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Começando pelo básico, importa definir o que é um crédito habitação. Tecnicamente, este produto define-se como um contrato de empréstimo por parte de uma instituição de crédito a um consumidor, por um prazo estabelecido previamente, utilizado para a aquisição, construção e realização de obras em habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento, bem como para aquisição de terrenos para construção de habitação própria.
Trata-se, portanto, de um produto financeiro disponibilizado pelos bancos aos seus clientes com o intuito de financiar a compra de casa. Dado o elevado montante que implica, constitui-se geralmente como o maior encargo financeiro na vida de uma família. Por isso mesmo é que um simulador de crédito habitação é crucial para que possam poupar no orçamento familiar.
No que toca às modalidades de reembolso, o empréstimo para comprar casa pode ser realizado com:
Prestações constantes: neste caso, a prestação mensal terá sempre um valor que pouco se alterará ao longo do prazo do empréstimo;
Carência de capital: período durante o qual só se pagam os juros do empréstimo habitação e a prestação fica mais reduzida;
Diferimento de capital: permite adiar o reembolso de uma parte do capital em dívida para o final do crédito.
Desmistificado o conceito, avancemos agora para a explicação das finalidades a que esta solução se aplica.
Existem cinco tipos de empréstimos imobiliários diferentes, designadamente:
Aquisição: Destinando-se ao financiamento de imóveis novos já totalmente terminados ou de habitações usadas que não necessitem de obras profundas de remodelação, trata-se da tipologia mais procurada pelas famílias portuguesas;
Transferência: Visando a mudança de um empréstimo que já está a decorrer de um banco para outro, esta é uma opção para quem pretende melhorar as condições do seu crédito em qualquer altura de vigência do contrato. Tal poderá permitir, por exemplo, a redução das taxas de juro;
Construção: Servindo para financiar os custos de construção de um novo imóvel, nesta tipologia de empréstimo o valor solicitado é disponibilizado por tranches, de acordo com o progresso na construção, e inicialmente as prestações são mais reduzidas, pagando-se apenas juros;
Terreno e Construção: Adicionalmente ao financiamento dos custos da construção da casa, esta tipologia engloba também o valor de aquisição do respetivo terreno;
Obras: Aplicando-se quer para o financiamento de obras de remodelação de uma casa que já se detenha ou de uma habitação que se pretenda vir a adquirir, funciona de forma similar ao crédito para construção, podendo-se aplicar a libertação de tranches e a carência de capital.
Estando já a par das várias tipologias e finalidades, segue-se um dos temas que mais dúvidas suscita no momento de simular crédito habitação: o valor máximo de financiamento que cada banco concede.
Antes de mais importa explicar que existem três conceitos que, neste âmbito, terão grande impacto nas condições de crédito apresentadas pelas instituições bancárias:
Valor de Compra: Preço de compra do imóvel conforme acordado entre o vendedor e o comprador;
Valor de Avaliação: Determinado por um perito credenciado, depende da análise a um conjunto alargado de critérios - desde a qualidade da construção do imóvel ao seu estado de conservação, passando pela sua localização, dimensão ou tipologia, entre outras características;
Valor de Financiamento: Total de capital a ser concedido pela instituição bancário para a compra da habitação, sendo definido em função do valor de avaliação.
Tendo estes conceitos em consideração, vamos então perceber em que consiste o rácio Loan-To-Value (LTV) e qual o seu impacto no valor máximo de crédito habitação que um banco está disposto a conceder.
O LTV traduz-se numa percentagem estabelecida entre o montante do crédito que o banco está disposto a conceder e o valor da garantia do empréstimo, que é o próprio imóvel. Ora, aqui é essencial perceber que o valor que o banco considera enquanto garantia é o menor dos valores entre o valor de avaliação e o valor de compra. A fórmula de cálculo do rácio financiamento garantia, como é denominado em português, é a seguinte:
(Montante do Empréstimo / Valor da Garantia) x 100 = LTV (%)
Para além do LTV, existe outra característica que poderá ter grande impacto no financiamento e que, nesse sentido, é importante ter em consideração: o prazo e idade limite aplicáveis aos contratos de crédito habitação.
Anteriormente, o prazo máximo para a duração do empréstimo estava fixado nos 40 anos. No entanto, desde o dia 1 abril de 2022 que se encontram em vigor os novos limites para os contratos de crédito habitação estabelecidos pelo Banco de Portugal.
Para contratos realizados a partir dessa data, quem tem idade até 35 anos, a maturação máxima do crédito passa de 40 para 37 anos. Se tem mais de 35 anos, o prazo máximo do contrato desce para os 35 anos. O prazo máximo de 40 anos para crédito habitação é apenas aplicável agora a titulares até aos 30 anos de idade.
Agora que já conhece os elementos gerais de um crédito habitação, importa aprofundar uma das questões mais importantes para se garantir a escolha do financiamento mais vantajoso: as taxas de juro.
As taxas de juro são um elemento fulcral de um empréstimo, pelo que deve compreender exatamente em que consiste cada taxas e quais os seus impactos na prestação.
Ao analisar um crédito para comprar casa deve atentar sobretudo à TAEG, a Taxa Anual Efetiva Global. No entanto, não deverá descurar a análise ao spread, à EURIBOR e à Taxa Anual Nominal, conceitos que vamos desmistificar de seguida.
O spread é uma componente da taxa de juro que é definida por cada banco, contrato a contrato, quando concede um empréstimo. De forma simplificada, representa a margem de lucro que a instituição vai obter através do crédito, sendo esta percentagem adicionada aos juros cobrados a cada cliente.
Uma vez que, ao emprestar dinheiro, a entidade bancária está a assumir um determinado risco o cliente pode, no limite, entrar em incumprimento e não pagar o crédito, por exemplo –, quanto mais elevado for este risco, maior será a percentagem do spread.
Assim, e uma vez que este risco varia caso a caso, também o spread varia de cliente para cliente.
A EURIBOR, que significa, em inglês, Euro Interbank Offered Rate, corresponde à média das taxas de juro às quais os principais bancos da Zona Euro estão dispostos a emprestar dinheiro entre si.
A generalidade dos contratos a longo prazo, como o crédito imobiliário, são indexados à EURIBOR. Este indexante poderá ter vários prazos (desde uma semana a um ano), sendo que em Portugal a EURIBOR a 6 ou a 12 meses é a regra nos empréstimos à habitação.
Ora, isto significa que, se tiver um contrato indexado à EURIBOR a 6 meses, a cada seis meses esta taxa vai ser revista. Como consequência, de acordo com as oscilações deste indexante, a sua prestação poderá aumentar ou diminuir. E o mesmo acontece se contratar a EURIBOR a 12 meses ou a qualquer outro prazo.
Sendo aplicada a todo o tipo de operações, sejam aplicações financeiras ou empréstimos que impliquem o pagamento de juros, a Taxa Anual Nominal (TAN) é um indicador que permite comparar produtos entre si. No caso do crédito habitação com taxa de juro variável, esta resulta simplesmente da soma do spread com a da EURIBOR.
Representando o custo total do crédito habitação, a Taxa Anual Efetiva Global (TAEG) inclui todos os encargos associados ao contrato. A saber:
Juros, comissões e impostos;
Seguros associados ao crédito;
Encargos com a manutenção da conta à ordem associada à gestão do empréstimo;
Outros custos e despesas, tais como emolumentos cobrados no registo da hipoteca.
Contendo todos os encargos associados ao empréstimo, desde as comissões bancárias, como as de avaliação do imóvel e de abertura do processo, até aos prémios dos seguros exigidos, passando pelos impostos e despesas, a TAEG afirma-se, assim, como o melhor indicador ao comparar propostas de diferentes bancos.
Conhecidas todas as taxas, deparamo-nos agora com uma das questões fundamentais num financiamento imobiliário: a diferença entre taxa fixa e variável.
Para além da taxa de juro, os bancos cobram várias comissões relacionadas com a gestão dos processos burocráticos e administrativos associados ao financiamento concedido. Aqui importa ressalvar que a nomenclatura de cada comissão, bem como quais as comissões efetivamente cobradas, é algo que varia de instituição para instituição. De notar ainda que a cada comissão acresce a respetiva tributação (4% de Imposto do Selo ou 23% de IVA).
De uma forma geral, as comissões iniciais cobradas pelos bancos são as seguintes:
Comissão de Estudo/Dossier: Também designada de comissão de abertura, a comissão de estudo de dossier abarca os encargos de análise da operação de concessão do empréstimo. De notar que esta comissão pode ser cobrada independentemente de haver uma concessão efetiva ou não do crédito.
Comissão de Avaliação: Uma vez que o banco tem de determinar qual o valor da habitação para a qual está a ser pedido o financiamento, para tal terá de efetuar uma avaliação ao imóvel, sendo cobrada uma comissão ao cliente com esse propósito.
Comissão de Formalização/Contratação: Sendo cobrada pelo banco no momento de efetivar o contrato, tem como intuito fazer face aos gastos inerentes aos diferentes processos burocráticos e administrativos associados à formalização da operação de crédito.
Cobrada a cada prestação liquidada pelo cliente (com acréscimo do Imposto do Selo) e ao longo de toda a vigência do crédito, a comissão de processamento aplica-se mensalmente aquando do pagamento da prestação mensal.
Apesar de desde janeiro de 2021 ter sido decretado o fim da comissão de processamento, esta medida é apenas aplicável aos novos créditos. Tal significa que nos contratos existentes os respetivos titulares vão ter de continuar a fazer face a esse encargo mensal.
Os consumidores têm direito a reembolsar antecipadamente o seu crédito, isto é, proceder à sua amortização antes da data prevista para a respetiva liquidação. Tal poderá na forma de um reembolso total ou apenas parcial.
Porém, a amortização antecipada acarreta custos, cujos tetos máximos variam de acordo com o tipo de taxa de juro contratada:
Taxa variável: a comissão não pode ser superior a 0,5% do capital reembolsado;
Taxa fixa: a comissão não pode ultrapassar os 2% do capital amortizado.
Quando o cliente bancário não paga as prestações na data estipulada, entra em mora. Nestas situações, a instituição bancária pode exigir o pagamento de juros moratórios e de uma comissão respeitante à recuperação de valores em dívida.
Existem, no entanto, limites máximos nestes domínios que importa conhecer:
Juros de mora: resultam da aplicação de uma sobretaxa anual máxima de 3%, que acresce à taxa de juros remuneratórios;
Comissão de recuperação de valores em dívida: não pode ultrapassar 4% do valor da prestação, com um valor mínimo de 12 euros e um valor máximo de 150 euros.
Deve saber que existem mecanismos - como o PARI e o PERSI - que visam proteger as famílias que entrem em incumprimento no empréstimo para comprar casa, uma situação indesejável para qualquer devedor.
Se nenhuma destas soluções funcionar, e em casos extremos, o cliente poderá ter de entregar a casa ao banco.
Fechado o capítulo das comissões, urge abordar outra componente determinante nos custos de um empréstimo imobiliário: os seguros. Vejamos, então, as questões essenciais a este respeito.
Funcionando como uma garantia do risco associado ao financiamento, existem dois seguros que os bancos exigem sempre quando se pede crédito para comprar casa: por um lado, o seguro de vida e, por outro lado, o seguro multirriscos-habitação (versão ampliada do seguro de incêndio).
Estes podem ser subscritos diretamente no banco :por norma, as instituições bancárias oferecem bonificações no Spread quando são contratados através de si - ou numa seguradora selecionada pelo consumidor.
O primeiro passo para a negociação das melhores condições no crédito casa passa por saber quais as instituições que concedem este tipo de financiamento. Essencialmente, existem 14 bancos que disponibilizam crédito para comprar casa em Portugal:
Abanca;
ActivoBank;
Banco Best;
EuroBic;
BPI;
Crédito Agrícola;
UCI - União de Créditos Imobiliários.
Todas estas entidades se encontram autorizadas a conceder crédito à habitação pelo Banco de Portugal. Ao utilizares o nosso simulador de crédito habitação podes comparar propostas de todas as instituições enumeradas acima.
O segundo passo passa por perceber quais são os fatores que os bancos valorizem no momento de aprovar o pedido de financiamento e de fazer a avaliação de risco da operação. Vejamos, então.
Como é óbvio, as instituições de crédito pretendem o reembolso do dinheiro concedido aos consumidores. Assim, para se obter uma aprovação rápida nos empréstimos bancários para habitação é fundamental que o consumidor apresente o máximo de garantias à instituição bancária de forma a reduzir a perceção de risco.
Neste sentido, existem oito grandes pontos a ter em atenção:
Histórico de crédito: Os bancos concedem mais facilmente financiamento a clientes com um bom histórico de pagamentos de outros empréstimos. Quanto mais cumpridor for ao longo da vida, maior é a probabilidade de ver o pedido de empréstimo habitação aprovado;
Nível de rendimentos : Sendo, inevitavelmente, um aspeto determinante, a este propósito importa referir que as entidades bancárias apenas têm em consideração os rendimentos efetivamente declarados para efeitos da avaliação de risco da operação de crédito;
Saldo da conta à ordem positivo: Não deixe o saldo da sua conta à ordem atingir valores negativos (especialmente se isto acontecer regularmente), pois tal poderá levar a uma reprovação do pedido de empréstimo imobiliário;
Estabilidade profissional: Outro fator que os bancos privilegiam é a estabilidade profissional, o que significa que valorizam mais um contrato de trabalho sem termo numa empresa financeiramente sólida e a antiguidade nessa mesma empresa. Esta estabilidade nos rendimentos tem muita influência na perceção do banco, pois é imprescindível que os titulares do empréstimo consigam cumprir as prestações mensais do empréstimo habitação, especialmente se houver uma subida das taxas de juro. O ideal é que o encargo com a mensalidade não ultrapasse os 40% do rendimento do agregado familiar;
Entrada inicial elevada: Quanto mais elevada for a entrada inicial que puder disponibilizar para a compra de casa, menor será a percentagem de financiamento do valor do imóvel que necessitará de solicitar (é o tal rácio Loan-To-Value anteriormente explorado), o que aumentará as possibilidades de aprovação e de obtenção de um spread mais baixo;
Segundo titular: Se possível, inclua um segundo titular no empréstimo, uma vez que tal permite diluir o risco. Supondo, por exemplo, que um dos titulares fica sem emprego, assim haverá sempre um rendimento fixo que permita fazer face aos pagamentos mensais, evitando situações de incumprimento;
Fiadores: A apresentação de fiadores é uma das garantais mais comuns no crédito à habitação para que, em caso de incumprimento, estes se responsabilizem pelo pagamento do empréstimo;
Idade: Por último, importa salientar que a idade também é tida em consideração por parte dos bancos para a concessão de empréstimos imobiliários. Um consumidor muito jovem, dado ter potencialmente menor disponibilidade financeira e mais instabilidade profissional e salarial, poderá enfrentar mais dificuldades em obter financiamento para a compra de casa.
Tendo todos estes fatores em conta, importa agora ficar a conhecer o que são as “vendas associadas facultativas" e qual o seu impacto na redução do Spread e, consequentemente, na obtenção da prestação mais baixa no crédito habitação.
Pese embora, por Lei, as instituições de crédito não possam depender a concessão de crédito da contratação de outros produtos ou serviços, as denominadas “vendas associadas obrigatórias”, estas podem, no entanto, propor a redução do Spread mediante a contratação opcional de outros produtos.
Para a obtenção de bonificações na taxa de juro os bancos permitem, usualmente, a contratação dos seguintes produtos para o efeito, os quais variam de instituição para instituição:
Domiciliação do ordenado;
Contratação dos seus seguros de vida e multirriscos;
Domiciliação de despesas (débito direto);
Subscrição de contas-poupança ou de PPR.
Assim, por cada produto que o cliente contratar, o banco dispõe-se a baixar o Spread numa determinada percentagem, a qual em alguns casos poderá ser superior, no total, a mais de meio ponto percentual (por exemplo, de 1,6% para 1% de Spread).
Embora seja uma prática pouco comum, poderão verificar-se alterações no Spread do crédito habitação ao longo da vigência do contrato. Tal poderá suceder, por exemplo, caso o cliente tenha acordado com o banco o cumprimento de determinadas condições para a obtenção de um Spread mais baixo, tais como a domiciliação do ordenado ou ter débitos diretos ativos associados à conta detida na instituição se, por algum motivo, deixar de cumprir essas mesmas condições.
Tendo já uma perceção clara do tipo de análise que as instituições de crédito fazem no sentido de avaliar qual o nível de risco de determinada operação e sabendo já como conseguir bonificações no Spread, deverás saber que tens a possibilidade de garantir a prestação mais baixo no teu crédito habitação sem sair do sofá.
Para saber qual é o banco que oferece as taxas de juro mais baixas basta utilizar o simulador de crédito habitação que o ComparaJá disponibiliza gratuitamente. Numa única simulação poderás calcular crédito habitação e comparar as propostas de todos os bancos que existem em Portugal.
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Para utilizares o nosso simulador rápido de crédito habitação basta selecionar qual o montante de financiamento e o prazo pretendidos, bem como o valor de aquisição do imóvel, personalizando depois a simulação de empréstimo com alguns dados que permitirão apresentar o melhor banco para crédito habitação de acordo com o teu perfil e necessidades.
Na tabela de resultados apresentada no seguimento da nossa simulação de crédito habitação poderás comparar as várias ofertas de crédito imobiliário com base na TAEG, MTIC, spread e prestação mensal.
Ao utilizar o nosso simulador de crédito habitação consegues ter todos estes fatores em perspetiva e, desta forma, podes escolher, de forma fácil e clara, o melhor crédito para casa.
Para receberes propostas vinculativas (ou seja, já aprovadas pelos diferentes bancos), apenas terás de nos fazer chegar a documentação exigida pelas instituições bancárias para análise do processo.
Depois da avaliação de risco por parte das entidades bancárias, o pedido de crédito habitação será, ou não, aprovado. Em caso de aprovação, é disponibilizado um documento com a descrição detalhada das condições oferecidas por cada banco :a chamada FINE.
Sim, o serviço do ComparaJá é 100% gratuito para o utilizador. A remuneração do ComparaJá surge por parte das instituições bancárias de cada vez que um utilizador opta, de forma totalmente livre, por aderir a um produto disponibilizado pelas mesmas através da nossa plataforma, não havendo qualquer tipo de impacto nas condições do crédito para o consumidor devido a esta intermediação.
Sendo assim, o nosso simulador de crédito habitação é uma ferramenta completamente gratuita que reune informações proporcionadas pelos bancos que são pertinentes à contratação do empréstimo, sem qualquer barreira paga à capacidade de simular e comparar propostas de diferentes instituições.
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De salientar que, para além de pouparmos tempo aos nossos utilizadores, os quais só necessitam de simular crédito habitação uma única vez para aceder a um comparativo de todos os bancos do mercado, o ComparaJá disponibiliza também um serviço personalizado de apoio ao cliente que permite tornar o pedido de empréstimo imobiliário menos burocrático, potenciando uma aprovação mais rápida do mesmo.
A equipa de Apoio ao Cliente do ComparaJá presta ainda gratuitamente todo o apoio de que os utilizadores necessitem ao nível do esclarecimento de dúvidas sobre as características dos produtos, o que permite uma escolha mais consciente e informada, bem como no que diz respeito à gestão do processo de pedido de financiamento junto das instituições bancárias.
Enquanto um simulador de spread realiza apenas o cálculo dos juros, um simulador de crédito habitação calcula todos os custos associados ao financiamento para a compra de casa, incluindo assim, para além dos juros, os encargos com comissões, seguros e impostos.
Neste sentido, atendendo às diferenças entre estes dois tipos de simuladores associados ao crédito imobiliário, para terem uma perspetiva clara da prestação mensal e do custo total do financiamento, os consumidores devem sempre procurar um simulador de empréstimo habitação e não um simulador de spread.
De forma sucinta, um pedido de crédito habitação em Portugal deve fazer-se acompanhar dos seguintes documentos:
Documentos de Identificação: Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte;
Documentação Comprovativa de Rendimentos:
Funcionário público ou trabalhador por conta de outrem: cópia dos 3 últimos recibos de vencimento, extratos bancários (últimos 3 ou 6 meses), última Declaração de IRS e Nota de Liquidação, bem como declaração da entidade patronal a comprovar o vínculo contratual e a antiguidade na empresa.
Trabalhador por conta própria: fotocópia da última Declaração de IRS e Nota de Liquidação, declaração de início de atividade ou certidão de registo comercial e fotocópia dos extratos bancários dos últimos 6 meses.
Pensionista: comprovativo da pensão ou fotocópia dos extratos bancários dos últimos 3 meses e fotocópia da última Declaração de IRS e Nota de Liquidação.
Mapa de Responsabilidades de Crédito, proveniente do Banco de Portugal;
Documentação do Imóvel: Contrato-Promessa Compra e Venda ou Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial Urbana.
Mas e quais são os documentos que deve ler no momento de analisar a proposta de um determinado banco? A resposta é simples: a FINE e a Informação Pré-Contratual de Carácter Geral.
De cada vez que se solicita um financiamento, essa proposta tem de vir acompanha da chamada Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE). Este documento é, nada mais, nada menos, do que o conjunto de caraterísticas do contrato de crédito em questão e tem de ser disponibilizado ao cliente, por parte da instituição bancária, antes da celebração do contrato.
Uma FINE de crédito habitação é composta por quatro partes. A primeira parte é referente à identificação da entidade que concede o empréstimo, apresentando-se a sua denominação, morada e contactos.
De seguida, devem ser expostas as principais caraterísticas do empréstimo: qual o tipo, o montante total de financiamento pretendido e o seu prazo, qual a modalidade de reembolso (prestações constantes, diferimento ou carência de capital) e de que forma se pode proceder ao reembolso antecipado (ou seja, que comissões se pagam para amortizar capital antes do tempo).
Na terceira parte deve estar devidamente exposto o custo do crédito, ou seja, a indicação das taxas de juro aplicadas (TAN e TAEG) e das comissões cobradas pelos bancos (comissão de abertura, comissão de avaliação do imóvel, comissão de dossier, comissão de formalização e comissão de processamento de prestação), bem como as despesas notariais.
Deve ainda constar uma descrição dos direitos do cliente, nomeadamente o de proceder à revogação do crédito num prazo de 14 dias e o de obter uma cópia do contrato para si.
Finalmente, deve ainda estar apresentado, de forma detalhada, um plano financeiro do empréstimo, que contém, numa tabela, a indicação de todas as prestações mensais até ao fim do prazo do empréstimo, estando ainda discriminados o valor do seguro de vida e do seguro do imóvel, os juros a pagar, o valor do capital em dívida e o total de encargos correspondente ao montante total imputado ao consumidor (que é o valor final que se vai pagar pelo empréstimo).
De forma a garantir que os clientes bancários são devidamente informados sobre as caraterísticas fundamentais do empréstimo e sobre todos os elementos relevantes a esse respeito, desde a natureza, riscos, remuneração e encargos, os bancos deverão disponibilizar o acesso a este documento.
Agora que já foram percorridas todos as questões inerentes à contratação de um crédito habitação, dispões já dos conhecimentos necessários para fazer uma escolha consciente e informada a este nível, podendo avançar para comparação de propostas de financiamento.
Fontes e Documentos:
Decreto-Lei n.º 74-A/2017 – Decreto que transpõe parcialmente a Diretiva 2014/17/UE, relativa a contratos de crédito aos consumidores para imóveis destinados a habitação.
Decreto-Lei n.º 349/98 – Decreto que estabelece o regime jurídico de concessão de crédito à habitação própria.
Portal do Cliente Bancário – Definição de crédito habitação e seus regimes.
Banco de Portugal – Aplicação de medidas macroprudenciais aos novos créditos à habitação e ao consumo.
Associação Portuguesa de Bancos - Prevenção e gestão do incumprimento do cliente bancário.
Portal do Cliente Bancário - Consulta e comparação de folhetos de comissões e despesas dos preçários das instituições de crédito em Portugal.
Aprofunda os teus conhecimentos