Ao pedir um empréstimo para pagar o imóvel escolhido de entre as diversas casas para venda, é necessário que conheça algumas condições e obrigações que terá.
Impostos
A compra de uma habitação implica o pagamento de três impostos diferentes. Em primeiro lugar, o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), que é uma tributação do direito de propriedade sobre os bens imóveis. O IMT tem taxas de incidência diferentes, consoante a localização das casas para venda, variando também sobre o valor de aquisição da habitação.
Por outro lado, o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) paga-se anualmente e é cobrado a todos os cidadãos que têm uma habitação própria. A taxa de incidência varia entre 0,3% e 0,5%, consoante o município onde se encontra a casa, incidindo sobre o valor patrimonial da mesma.
Por fim, o Imposto do Selo (IS) é pago em dois momentos. Em primeiro lugar, é necessário pagar Imposto do Selo aquando da escritura da compra das casas para venda que se adquire. Aqui, a incidência do IS é de 0,8% do valor de aquisição do imóvel. Em segundo lugar, paga-se Imposto do Selo a partir do momento em que o financiamento é colocado na conta à ordem. Neste caso, a incidência varia consoante o prazo: 0,50% se o prazo variar entre um e cinco anos, e 0,60% caso o prazo de pagamento ultrapasse os cinco anos. Além disso, o IS incide também sobre as comissões bancárias que são exigidas pelas instituições financeiras, a uma taxa de 4%.
Garantias bancárias
As garantias bancárias exigidas pelos bancos são uma forma estratégica de se protegerem por emprestarem dinheiro. Ao exigirem certas garantias, têm o dinheiro emprestado salvaguardado caso o titular do crédito habitação entre em incumprimento. Uma das garantias bancárias é a da hipoteca. É necessário que o cliente constitua uma hipoteca sobre a residência a ser financiada, permitindo ao banco reaver o valor da mesma caso o cliente entre em incumprimento.
Outra garantia é a da constituição de um fiador para o crédito de casas para venda. Uma vez que este financiamento é, por norma, de montantes elevados, o banco precisa de ter uma segurança de que o seu empréstimo será pago por alguém, caso o titular entre em incumprimento. Nesta situação, o fiador ficará responsável pelo pagamento do empréstimo.
Seguros
Existem dois seguros obrigatórios aquando da contratação de um crédito para quem procura casas para venda. O
seguro de vida é um deles e, embora não seja obrigatório por lei, é exigido pelos bancos. É um seguro dirigido aos titulares do empréstimo e tem por objetivo protegê-los (e à instituição financeira), cobrindo o montante em dívida em caso de morte ou invalidez dos titulares.
Outro é o seguro multirriscos-habitação. O seguro de incêndios é obrigatório por lei para quem compra uma casa em propriedade horizontal, mas é cada vez mais comum os bancos exigirem um seguro com maiores coberturas, como é o multirriscos-habitação. Este seguro detém diversas coberturas, sendo que cada consumidor deverá escolher as que considera melhores para a sua casa. Dependendo da localização da habitação, poderá considerar mais relevante escolher certas coberturas (como, por exemplo, a de fenómenos sísmicos) em detrimento de outras.