O que é o valor residual no crédito à habitação?

|Posted by | Crédito à Habitação, Todos os Artigos
Tags: , , , , ,

valor residual

Quando adquirimos produtos financeiros, nomeadamente créditos, é necessário ter em atenção todas as peculiaridades que advêm da sua aquisição. Desde taxas de juro a prazos e formas de pagamento, todas as letras pequenas que estão no seu contrato são importantes.

Desta forma, pretendemos abordar uma modalidade específica de pagamento de mensalidades: o valor residual. Ao solicitar a utilização do valor residual no seu crédito à habitação, terá a possibilidade de pagar mensalidades mais reduzidas à entidade bancária em questão.

Vejamos um exemplo. A Carolina e o Miguel são um jovem casal de 25 anos e querem comprar a sua primeira casa onde vivem, na cidade de Peniche, para poderem viver juntos e criar uma família. Pensam em adquirir um T3 e o preço desse apartamento é de 120 mil euros.

Ao compararem os diversos créditos à habitação e escolherem qual o mais adequado para si, entraram em contacto com a entidade bancária para formalizar o contrato. Visto que o jovem casal tem um rendimento familiar de 2 mil euros e terá algumas despesas extra nos primeiros meses de compra de casa – nomeadamente mobília, contratos de gás, eletricidade e água, entre outros – querem poder pagar menos pelas prestações mensais.

O que é o valor residual?

A Carolina e o Miguel questionaram o banco relativamente a modalidades de pagamento. Foram informados de que existem três formas de pagamento, cada uma com as suas caraterísticas e vantagens: o casal pode pagar em prestações constantes, pode ter acesso a uma carência de capital, e ainda pode usufruir do valor residual.

O jovem casal optou pelo valor residual. O valor residual – também denominado de diferimento de capital – é uma forma de pagamento que as entidades bancárias costumam disponibilizar ao consumidor, por forma a que este tenha possibilidade de pagar uma prestação mensal mais reduzida ao longo do seu empréstimo.

Dependendo da entidade bancária na qual é pedido o financiamento, o valor residual pode chegar até aos 30% do crédito. Isto significa que até 30% do valor do seu empréstimo pode ser pago apenas no final do prazo de pagamento, aliviando, desta forma, as mensalidades que terá de pagar à entidade bancária e, consequentemente, suavizando o orçamento mensal.

Com um financiamento de 96 mil euros (uma vez que o banco apenas financia 80% do valor do imóvel), a Carolina e o Miguel teriam de pagar à instituição financeira que escolheram para adquirir o crédito, durante 30 anos, com uma TAE (Taxa Anual Efetiva) de 2,339% e uma taxa variável indexada à EURIBOR a 12 meses, uma renda mensal de aproximadamente 290 euros.

Este financiamento teria um valor residual de 30%, sendo que a última prestação teria um valor de aproximadamente 29 mil euros e o montante total  imputado ao consumidor seria de 142.109,25 euros.

Se o casal tivesse optado pelo mesmo empréstimo, mas com prestações constantes e sem valor residual, com a mesma TAE, a mesma taxa variável e a mesma duração de contrato, o valor mensal a pagar ao banco seria de aproximadamente 350 euros e o valor total do financiamento seria de 132.727,95 euros.

Com um valor residual de 30%, a Carolina e o Miguel iriam poupar cerca de 60 euros por mês em prestações. Mas no final do contrato ficariam a pagar mais 9.381,30 euros.

Tirar ou não proveito do valor residual?

O que acontece é que, sem a utilização do valor residual, as prestações são sempre constantes ao longo do contrato, sendo que inicialmente pagam-se mais juros e menos de capital financiado, e esta tendência vai-se alterando até que, na última prestação, terá de pagar mais capital e menos juros.

Com a utilização do valor residual, as prestações mensais são mais reduzidas, à exceção da última mensalidade que inclui o montante do valor residual. Neste caso, os juros são muito superiores no início do pagamento das mensalidades e o capital é menor e embora esta tendência se vá alterando, não é tão acentuada como sem utilização do valor residual.

No geral, se fizermos as contas, o valor de juros será superior caso se escolha a utilização do valor residual e, consequentemente, o valor total do financiamento será superior.

Esta modalidade de pagamento de financiamentos é comum em situações como:

  • Indivíduos que têm a necessidade de comprar casa e adquirem um crédito à habitação, mas não têm capacidade para pagar o montante mensal normal para o crédito financiado. Desta forma, optam pelo valor residual e despendem menos dinheiro no fim do mês para pagar as prestações à entidade bancária;
  • Crédito à habitação para casas em construção, em que os consumidores ainda estão a habitar noutro imóvel e têm muitas outras despesas. Preferem, assim, reduzir a prestação mensal no início do contrato.

Se procura um crédito à habitação, simule primeiro qual será o ideal para si. Alguns bancos com acesso ao valor residual são o Bankinter, Santander Totta, Novo Banco, Montepio e Caixa Geral de Depósitos.

Ao adquirir o melhor financiamento para as suas necessidades, deverá contactar a entidade bancária em questão e saber não só qual o valor residual que poderá ter, mas também qual o montante das prestações e qual o valor da última mensalidade, por forma a compreender se será financeiramente viável para si optar por esta solução.

Rute Claro

Sobre Rute Claro

Formada em Gestão de Marketing, a Rute especializou-se em Comunicação, Marketing e Publicidade. Através do gosto que tem pela escrita, pretende demonstrar aos portugueses que os produtos e serviços financeiros não são um bicho de sete cabeças e que é, de facto, possível poupar.

Comentários