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Eletricidade e Gás Natural

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Energia

Qual a diferença entre mercado livre e regulado de luz e gás?
O valor da fatura final pode variar se o consumidor estiver no mercado regulado ou no mercado liberalizado. No primeiro caso, todas as parcelas da tarifa cobradas pelo comercializador são estipuladas pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE). Já no que ao mercado liberalizado diz respeito, os comercializadores adicionam uma tarifa de acesso às redes os seus custos com a aquisição do gás natural e com a comercialização. Devido à concorrência no mercado e à possibilidade de definir preços livremente, os fornecedores de gás natural e luz procuram as tarifas mais competitivas para o consumidor.

A liberalização da comercialização de eletricidade e gás natural ocorreu em 2006 e 2010, respetivamente. Está previsto que, em 31 de dezembro de 2020, a comercialização de energia terminará no mercado regulado, o que significa que todos os consumidores terão somente acesso ao mercado liberalizado e, por conseguinte, poderão escolher entre os vários fornecedores de gás natural e luz. De acordo com a própria ERSE, as poupanças anuais com um contrato de eletricidade podem representar cerca de 5% a 7% na fatura final, face à oferta do mercado regulado. Em ambos os mercados – regulado e liberalizado – incluem-se também as taxas e impostos na fatura final de energia.
Que tipo de tarifas gás natural e luz existem?
Antes de contratar qualquer tipo de serviço de energia, é importante consultar as diferentes tarifas de luz e gás existentes no mercado, tentando escolher a que melhor se enquadra ao consumo do seu imóvel (ou empresa). Independentemente da sua escolha tarifária, a mudança de pequenos hábitos de consumo pode traduzir-se em poupanças significativas na fatura da eletricidade. Até ao momento, o consumidor particular tem acesso a três tipos de tarifas.

  1. Tarifa simples: o preço da energia elétrica é igual em qualquer hora do dia.
  2. Tarifa bi-horária: existem dois preços distintos para dois períodos de consumo. No período das horas de Vazio, o custo da energia é mais baixo. Já no período das horas Fora de Vazio, o custo da energia é mais elevado.
  3. Tarifa tri-horária: é semelhante à tarifa anterior, no entanto, oferece três horários de consumo com preços diferenciados. Nas horas de vazio, o consumo de eletricidade é mais barato. Relativamente às horas cheias, o custo da energia tem um preço intermédio e, finalmente, nas horas de ponta, o preço da eletricidade é mais caro.
Os preços de cada período horário variam consoante a procura de energia elétrica do mercado nacional. Assim sendo, o horário de vazio diz respeito aos horários cuja procura de energia é mais baixa e o período de ponta corresponde a horários cuja procura de energia é mais elevada.

Os períodos horários distinguem-se em dois ciclos: o ciclo semanal e o ciclo diário. No primeiro, existe a diferenciação entre dias úteis e fins de semana. No segundo, os períodos horários são os mesmos para todos os dias do ano. Importa salientar que existem outras diferenças entre os dois ciclos, nomeadamente:

  • No ciclo diário contabilizam-se 70 horas de vazio, que são distribuídas de igual modo para os sete dias da semana e incluem 7 horas por dia no período noturno;
  • No ciclo semanal contemplam-se 76 horas de vazio, sendo que o período de vazio no horário noturno é mais reduzido. A maioria das horas de vazio ocorrem durante sábado à tarde e todo o dia de domingo.
No ciclo semanal contemplam-se 76 horas de vazio, sendo que o período de vazio no horário noturno é mais reduzido. A maioria das horas de vazio ocorrem durante sábado à tarde e todo o dia de domingo.

Ora, o ciclo diário será mais vantajoso para quem tenha um consumo de energia homogéneo durante a semana. Já o ciclo semanal poderá ser mais económico para quem consome eletricidade com maior intensidade aos fins de semana.

Dias da semana Vazio Fora de vazio
Ciclo Semanal
Segunda a sexta-feira 00:00h – 07:00h 07:00h – 24:00h
00:00h – 07:00h 07:00h – 24:00h
Sábado

00:00h – 09:00h

13:00h – 18:30h

22:00h – 24:00h

09:00h – 14:00h

20:00h – 22:00h

00:00h – 09:30h

13:00h – 18:30h

22:00h – 24:00h

 

09:30h-13:00h

18:30h – 22:00h

Domingo 00:00h – 24:00h -
00:00h – 24:00h -
Ciclo Diário
Todos os dias 00:00h – 08:00h 22:00h – 24:00h 08:00h – 22:00h
00:00h – 08:00h 22:00h – 24:00h 08:00h – 22:00h


No que ao gás natural diz respeito, o preço provém de um conjunto de tarifas resultantes da aquisição, transporte, distribuição do produto. Em alguns concelhos, acrescenta-se ainda uma taxa de ocupação de subsolo. As tarifas gás natural, por sua vez, são compostas por dois termos com preços distintos:

  • Termo fixo: preço a pagar, em euros, é fixo por cada dia do mês em que o fornecimento esteve ativo que equivale ao escalão do consumo declarado;
  • Termo de energia: cada kWh consumido tem um preço, cujo valor corresponde a grande parte do montante final da fatura.
Importa salientar que a fatura final do gás natural pode variar consoante o consumidor se encontre no mercado regulado ou no mercado liberalizado. Daí ser fundamental analisar os seus hábitos de consumo bem como o tipo de equipamentos que utiliza para poder escolher a melhor solução para si.
Como escolher a melhor tarifa de luz e gás?
Quando chega o momento de escolher o fornecedor de luz e gás para a sua casa ou empresa, deverá saber a que horas e dias costuma consumir mais energia. No caso de um imóvel, o consumidor deverá ter em conta o tamanho do mesmo, quantas pessoas vivem nesse local, bem como a quantidade de eletrodomésticos que utiliza na sua casa. Tendo em conta estes aspetos, será mais fácil escolher a melhor tarifa para si e, por consequência, obter uma maior poupança na sua fatura de energia.

Depois de perceber qual o tipo de consumo que tem no seu imóvel, deverá comparar as várias tarifas gás natural e luz que existem no mercado energético, com base nos seguintes fatores:

  • Preço do kWh da luz e do gás;
  • Preço do termo de potência ou escalão;
  • Promoções e descontos aplicados.
Importa salientar que ter acesso a descontos ou promoções não significa, necessariamente, que a tarifa é mais acessível. Além disso, é necessário alertar que no caso de ter um baixo consumo, deve dar mais atenção ao termo de potência. Se, porventura, o consumo for elevado deve dar mais importância ao preço do kWh (que corresponde à unidade utilizada para medir a quantidade de energia necessária para que um eletrodoméstico funcione durante uma hora).

Posto isto, deverá atender à qualidade do serviço e às condições do contrato referentes a uma tarifa de luz e gás. Ao analisar o contrato de energia, deverá dar uma maior atenção aos seguintes aspetos:

  • A tarifa contém um período de fidelização?;
  • A tarifa obriga a contratar serviços técnicos adicionais?;
  • A tarifa obriga a contratar serviços técnicos adicionais?.
  • O fornecedor disponibiliza um serviço de atendimento ao cliente personalizado?
  • É fornecido um serviço de emergência 24 horas?
  • A tarifa inclui deslocamento ao imóvel sem custos adicionais?
  • O preço da tarifa inclui eventuais reparações de avarias da instalação?
Quais são os fornecedores de gás natural e luz em Portugal?
Na sequência da liberalização do mercado da energia (luz em 2006 e gás em 2010), verificou-se a entrada de novos players neste setor. Com um mercado mais competitivo, os consumidores passaram a beneficiar de serviços de luz e gás mais baratos.

Desde então, a distribuição e comercialização da energia estão separadas, o que permite ao consumidor escolher livremente a companhia que quer contratar. Embora a distribuição seja atribuída consoante a zona de residência, o consumidor pode escolher o comercializador de energia: Galp Energia, EDP, Iberdrola, Endesa e Goldenergy são os principais fornecedores de gás natural e luz em Portugal.

Com um mercado mais competitivo, os consumidores passaram a beneficiar de serviços de luz e gás mais baratos.
Como rescindir um contrato de energia?
Encontrou um fornecedor que apresenta preços mais acessíveis? Ou está insatisfeito com os serviços prestados pelo atual comercializador? Estas são algumas das várias razões que o podem levar a cancelar ou rescindir um contrato de luz e gás.

Graças à liberalização do mercado de energia, que se deu em 2006, passou a ser possível mudar de fornecedor sempre que o consumidor quiser. Mas antes de proceder a esta alteração, verifique se o seu atual contrato de energia tem um período de fidelização e se tem os seguintes documentos reunidos para poder mudar de comercializador de luz e gás, nomeadamente:

  • Última fatura de energia recebida;
  • Dia e hora em que deixar de ser fornecido pelo fornecedor atual;
  • Leitura do contador de luz e/ou gás natural.
Note-se que somente a pessoa responsável pelo contrato de energia da habitação poderá solicitar este cancelamento. Se pretende alterar o titular do contrato poderá fazê-lo quando quiser e sem quaisquer custos associados. Na FAQ seguinte explicamos-lhes o que deve fazer para mudar de comercializador de energia.
Como alterar de fornecedor de luz e gás?
Pretende mudar de fornecedor de luz e gás? Então saiba que pode fazê-lo em qualquer altura, sempre que quiser e sem qualquer custo associado. Uma vez que se trata de uma alteração contratual, o serviço de energia não será interrompido.

No entanto, na mudança de fornecedor deverá ponderar diversos aspetos, entre os quais: o preço; as condições de pagamento; os serviços adicionais incluídos; e, ainda, os prazos de resposta a reclamações e pedidos de informação. Não obstante, deverá também atentar aos serviços ou condições de eventuais campanhas promocionais.

Com base nestes aspetos, compare as condições de cada um dos fornecedores de luz e gás com o contrato que tem no momento. Para isso, recorra às suas faturas de energia dos últimos seis meses e confronte com outras ofertas comerciais.

Para facilitar a comparação, solicite uma ficha contratual padronizada de cada oferta e verifique se existe alguma penalização no caso de optar por uma rescisão antecipada do contrato. Se houver um período de fidelização, poderá implicar o pagamento de penalizações antes do término do contrato. O montante dessas “multas” varia entre fornecedores de gás natural e luz, bem como o tipo de contrato celebrado.

Finalmente, para efetuar a mudança de fornecedor precisará apenas de disponibilizar um conjunto de informações:

  • Número de contribuinte (NIF) do titular;
  • Código do ponto de entrega (publicado nas faturas de energia);
  • Leitura do contador de luz e/ou gás natural.
  • Número de identificação bancária (no caso de o pagamento ser feito através de débito direto).
Depois de dar estes dados ao novo comercializador de energia, este ficará encarregue de tratar da suspensão do seu atual contrato.

Na maioria dos casos, a mudança de contrato oficializa-se num prazo de 5 dias úteis. De qualquer forma, o prazo máximo para a alteração fixa-se nas três semanas, sendo que é possível combinar com o fornecedor a data mais conveniente para si.
Como mudar o titular de um contrato de luz e gás?
A mudança de titular do contrato de energia deve acontecer em algumas situações, entre as quais: no caso de haver novos inquilinos, evitando problemas com o anterior proprietário; se houver separação do casal, em que a pessoa que fica responsável pela casa deverá tratar dessa alteração; e, ainda, em caso de falecimento do titular, alteração que deverá ficar a cargo dos familiares do mesmo.

Numa destas situações existem três formas distintas de proceder à alteração do titular de um contrato de gás e luz: contactar a comercializadora por telefone, através da linha de apoio ao cliente; realizar o processo online, através do site da companhia; e, por último, deslocar-se presencialmente à loja da comercializadora.
Como beneficiar da Tarifa Social?
Para ter acesso à Tarifa Social terá de cumprir as condições de elegibilidade definidas pela lei. A medida destina-se apenas aos consumidores cuja situação económica é mais vulnerável. Esta tarifa, que corresponde a um desconto de 33,8% sobre as tarifas de venda a clientes finais de eletricidade, é aplicável aos beneficiários das seguintes prestações sociais:

  • Rendimento Social de Inserção;
  • Subsídio social de desemprego;
  • Complemento solidário para idosos;
  • Abono de família;
  • Pensão social de velhice;
  • Pensão social de invalidez.
  • Rendimento Social de Inserção;
  • Subsídio social de desemprego;
Ademais, deverão ainda estar reunidas as seguintes condições:

  • Consumo de eletricidade destina-se exclusivamente ao uso doméstico em habitação permanente.
  • Potências contratadas são iguais ou inferiores a 6,9 kVA;
Este desconto é fixado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e é igual para todos os consumidores, garantindo assim que ninguém fica sem luz e/ou gás devido à sua condição financeira desfavorável. Esta tarifa aplica-se tanto aos consumidores do mercado liberalizado como do mercado regulado.

A atribuição da tarifa social é efetuada de forma automática pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG). Esta entidade revê em setembro de cada ano a condição de beneficiário da tarifa social. Caso o beneficiário deixe de reunir os requisitos supramencionados, o próprio deverá comunicá-lo ao comercializador de gás e luz num prazo de 30 dias.
Como se calcula o preço da luz e gás?
Uma das formas de conseguir poupar na fatura de energia é conseguir proceder ao cálculo da luz e gás em Portugal e, também, conhecer o consumo dos seus equipamentos eletrónicos.

Apesar de o cliente poder alterar de fornecedor de energia sempre que quiser, essa decisão deve ser tomada depois de comparar os diversos serviços, promoções e preços oferecidos pelas comercializadoras de luz e gás.

Um dos aspetos que mais influencia o valor das suas faturas da luz e gás é o preço do kWh, cujo cálculo é feito através da seguinte fórmula: Energia = Potência x Tempo. Posto isto, é fundamental que o consumidor saiba ler as faturas de luz e gás. É de realçar que o mesmo fornecedor de energia pode apresentar preços do kWh distintos, consoante o tipo de contrato, de ciclo horário e ainda de faturas contratadas. Neste sentido, deverá consultar a FAQ 2 sobre as tarifas gás natural e luz aplicáveis.
Como se calcula o preço do gás de garrafa?
Além do gás natural canalizado, existe ainda o gás de garrafa. O Gás de Petróleo Liquefeito, vulgarmente conhecido GPL, é comercializado em garrafas de diferentes tamanhos. Os maiores destinam-se a restaurantes, condomínios ou hotéis onde o consumo de energia é mais elevado. Já as garrafas mais pequenas são normalmente utilizadas para uso doméstico e aquecimento. No mercado existem diferentes marcas e tamanhos, sendo que se o consumidor quiser fazer uma troca de marca tem de garantir que a garrafa tem a mesma tipologia à anteriormente usada.

Relativamente ao preço do GPL, estão associados vários fatores que influenciam o seu valor final:

  • Importação e Refinação; ;
  • Logística;
  • Comercialização (uma vez que o mercado de gás natural está liberalizado, o preço final é definido pelos estabelecimentos que o comercializam);
  • Taxas e Impostos (que se incluem a Taxa de Carbono, o Imposto sobre Produtos Petrolíferos e o IVA).
Como ler uma fatura de luz e gás?
Todos os meses chega-lhe por correio ou por e-mail a sua fatura de energia. De repente, os indicadores lá expressos podem parecer confusos, o que nos levam a “olhar” apenas para o montante total a pagar. No entanto, é fundamental que o consumidor saiba interpretar as especificações das suas faturas, por forma a perceber se poderá poupar de alguma forma alterando os seus hábitos de consumo.

Embora cada fornecedor possa apresentar um modelo de faturas diferente, existem informações que estão sempre contempladas em qualquer fatura de luz e gás:

  • Dados do Contrato (sobre o preço que paga pela energia, pela potência contratada e a tarifa escolhida);
  • Dados da Comercializadora;
  • Valores dos consumos (o período a que se referem e se o cálculo resulta de uma estimativa ou da leitura do contador);
  • Dados Históricos (que permitem o acompanhamento da evolução do consumo de energia);
  • Área para Comunicar Leituras (é fundamental que o cliente dê a leitura do seu contador para evitar pagar consumos por estimativa);
  • Dados para Pagamento de Faturas (montante e data limite do pagamento);
  • Informação sobre Taxas e Impostos;
  • Origem da Energia (onde é indicada a origem das fontes renováveis e não renováveis, com o propósito de saber se a energia que o cliente consome é ou não benéfica para o ambiente).;
Na fatura do gás natural também pode consultar quanto está a pagar pela energia e qual o escalão de consumo em que se enquadra.

Cada local de fornecimento de energia tem um código de identificação próprio: na eletricidade é o Código de Ponto de Entrega (CPE); e no gás natural é o Código Universal de Instalação (CUI). Em caso de falha de energia, avaria ou outra ocorrência, o consumidor deverá indicar um destes códigos quando entrar em contacto com o seu fornecedor de energia. Este código é também essencial se quiser mudar de comercializador de luz e gás natural.

Apesar de não lhe ser cobrado o envio da fatura de luz e gás em papel, as comercializadoras tentam incentivar os clientes a pedirem faturas eletrónicas, associando-as a descontos. Ao aderir à fatura eletrónica acaba ainda por evitar atrasos no recebimento da mesma, é mais cómodo, mais ecológico e permite-lhe ainda ter todas as faturas disponíveis no seu correio eletrónico.
É possível ter diferentes fornecedores de gás natural e luz?
Sim. Em termos práticos, o consumidor pode ter um fornecedor de eletricidade e outro que fornece gás natural de garrafa (GPL). No entanto, deverá analisar as ofertas de todos os fornecedores de luz e gás para saber se lhe compensa no preço a pagar ao final do mês.
Qual a potência ideal a contratar?
A potência elétrica constitui um dos fatores que influencia o preço final da sua fatura de energia. Ora, ao garantir que tem uma potência contratada adequada à sua casa beneficiará de um conjunto de vantagens, entre as quais: poupanças nas faturas da luz e gás; menos ocorrências com o disjuntor da luz; e a sustentabilidade do meio ambiente.

Para consumo doméstico, normalmente é aconselhada uma potência de baixa tensão, que varia entre os 1,15 kVA e os 45 kVA. Além desta, existem ainda as potências de média (recomendadas para indústrias) e alta tensão (destinadas a grandes hospitais, por exemplo). Assim sendo, quanto maior for a tensão da potência contratada, mais elevado será o montante a pagar.

Para saber qual a potência de energia que deve contratar, deverá ter em atenção ao tempo que costuma passar em casa, à quantidade de eletrodomésticos e se os costuma utilizar em simultâneo. Outro aspeto a considerar é a classe energética dos seus aparelhos, na medida em que quanto melhor for a classe energética, menor o consumo e, por conseguinte, maior a poupança.

Dependendo das tarifas que os fornecedores de energia disponibilizam, existem várias potências que o consumidor pode contratar. Posto isto, analise todos os aspetos supramencionados e, de seguida, compare a oferta das comercializadoras para que possa conseguir um serviço mais adequado às suas necessidades. É de salientar que os kVA correspondem à potência aparente e os kW à potência utilizada.
Para que serve e como obter um certificado energético?
Se está a pensar em vender ou comprar um imóvel é obrigatório que este tenha um certificado energético. Desde dezembro de 2013, todos os proprietários de edifícios novos ou usados, têm de emitir um documento que demonstre o desempenho energético desse local numa escala de A+ a F. Além da classificação, são ainda recomendadas medidas de melhoria.

Este documento é emitido por um técnico autorizado da Agência para a Energia (ADENE) e deve ser celebrado no momento da formalização do contrato de compra e venda, locação financeira ou em caso de arrendamento.

Conteúdo Revisto por André Pedro

Managing Director do ComparaJá.pt

Especialista em Crédito Habitação e Crédito Pessoal certificado pela Escola Superior de Atividades Imobiliárias e intermediário de crédito credenciado pelo Banco de Portugal

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