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As instituições de crédito pretendem o reembolso do dinheiro concedido aos consumidores. Assim, para se obter uma aprovação rápida nos empréstimos bancários para habitação, é fundamental que o consumidor apresente o máximo de garantias à instituição bancária de forma a reduzir a perceção de risco.
Histórico de crédito: Os bancos concedem mais facilmente financiamento a clientes com um bom histórico de pagamentos de outros empréstimos. Quanto mais cumpridor fores ao longo da vida, maior é a probabilidade de ver o pedido de empréstimo habitação aprovado.
Nível de rendimentos: As entidades bancárias apenas têm em consideração os rendimentos efetivamente declarados para efeitos da avaliação de risco da operação de crédito.
Estabilidade profissional: Outro fator que os bancos privilegiam é a estabilidade profissional, valorizam mais um contrato de trabalho sem termo numa empresa financeiramente sólida e a antiguidade. Esta estabilidade nos rendimentos tem muita influência na perceção do banco, pois indica que os titulares do empréstimo conseguem cumprir as prestações mensais do empréstimo habitação, especialmente se houver uma subida das taxas de juro. O ideal é que o encargo com a mensalidade não ultrapasse os 40% do rendimento do agregado familiar.
Entrada inicial elevada: Quanto mais elevada for a entrada inicial que puderes disponibilizar para a compra de casa, menor será a percentagem de financiamento do valor do imóvel que necessitarás de solicitar (é o tal rácio Loan-To-Value anteriormente explorado), o que aumentará as possibilidades de aprovação e de obtenção de um spread mais baixo.
Segundo titular: Se possível, inclui um segundo titular no empréstimo, uma vez que tal permite diluir o risco. Supondo, por exemplo, que um dos titulares fica sem emprego, assim haverá sempre um rendimento fixo que permite fazer face aos pagamentos mensais, evitando situações de incumprimento.
Idade: Por último, importa salientar que a idade também é tida em consideração por parte dos bancos para a concessão de empréstimos imobiliários. Um consumidor muito jovem, dado ter potencialmente menor disponibilidade financeira e mais instabilidade profissional e salarial, poderá enfrentar mais dificuldades em obter financiamento para a compra de casa.
Para saber qual é o banco que oferece as taxas de juro mais baixas, basta utilizar o simulador de crédito habitação que o ComparaJá disponibiliza gratuitamente. Numa única simulação, poderás calcular crédito habitação e comparar as propostas de todos os bancos que existem em Portugal.
Vê como podes simular, de forma simples e rápida, no nosso vídeo. Em 2 minutos podes comparar todo o mercado sem saíres do teu lugar.
Para fazeres o teu pedido de crédito habitação, são necessários os seguintes documentos:
Documentos de Identificação (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte);
Contrato-Promessa Compra e Venda (ou Certidão do Registo Predial);
Para além destes documentos, será necessário um comprovativo de Rendimentos, sendo que estes registos dependem da situação profissional de quem pedir o empréstimo:
Funcionário público ou trabalhador por conta de outrem – cópia dos 3 últimos recibos de vencimento, extratos bancários (últimos 3 ou 6 meses), última Declaração de IRS e Nota de Liquidação, bem como declaração da entidade patronal a comprovar o vínculo contratual e a antiguidade na empresa.
Trabalhador por conta própria – fotocópia da última Declaração de IRS e Nota de Liquidação, declaração de início de atividade ou certidão de registo comercial e fotocópia dos extratos bancários dos últimos 6 meses.
Pensionista – comprovativo da pensão ou fotocópia dos extratos bancários dos últimos 3 meses e fotocópia da última Declaração de IRS e Nota de Liquidação.
O spread é uma componente da taxa de juro que é definida por cada banco, contrato a contrato, quando concede um empréstimo. De forma simplificada, representa a margem de lucro que a instituição vai obter através do crédito, sendo esta percentagem adicionada aos juros cobrados a cada cliente.
A Euribor, que significa em inglês Euro Interbank Offered Rate, corresponde à média das taxas de juro às quais os principais bancos da Zona Euro estão dispostos a emprestar dinheiro entre si. A generalidade dos contratos a longo prazo, como o crédito imobiliário, é indexada à Euribor.
Sendo aplicada a todo o tipo de operações, sejam aplicações financeiras ou empréstimos que impliquem o pagamento de juros, a Taxa Anual Nominal (TAN) é um indicador que permite comparar produtos entre si. No caso do crédito habitação com taxa de juro variável, esta resulta simplesmente da soma do spread com a da Euribor.
Representando o custo total do crédito habitação, a Taxa Anual Efetiva Global (TAEG) inclui todos os encargos associados ao contrato. Isto inclui juros, comissões, impostos, seguros associados ao crédito e encargos com a manutenção da conta à ordem associada ao empréstimo. Também inclui outros custos como emolumentos cobrados no registo da hipoteca.
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Por Lei, as instituições de crédito não podem depender a concessão de crédito da contratação de outros produtos ou serviços, as denominadas “vendas associadas obrigatórias”. No entanto, estas entidades podem propor a redução do Spread mediante a contratação opcional de outros produtos.
Para a obtenção de bonificações na taxa de juro, os bancos permitem, usualmente, a contratação dos seguintes produtos para o efeito, os quais variam de instituição para instituição:
Contratação dos seus seguros de vida e multirriscos;
Domiciliação de despesas (débito direto);
Subscrição de contas-poupança ou de PPR.
Assim, por cada produto que o cliente contratar, o banco dispõe-se a baixar o Spread numa determinada percentagem, a qual em alguns casos poderá ser superior, no total, a mais de meio ponto percentual (por exemplo, de 1,6% para 1% de Spread).
Para conseguires o melhor spread e as condições ideais para o teu empréstimo, o ComparaJá negoceia por ti, sem qualquer custo extra.
Existem dois seguros que os bancos exigem sempre quando se compra casa: por um lado, o seguro de vida e, por outro lado, o seguro de incêndio, que pode ser ampliado para um seguro multirriscos-habitação.
O seguro de incêndio cobre o risco de danos provocados no imóvel por incêndio e é obrigatório em todos os edifícios em regime de propriedade horizontal, tanto na fração autónoma como em todas as partes comuns do edifício (garagem, elevadores e afins).
Com este seguro ficam ainda cobertos os danos causados aos bens, seja por fumo, calor, vapor ou explosão que resultem do incêndio. Por extensão, é possível alargar o âmbito de coberturas deste seguro para um multirriscos-habitação.
Já o seguro de vida prevê as situações de morte ou invalidez permanente do segurado e até, nalguns casos, enquanto coberturas complementares, os casos de desemprego e de acidente.
Para além da taxa de juro, os bancos cobram várias comissões relacionadas com a gestão dos processos burocráticos e administrativos associados ao financiamento concedido. Aqui importa ressalvar que a nomenclatura de cada comissão, bem como quais as comissões efetivamente cobradas, é algo que varia de instituição para instituição. De notar ainda que a cada comissão acresce a respetiva tributação (4% de Imposto do Selo ou 23% de IVA).
De uma forma geral, as comissões iniciais cobradas pelos bancos são as seguintes:
Comissão de Estudo/Dossier: Também designada de comissão de abertura, a comissão de estudo de dossier abarca os encargos de análise da operação de concessão do empréstimo. De notar que esta comissão pode ser cobrada independentemente de haver uma concessão efetiva ou não do crédito.
Comissão de Avaliação: Uma vez que o banco tem de determinar qual o valor da habitação para a qual está a ser pedido o financiamento, para tal terá de efetuar uma avaliação ao imóvel, sendo cobrada uma comissão ao cliente com esse propósito.
Comissão de Formalização/Contratação: Sendo cobrada pelo banco no momento de efetivar o contrato, tem como intuito fazer face aos gastos inerentes aos diferentes processos burocráticos e administrativos associados à formalização da operação de crédito.
Decreto-Lei n.º 74-A/2017 – Decreto que transpõe parcialmente a Diretiva 2014/17/UE, relativa a contratos de crédito aos consumidores para imóveis destinados a habitação.
Decreto-Lei n.º 349/98 – Decreto que estabelece o regime jurídico de concessão de crédito à habitação própria.
Portal do Cliente Bancário – Definição de crédito habitação e seus regimes.
Banco de Portugal – Aplicação de medidas macroprudenciais aos novos créditos à habitação e ao consumo.
Associação Portuguesa de Bancos - Prevenção e gestão do incumprimento do cliente bancário.
Portal do Cliente Bancário - Consulta e comparação de folhetos de comissões e despesas dos preçários das instituições de crédito em Portugal.