Com o terreno estudado e a proposta de financiamento escolhida, o passo seguinte será assinar o
Contrato-Promessa de Compra e Venda
Após comprar o terreno, será necessário que o cliente apresente um projeto de licenciamento na Câmara Municipal da
localização do terreno. Este documento é um projeto-base de arquitetura de uma nova construção e inclui todos os
desenhos e elementos escritos necessários para o licenciamento da obra.
Mais tarde será também necessário submeter o projeto de especialidades, que terá também de receber um parecer positivo.
Após comunicado o deferimento, é necessário entregar os documentos do construtor e do requerente, para que seja feito o pedido de alvará de construção.
Concluída a obra, serão entregues o livro de obra e os respetivos documentos e poderá depois ser requisitada, na Câmara Municipal, a licença/alvará de permissão de habitação.
Fiscalidade
A fase final do processo de comprar terreno para construção consistirá em entender a fiscalidade subjacente.
Porém, apurar a totalidade dos custos associados ao pedido de licenciamento pode ser uma tarefa árdua e com algum nível de complexidade.
O cliente deve verificar, no Regulamento Municipal de Taxas Relacionadas com a Atividade Urbanística e Operações Conexas (RMTRAUOC) do município no qual irá comprar o terreno, toda a informação sobre as taxas aplicáveis e também as isenções e reduções disponíveis.
Existem dois tipos de taxas a que o processo de licenciamento estará sujeito: as urbanísticas e a taxa de compensação
urbanística. Para além das taxas aplicáveis a nível municipal, também o
IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) e o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) são aplicáveis aos terrenos.
Relativamente ao IMI, e recorrendo ao CIMI (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis), deve-se primeiramente compreender o enquadramento dos terrenos a nível fiscal. Assim, é importante entender o que, para efeitos fiscais, é considerado um prédio. Segundo o CIMI, este é definido do seguinte modo: “
prédio é toda a fração de território, abrangendo as águas, plantações, edifícios e construções de qualquer natureza nela incorporados ou assentes, com carácter de permanência, desde que faça parte do património de uma pessoa singular ou coletiva e, em circunstâncias normais, tenha valor económico”.
Dentro dos prédios existem ainda os prédios rústicos e os prédios urbanos. O valor do IMI a pagar sobre o imóvel será baseado no seu
valor patrimonial tributário, sendo que as taxas aplicáveis são as seguintes:
- A taxa aplicável de IMI a um prédio rústico é de 0,80%;
- A taxa aplicável de IMI a um prédio urbano varia entre 0,30% e 0,45%.
Já o valor a pagar de IMT sobre terrenos irá também variar entre os dois tipos:
- A taxa aplicável de IMT a um prédio rústico é de 5%;
- A taxa aplicável de IMT a um prédio urbano é de 6%.
Comprar terreno para construção é, muitas vezes, um projeto que irá servir várias gerações de uma família e deve ser ponderado como tal, criando riqueza patrimonial para o agregado familiar.