Encontraste um fornecedor que apresenta preços mais acessíveis? Ou estás insatisfeito com os serviços prestados pelo atual comercializador? Estas são algumas das várias razões que te podem levar a cancelar ou rescindir um contrato de luz e gás.
Graças à liberalização do mercado de energia, que se deu em 2006, passou a ser possível mudar de fornecedor sempre que o consumidor quiser. Mas antes de procederes a esta alteração, verifica se o teu atual contrato de energia tem um período de fidelização e se tem os seguintes documentos reunidos para poder mudar de comercializador de luz e gás, nomeadamente:
Última fatura de energia recebida;
Dia e hora em que deixar de ser fornecido pelo fornecedor atual;
Leitura do contador de luz e/ou gás natural.
Nota que somente a pessoa responsável pelo contrato de energia da habitação poderá solicitar este cancelamento. Se pretendes alterar o titular do contrato poderás fazê-lo quando quiseres e sem quaisquer custos associados. Na FAQ seguinte explicamos o que deves fazer para mudar de comercializador de energia.
Queres mudar de fornecedor de luz e gás? Então fica a saber que podes fazê-lo em qualquer altura, sempre que quiseres e sem qualquer custo associado. Uma vez que se trata de uma alteração contratual, o serviço de energia não será interrompido.
No entanto, na mudança de fornecedor deves ponderar diversos aspetos, entre os quais: o preço; as condições de pagamento; os serviços adicionais incluídos; e, ainda, os prazos de resposta a reclamações e pedidos de informação. Não obstante, deves também atentar aos serviços ou condições de eventuais campanhas promocionais.
Com base nestes aspetos, compara as condições de cada um dos fornecedores de luz e gás com o contrato que tens no momento. Para isso, recorre às tuas faturas de energia dos últimos seis meses e confronta com outras ofertas comerciais.
Para facilitar a comparação, solicita uma ficha contratual padronizada de cada oferta e verifica se existe alguma penalização no caso de optares por uma rescisão antecipada do contrato. Se houver um período de fidelização, poderá implicar o pagamento de penalizações antes do término do contrato. O montante dessas “multas” varia entre fornecedores de gás natural e luz, bem como o tipo de contrato celebrado.
Finalmente, para efetuares a mudança de fornecedor vais precisar apenas de disponibilizar um conjunto de informações:
Número de contribuinte (NIF) do titular;
Código do ponto de entrega (publicado nas faturas de energia);
Leitura do contador de luz e/ou gás natural.
Número de identificação bancária (no caso de o pagamento ser feito através de débito direto).
Depois de dares estes dados ao novo comercializador de energia, este ficará encarregue de tratar da suspensão do teu atual contrato.
Na maioria dos casos, a mudança de contrato oficializa-se num prazo de 5 dias úteis. De qualquer forma, o prazo máximo para a alteração fixa-se nas três semanas, sendo que é possível combinar com o fornecedor a data mais conveniente para ti.
A mudança de titular do contrato de energia deve acontecer em algumas situações, entre as quais: no caso de haver novos inquilinos, evitando problemas com o anterior proprietário; se houver separação do casal, em que a pessoa que fica responsável pela casa deverá tratar dessa alteração; e, ainda, em caso de falecimento do titular, alteração que deverá ficar a cargo dos familiares do mesmo.
Numa destas situações existem três formas distintas de proceder à alteração do titular de um contrato de gás e luz: contactar a comercializadora por telefone, através da linha de apoio ao cliente; realizar o processo online, através do site da companhia; e, por último, deslocar-se presencialmente à loja da comercializadora.
Sim. Em termos práticos, o consumidor pode ter uma distribuidora de eletricidade e outro que fornece gás natural de garrafa (GPL). No entanto, deverás analisar as ofertas de todos os fornecedores de luz e gás para saber se te compensa no preço a pagar ao final do mês.