, três horas. O cliente deverá ser informado, pelo menos 24 horas antes, pela nova operadora, sobre a hora a que o período de interrupção começa.

Finda a janela de portabilidade, o serviço volta a ficar ativo e o cliente pode usufruir do seu telefone fixo ou telemóvel com o cartão SIM da sua nova operadora.

Toma nota:

Caso a janela de portabilidade dure mais do que três horas por responsabilidade da operadora, esta fica obrigada a indemnizar o cliente em 20 euros por cada dia de atraso até um limite máximo de 5 mil euros.

A operadora pode recusar a portabilidade?

A antiga operadora pode recusar a portabilidade do teu número em duas situações: caso os dados disponibilizados à antiga operadora não correspondam aos dados no pedido de portabilidade ou se o cartão SIM não existir, não corresponder ao número ou ter sido perdido ou extraviado.

Por outro lado, a operadora não pode negar a portabilidade por questões contratuais, tais como o período de fidelização ou a faturação. Para que o pedido de portabilidade prossiga, o cliente deve rescindir o contrato e pagar o valor do cancelamento (no caso de existir fidelização) e deves regularizar o pagamento das faturas em dívida.

É possível desistir da portabilidade?

A desistência da portabilidade de um número é possível, mas deve ser feita de imediato. Para tal, o cliente deve contactar a operadora para a qual pretendia mudar e questionar sobre a possibilidade de anular o pedido.

Se a atual operadora ainda não tiver aceite o pedido de portabilidade nem tiver estabelecido a data de transferência, então a desistência é possível.

Por outro lado, se a operadora já tiver aceite o pedido e tiver confirmado a data, não será possível desistir da portabilidade (situação normalmente designada por “ponto de não retorno”). Neste caso, querendo ainda voltar para a antiga operadora, o cliente deve fazer um novo pedido de portabilidade.

Outros aspetos a saber

Existem ainda algumas questões que é importante conhecer se pensas pedir a portabilidade de um número fixo ou móvel.

Em primeiro lugar, existe um termo designado por “tempo de quarentena”, o qual permite a um cliente reativar o seu número antigo durante um período de três meses após o término do contrato. Após a reativação, o cliente pode permanecer nessa mesma operadora ou pedir a portabilidade para outra.

Embora não seja muito comum, pode acontecer que a portabilidade não tenha sido solicitada por ti. Por exemplo: pode ter ocorrido um engano ao efetuar a portabilidade de um determinado número.

Nestes casos, o cliente deverá reclamar à atual operadora (com quem detém um contrato) e não lhe poderão ser cobrados quaisquer custos com chamadas, mensalidades ou penalizações pela operadora para a qual o seu número foi portado sem autorização.

Tem atenção:

O cliente tem direito a uma compensação de 20 euros, por cartão SIM e por dia, até que a situação esteja regularizada e com um limite máximo de 5 mil euros.


Por fim, é importante que o cliente tenha consciência de que o seu antigo cartão, após a portabilidade, ficará inativo. Para quem detém um cartão pré-pago isto significa que não poderá utilizar o saldo remanescente no cartão após a portabilidade estar concluída.


Rafael Outeiro
Rafael Outeiro
Content Writer