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Informação sobre o produto

Exclusivo para novos montantes no Banco Invest a partir de 11 de Outubro de 2019, de novos Clientes ou Clientes actuais, particulares, que correspondam a incrementos patrimoniais dos Clientes face à posição de 11 de Outubro de 2019. Os incrementos patrimoniais apenas são considerados elegíveis quando provenientes de conta titulada pelo(s) próprio(s) Cliente(s). Cada Cliente apenas poderá constituir um ou mais “Invest Choice Novos Montantes” até ao valor máximo agregado de Eur 75 000. Concorrem para este valor os depósitos em vigor e os já liquidados referentes a novos montantes depositados no Banco Invest (com as seguintes designações: (i) Invest Novos Depósitos; (ii) Invest Novos Montantes; (iii) Invest Choice Novos Depósitos; (iv) Invest Choice Novos Montantes), desde a data de abertura da conta junto do Banco Invest. Para determinação daquele limite concorrem todas as contas nas quais o Cliente é titular, representante legal e/ou contas tituladas pelo cônjuge/unido(a) de facto do Cliente, sem ponderação da sua percentagem de titularidade em cada conta. A constituição prévia do depósito a prazo “Invest Exclusivo” inibe a constituição do depósito a prazo “ Invest Choice Novos Montantes”.
A Conta à Ordem é isenta nas comissões de abertura de conta e de manutenção de conta.
O capital é totalmente garantido na data de vencimento ou em caso de mobilização antecipada. Adicionalmente, existe a garantia de reembolso pelo Fundo de Garantia de Depósitos garante o reembolso até ao valor máximo de 100.000€ por cada depositante sempre que ocorra a indisponibilidade nos depósitos por razões directamente relacionadas com a sua situação financeira.
Os juros do Depósito estão sujeitos à tributação de imposto sobre o rendimento (IRS), nos termos da legislação em vigor, mediante retenção na fonte à taxa liberatória de 28% (aplicável a Pessoas Singulares fiscalmente Residentes em Portugal Continental e Região Autónoma da Madeira) ou 22,4% (aplicável a Pessoas Singulares fiscalmente Residentes na Região Autónoma dos Açores). No cálculo dos juros de depósitos auferidos considerou-se para o cálculo da Taxa Anual Nominal Líquida (TANB), a tributação de IRS aplicável a Pessoas Singulares fiscalmente Residentes em Portugal Continental e Região Autónoma da Madeira, mediante retenção na fonte de 28%.
Não é permitido o reforço de capital.
Mobilizações totais ou parciais possíveis, mas com penalização de 100% dos juros.