Funcionando como uma garantia do risco associado ao financiamento, existem dois seguros que os bancos exigem sempre quando se pede crédito para comprar casa: por um lado, o
seguro de vida e, por outro lado, o seguro multirriscos-habitação (versão ampliada do seguro de incêndio).
Estes podem ser subscritos diretamente no banco :por norma, as instituições bancárias oferecem bonificações no
Spread quando são contratados através de si - ou numa seguradora selecionada pelo consumidor.
Seguro de Vida
Apesar de não ser obrigatório por lei, na verdade o seguro de vida é sempre exigido pelos bancos para a concessão de um empréstimo à habitação.
De forma simplificada, este seguro cobre o valor em dívida do crédito em caso de morte ou invalidez de um dos titulares, o que permite proteger quer os clientes quer a entidade bancária.
O seguro de vida vem, portanto, possibilitar que os titulares do financiamento e respetiva família fiquem com a habitação paga em caso de morte ou invalidez de algum dos membros.
Existem dois aspetos em torno desta proteção que deve ter em atenção, a tipologia das coberturas e a percentagem de capital seguro por proponente.
A importância de conhecer a diferença entre as coberturas IAD e ITP
Complementarmente à cobertura base de Morte, existem duas coberturas adicionais que, apesar de terem nomenclaturas parecidas, as suas diferenças em termos práticos poderão ser determinantes no momento de proteger os consumidores. A saber:
- Seguros de vida IAD - Invalidez Absoluta e Definitiva: são geralmente os que os bancos apresentam nas suas propostas, podendo apenas ser ativados em situações de invalidez absoluta de um dos titulares, conferindo proteção em casos de incapacidade acima de 90%.
- Isto significa que, para que a seguradora assuma o pagamento do crédito habitação, o segurado deverá ter uma doença ou ter sofrido um acidente tão grave que o tenha deixado impossibilitado de exercer uma profissão remunerável e tenha de recorrer a uma terceira pessoa para cuidar de si e das suas necessidades essenciais.
- Seguros de vida ITP - Invalidez Total e Permanente: são muito mais abrangentes e possibilitam que o seguro seja acionado quando um dos titulares do empréstimo habitação tenha uma incapacidade de, no mínimo, 55%, variando esta percentagem de acordo com o seguro contratado.
- Tal significa que, a título exemplificativo, caso o segurado, por infortúnio, sofra um AVC e deixe de ter capacidade de mobilidade para exercer a sua profissão, tendo, por exemplo, 70% de invalidez, o seguro ITP poderá ser ativado para liquidar o crédito.
Assim, e apesar de, por ser um seguro mais completo, o ITP apresentar um prémio mais elevado, pela maior segurança que confere a quem contrata um crédito habitação, é sempre aconselhável optar por este tipo de cobertura.
Não descure a percentagem de capital seguro por proponente
Na eventualidade de existirem dois titulares no crédito habitação, é possível contratar o seguro de vida apenas parcialmente ou na totalidade para cada pessoa. Isto é, no caso de um casal, poderá ser a 100% para cada titular ou apenas a 50% para cada um.
Acontece que, com o intuito de fazer baixa o prémio do seguro, por vezes são apresentadas propostas com seguro de vida parcial, mas que poderão deixar os consumidores desprotegidos.
Isto porque, se se tratar de seguro com cobertura parcial - 50% para cada pessoa, a título exemplificativo - em caso de morte ou invalidez, a companhia de seguros só irá cobrir 50% da dívida ao banco, ficando o outro titular responsável por liquidar a parte restante do crédito.
Seguro Multirriscos
Indo além da legislação portuguesa, que obriga a que os imóveis em propriedade horizontal disponham de um seguro de incêndio, para a concessão de financiamento imobiliário os bancos exigem a contratação de um seguro multirriscos, um seguro com coberturas mais amplas que, adicionalmente à proteção face a incêndios, deverá incluir, entre outras, também coberturas como fenómenos naturais, responsabilidade civil, inundações, riscos elétricos ou fenómenos sísmicos.
O prémio deste seguro é determinado por um conjunto alargado de elementos associados ao imóvel e ao seu entorno, desde as características da sua construção até ao valor da avaliação, passando pela tipologia e localização até à própria finalidade da habitação (se é residência permanente ou secundária).
Sendo algo facultativo, o seguro multirriscos poderá abarcar também o recheio da casa, permitindo proteger desde eletrodomésticos até bens valiosos como quadros.
Quanto mais abrangente for o seguro, mais elevado será, naturalmente, o prémio a pagar, pelo que deverá fazer uma análise criteriosa no sentido de perceber se lhe é vantajosa ou não, a contratação de determinadas coberturas opcionais, como a de recheio.
Concluída esta temática dos seguros, e já tendo conhecimentos sobre as diferentes características a ter em conta num crédito, podemos agora avançar para outra fase distinta: a negociação do melhor crédito habitação. Vamos lá?