Subsídio de Alimentação 2024: quanto é que vais receber?

Susana Pedro Editor: Susana Pedro

Sabias que o subsídio de alimentação não é obrigatório por lei? É ainda possível não pagar impostos sobre este valor... Lê tudo neste artigo.

O subsídio de alimentação consiste numa contribuição monetária no sentido de compensar o trabalhador pelos gastos diários da refeição (normalmente o almoço) que tem lugar durante o período laboral. Mas sabias que não é obrigatório por lei? E ainda que existem diferenças entre recebê-lo em cartão ou em dinheiro? Neste artigo explicamos-te tudo sobre o subsídio de refeição.

O que é o subsídio de alimentação?

O subsídio de alimentação é um montante pago ao trabalhador por cada dia trabalhado, para compensar a despesa que tem com a refeição realizada durante o dia laboral.

Este subsídio é considerado um benefício social, e a legislação portuguesa defende que deve ser pago por todas as empresas, tanto do setor público como no privado. Contudo, o subsídio de alimentação não é obrigatório por lei, pelo que nem sequer consta no Código do Trabalho. No entanto, a este benefício é atribuído um valor mínimo, contemplado no Orçamento do Estado, para os trabalhadores da função pública. 

Por norma, o subsídio de alimentação é pago mensalmente e é referente a 22 dias úteis, ou seja, ao número de dias que cada funcionário trabalha, efetivamente, por mês. Em dias de férias, feriados, faltas ou outros dias não trabalhados, a entidade empregadora não tem obrigação de pagar este benefício.

Sabe mais:

Quem tem direito ao subsídio de alimentação em 2024?

Uma vez que não é obrigatória, apenas os trabalhadores que tenham esta remuneração extra prevista no contrato individual ou no contrato coletivo de trabalho é que têm direito à mesma. Caso contrário, não é exigido à empresa que pague o subsídio de alimentação. 

Se a entidade empregadora disponibilizar um serviço de cantina ou refeitório, o pagamento do subsídio de refeição também é dispensado.

Calculadora de Salário LíquidoQuem está em teletrabalho também recebe subsídio de alimentação?

Sim, mesmo em teletrabalho, os trabalhadores devem receber este benefício.

Tal direito pode ser confirmado no portal da Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT), entidade tutelada pelo Ministério do Trabalho, que vem esclarecer que “os trabalhadores que até à data em que passaram a prestar a atividade em regime de teletrabalho recebiam subsídio de alimentação deverão continuar a recebê-lo, salvo disposição diferente resultante de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável ou contrato individual para prestação subordinada de teletrabalho”.

Qual é o valor do subsídio de refeição em 2024?

A Proposta de Lei 38/XV/1 procedeu à atualização do subsídio de refeição da função pública para o valor de 5,20 euros, com efeito a partir de 1 de janeiro de 2023. No entanto, como parte do pacote de medidas extraordinárias do Governo para colmatar os efeitos da inflação, o valor do subsídio subiu a partir de 1 de maio de 2023. Hoje, o subsídio de alimentação para o setor público tem o valor de 6 euros por dia

Esta alteração é a primeira feita ao subsídio de alimentação desde 2017. Anteriormente, o valor de referência para esta remuneração estava estipulado nos 4,77 euros. A subida deve-se essencialmente à inflação que se verifica no nosso país.

É importante frisar que o montante de 6 euros serve também de referência para a definição do subsídio de alimentação do setor privado, porém as empresas são livres de praticar o valor que quiserem ou até de não disponibilizar este benefício.

Fica a par:

Como se recebe este montante?

O pagamento do subsídio de alimentação pode ser feito de duas formas: recebido junto com o ordenado,  por norma em dinheiro, ou separadamente, seja em cartão ou em vales de refeição. A diferença entre estes dois últimos está na maneira como a entidade empregadora escolhe pagar este subsídio.

Os vales de refeição são “tickets” que poderás descontar em entidades parceiras, sejam restaurantes ou lojas de distribuição alimentar. Se o pagamento do subsídio de alimentação for por cartão, o seu montante é carregado mensalmente numa conta associada a um cartão de débito pré-pago, que o colaborador poderá depois utilizar em diversos espaços comerciais. Podes acumular lá os carregamentos do subsídio, no entanto, por norma, estes cartões não permitem o levantamento de dinheiro.

Cartão refeição: como utilizar?

O cartão refeição é um método adotado por grande parte das empresas privadas para pagar o subsídio de alimentação. Isto deve-se a o limite do montante não tributável, recebido pelo trabalhador, ser superior ao do valor pago em dinheiro. Desta forma, as empresas podem aumentar os benefícios aos funcionários sem agravarem a carga fiscal para ambos.

Este cartão funciona como um cartão de débito pré-pago. Isto significa que, por norma, é carregado pela entidade empregadora, todos os meses, com o montante de subsídio definido, sendo que este não pode ser convertido em dinheiro.

Não percas:

À semelhança dos cartões de débito, este cartão é protegido por um código PIN, que é solicitado para efetuar pagamentos. A consulta do saldo pode ser feita online, no Multibanco ou numa aplicação para o telemóvel (dependendo de cada entidade emissora). Caso não gastes o dinheiro todo de um mês, o excedente acumula para o mês seguinte.

Para teres este cartão não necessitas de ter conta no banco emissor do cartão nem de pagar anuidade ou custos de manutenção.

O cartão refeição é aceite numa vasta rede de hipermercados e restaurantes, mas aconselhamos a que consultes a lista de parceiros. Esta, por norma, está disponível online no site da entidade emissora do cartão.

Descobre ainda:

Pagam-se impostos sobre o subsídio?

Depende da forma como o subsídio é recebido e do montante. Segundo as mais recentes alterações, caso recebas o teu subsídio de alimentação em dinheiro e este não exceda os 6 euros, fica isento de descontos para a Segurança Social e IRS.  Esta isenção é válida tanto para privados como para a função pública.

Já quando pago em vale ou cartão de refeição, o valor máximo isento de tributação passa agora a ser 9,60 euros diários. Anteriormente este valor estava fixado nos 8,32 euros, tendo subido igualmente a partir do dia 1 de maio.

Os trabalhadores em part-time também recebem este subsídio?

Se és trabalhador em regime de part-time, tens direito ao subsídio de refeição no valor igual ao dos restantes trabalhadores em full-time, mas apenas se exerceres funções laborais iguais ou superiores a cinco horas por dia. 

Caso o teu contrato defina menos horas de trabalho, o valor do subsídio será proporcional ao volume da tua carga horária.


Susana Pedro
Susana Pedro
Content Writer