Quando adquire uma viatura, ou já tem uma em seu nome, ou há algo que tem obrigatoriamente que fazer ou ter: contratar um seguro auto. Por lei, trata-se de um seguro obrigatório, que formaliza a transferência da responsabilidade dos danos materiais e corporais causados a terceiros, para uma seguradora – seguro automóvel de responsabilidade civil.
Um veículo que circule sem ter, no mínimo, este tipo de seguro encontra-se ilegal e o seu proprietário pode incorrer numa coima que varia com o tipo de viatura. Além disso, segundo o Código da Estrada, trata-se de uma contraordenação grave o que pode significar inibição de conduzir durante um mínimo de um mês e um máximo de um ano.
Sabendo que este é um seguro automóvel obrigatório importa saber então: que coberturas possui? Quem está protegido em caso de acidente? E a que outras alternativas vale a pena ponderar para aceder a coberturas mais completas?
E neste seguro automóvel obrigatório o condutor…
…não está abrangido. É verdade. Caso tenha um acidente, o condutor de um veículo que possua apenas esta modalidade de responsabilidade civil corre o risco de em caso de acidente, não ver garantidos os gastos decorrentes da reparação dos danos corporais ou mesmo de qualquer indemnização por invalidez que daí possa resultar ou mesmo em situações mais complicadas da morte.
Mas não é só. Há uma série de situações que não se encontram cobertas neste tipo de seguro mais “simples”. Vejamos algumas situações:
- Os danos ao veículo seguro não estão abrangidos
- Também não se abrange danos devidos ao transporte irregular de passageiros
- Não são cobertos danos em provas desportivas
- Há ainda uma série de situações que penalizam o condutor em relação à sua seguradora, como – por exemplo – o facto deste se encontrar alcoolizado ou se abandonar o local do sinistro
No entanto, nem tudo são más notícias. Este seguro automóvel obrigatório tem, claro, algumas coberturas. Entre elas pode encontrar-se:
- Danos materiais em prédios, casas ou demais estruturas
- Danos feitos no(s) outro(s) veículo(s)
- Danos que ciclistas ou peões tenham sofrido
- Danos sofridos pelos ocupantes (mas, ressalve-se, não o condutor) da viatura
É importante realçar que o valor a pagar pelo seguro varia de seguradora para seguradora (daí ser importante comparar as ofertas) e pode ser afetado por variantes como o tipo de veículo, histórico do segurado em termos de experiência e sinistralidade, classe da cilindrada, tarifa imposta pela seguradora, etc.
Se calhar não é má opção fazer um “upgrade” do seguro
Às vezes não é má ideia gastar um pouco mais e optar por um seguro um pouco melhor. Pode, por exemplo, contratar um seguro contra todos os riscos e proteger o seu carro em caso de danos próprios (algo de que não estaria protegido caso optasse apenas pelo seguro de responsabilidade civil).
É importante referir que o seguro contra todos os riscos nunca cobre contra todo e qualquer risco. É importante ver, junto da seguradora que escolher, quais as coberturas a que pode estar habilitado. Por exemplo, caso o condutor também se queira proteger em caso de acidente importa, talvez, escolher a opção de cobertura de ocupantes no contrato do seguro.
Há seguradoras que especificamente garantem este tipo de cobertura facultativa ao condutor. Por exemplo, a Seguro Direto tem um produto – denominado Terceiros com condutor – que oferece este tipo de cobertura. Também o Crédito Agrícola oferece 4 diferentes planos de seguro automóvel em que tanto o condutor como os ocupantes estão protegidos em relação aos danos corporais sofridos. Por fim, também na Fidelidade Seguro Automóvel – na sua modalidade de seguro Proteção Vital do Condutor – também se abrange os danos corporais sofridos pelo condutor.
Por isso é que aconselhamos: ao comparar já está a ganhar! E não se esqueça: alguns cartões de crédito também oferecem seguros (entre os quais se encontra o seguro de viagem).