Seguro de Vida

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Em que consiste o seguro de vida?

O seguro de vida é um tipo de proteção financeira que garante o pagamento de uma indemnização aos beneficiários, caso o segurado faleça ou fique incapacitado de forma permanente. Em alguns casos, o seguro de vida pode também cobrir situações como doenças graves, invalidez absoluta e definitiva ou até mesmo o desemprego (quando associado a um crédito).

Este produto é fundamental para garantir estabilidade e segurança financeira à tua família ou a outras pessoas que dependam do teu rendimento. Assim, se acontecer um imprevisto grave, os beneficiários recebem um valor previamente definido. Este pode ser usado por exemplo para pagar despesas, manter o nível de vida, liquidar créditos ou cobrir custos de funeral.

Como funciona o seguro de vida?

O funcionamento do seguro de vida é simples: o tomador do seguro (geralmente o próprio segurado) paga um prémio à seguradora, que pode ser mensal, trimestral, semestral ou anual. Em troca, a seguradora compromete-se a pagar uma indemnização em caso de morte ou outra situação coberta pelo contrato (como invalidez ou doença grave).

Etapas principais:

  1. Escolha da cobertura — o segurado define que riscos pretende cobrir (morte, invalidez total e permanente, doenças graves, etc.).

  2. Definição do capital seguro — ou seja, o valor que será pago aos beneficiários em caso de sinistro.

  3. Designação dos beneficiários — são as pessoas que irão receber o capital seguro, como cônjuge, filhos ou outro familiar.

  4. Pagamento do prémio — é o valor pago regularmente à seguradora para manter a apólice ativa.

  5. Ativação do seguro (em caso de sinistro) — se ocorrer algum dos eventos cobertos, os beneficiários devem comunicar à seguradora e apresentar a documentação necessária. Após a validação, o capital é pago.

Porque é importante fazer um seguro de vida?

Fazer um seguro de vida é uma decisão de responsabilidade e planeamento. Conhece as principais razões pelas quais este tipo de seguro é essencial para ti!

1. Proteção financeira para a tua família

Em caso de falecimento, o seguro de vida garante um apoio financeiro à tua família, permitindo-lhes manter o seu estilo de vida, pagar despesas e evitar problemas económicos.

2. Cumprimento de obrigações financeiras

É muito comum o seguro de vida ser exigido no crédito habitação. Neste caso, se o titular falecer, a seguradora liquida o montante em dívida junto do banco, libertando os herdeiros dessa responsabilidade.

3. Cobertura em caso de invalidez ou doença grave

Alguns seguros de vida incluem coberturas adicionais que te protegem, pagando uma indemnização caso fiques incapaz de trabalhar ou sejas diagnosticado com uma doença grave.

4. Planeamento sucessório

O capital do seguro de vida não entra em inventário, o que significa que os beneficiários podem receber o valor de forma rápida, sem terem de esperar pela conclusão do processo de herança.

5. Tranquilidade e segurança

Saber que a família está protegida em caso de imprevisto dá uma tranquilidade emocional importante, especialmente para quem tem filhos ou dependentes.

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Quero agradecer por tudo o que fez por mim, Andreia, foi um prazer trabalhar consigo, foi uma excelente ajuda, e merece todo o meu agradecimento. Fiquei mais uma vez muito satisfeita com o Comparajá, e recomendo sempre, da sua parte faltam-me as palavras para fazer justiça ao seu desempenho, disponibilidade e simpatia. Um grande bem haja, e até à próxima.

Excepcionais... A minha avaliação de 0 a 10 tem que ser 10. Muito bons profissionais. São excelentes profissionais e pessoas empáticas, só posso dizer que são 5 ️ e que os estimo a todos. Parabéns e obrigado

Como escolher o melhor seguro de vida?

Cada pessoa e agregado familiar possui necessidades diferentes, pelo que o melhor seguro de vida vai diferir muito de pessoa para pessoa.

Algumas seguradoras oferecem mais do que um plano de seguro de vida, que pode ir desde uma solução mais económica – com coberturas de morte e Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD) – passando por uma intermédia – com as coberturas anteriormente mencionadas e disponibilizando também a de Invalidez Total e Permanente (ITP) -, até uma solução mais completa, que englobe todas as coberturas dos planos mais simples e ainda a de doenças graves e de hospitalização por acidente. Há companhias de seguros que permitem ainda aceder a uma rede de bem-estar.

Dependendo daquilo que procuras, o melhor seguro de vida será efetivamente o que possui as coberturas mais adequadas a cada caso específico.

Utiliza o simulador seguro de vida e veja quais as condições que cada companhia oferece. Desta forma, poderás escolher a solução mais adequada às tuas prioridades.

Que informações devo procurar num contrato de seguro de vida, antes de assinar?

Antes de assinar um contrato de seguro de vida deverás ler, em primeiro lugar, todas as condições gerais do seguro, que devem ser facultadas pela seguradora. Deverás ainda analisar detalhadamente todas as coberturas incluídas no contrato. É importante perguntar também por eventuais penalizações por resgate antecipado.

Deverás analisar ainda o valor do prémio e o capital garantido em cada cobertura.

É muito importante ainda que verifiques as exclusões, que são as situações em que o seguro não se aplica (tais como, por exemplo, em reduzidos graus de incapacidade ou acidentes decorrentes da prática de desportos radicais).

Cabe referir ainda que algumas seguradoras, dependendo do risco representado por cada cliente, exigem a realização de exames médicos.

Alguns seguros possuem um limite de idade para adesão, normalmente entre os 18 e os 64 anos. A inclusão de dependentes no seguro de vida pode igualmente ter uma limitação que importa esclarecer junto da companhia de seguros.

Da mesma forma, pode haver um limite na idade de permanência: há seguradoras que, por exemplo, só permitem que se permaneça com o seguro de vida até aos 75 anos de idade ou até somente aos 65 anos em casos de invalidez. O mesmo acontece com os filhos, que podem ter um limite de permanência até certa idade.

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Perguntas frequentes

Seguro de vida: quanto vou pagar?
Preços de seguro de vida: como calcular o custo?
Qual a idade máxima para contratar um seguro de vida?
Quais as características dos seguros de vida?
Como contratar um seguro de vida?
Como acionar o seguro de vida?
Qual a diferença entre seguro de vida individual e seguro de vida de grupo?
pedro castro
Conteúdo Revisto por Pedro Castro
Head of Operations
Pedro Castro é um profissional experiente em operações e análise de dados, atualmente Head of Operations na ComparaJá.pt. Com uma trajetória que inclui cargos como Senior Data Analyst e Operations Specialist, destaca-se na gestão de projetos, otimização de processos e liderança de equipas.

Nota de Informação Legal

Compeugroup – Sociedade de Mediação de Seguros, Unipessoal Lda., com sede na Praça de Alvalade, 6 – 6º, 1700-036 Lisboa, inscrita na ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, sob o N.º 417449516, com a categoria de Agente de Seguros, desde 26 de abril de 2017, registo disponibilizado no site institucional da ASF (www.asf.com.pt) na área de "Mediação/ Empresas Autorizadas", com autorização para o exercício da sua atividade em seguros dos ramos Vida e Não Vida, informa que:

I. O distribuidor de seguros não possui qualquer participação qualificada em empresas de seguros.;

II. Não existe participação qualificada no capital social do distribuidor de seguros detida por determinada empresa de seguros ou holding/ sociedade gestora de participações sociais por determinada empresa de seguros.;

III. O distribuidor de seguros não está autorizado a receber prémios para serem entregues às empresas de seguros, assim como não está autorizado para a receção de estornos de prémios e de indemnizações de sinistros para serem entregues aos tomadores segurados e beneficiários ou terceiros lesados.;

IV. A intervenção do distribuidor de seguros não se esgota com a celebração do contrato de seguro, envolve a prestação de assistência ao longo do período de vigência desse contrato, e conquanto se a envolver qualquer alteração das informações aqui prestadas será devidamente comunicada ao(à) Cliente;

V. A natureza da remuneração recebida em relação ao contrato de seguro é variável e é constituída a título de comissões.

VI. O(A) Cliente poderá solicitar informação sobre a remuneração que o distribuidor de seguros auferirá pela prestação do serviço de distribuição e de mediação de seguros e, em conformidade, fornecer-lhe-á, a seu pedido, tal informação. 

VII. A empresa de seguros pode solicitar informação adicional e/ ou confirmar os dados indicados, podendo daqui resultar a não verificação, no caso concreto, dos pressupostos sobre os quais assentou a simulação apresentada pelo  distribuidor de seguros  e, consequentemente, a não aceitação do seguro nas condições referidas na simulação apresentada. Os prémios da simulação e a verificação dos respetivos pressupostos carecem de confirmação e aceitação por parte da empresa de seguros. E, qualquer alteração legal posterior às cargas fiscais ou parafiscais aplicáveis, terá que ser considerada pela empresa de seguros aquando da emissão do contrato. As coberturas apresentadas estão ainda sujeitas às exclusões, limites de indemnização e franquias estabelecidas nas condições contratuais aplicáveis. Igualmente, sempre que solicitados ao(à) Cliente pagamentos ao abrigo dos contratos de seguro após a sua celebração, distintos dos prémios ordinários e dos pagamentos programados, o(a) Cliente será informado(a) da natureza e do montante de cada pagamento que tenha de efetuar.;

VIII. O distribuidor de seguros não assume a cobertura de riscos.;

IX. Intervém no contrato um outro distribuidor de seguros, a Villas-Boas ACP Corretores Associados de Seguros, S.A., neste âmbito todos são solidariamente responsáveis, conforme o disposto do n.º 4 do Artigo 47.º do Regime Jurídico da Distribuição de Seguros e de Resseguros, pela Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro, transpondo para a ordem jurídica nacional a Diretiva (UE) 2016/97, de 20 de janeiro.;

X. O distribuidor de seguros compromete-se a prestar aconselhamento ao(à) Cliente, tendo em consideração: o perfil e as necessidades do(a) Cliente, as informações facultadas, assim como a complexidade do contrato de seguro recomendado. O distribuidor de seguros irá basear o aconselhamento numa análise de comparação, imparcial e pessoal, de acordo com critérios profissionais, tendo por base um número suficiente e diversificado de propostas de seguro, quanto às empresas de seguros e ao tipo de contratos de seguro disponíveis no mercado português.;

XI. O distribuidor de seguros não tem a obrigação contratual para o exercício da atividade em regime de exclusividade, para uma ou mais empresas de seguros. Não obsta, trabalha com as seguintes marcas registadas relevantes no âmbito das exigências e necessidades apresentadas: Ageas Portugal; Allianz; Caravela; Divina; Fidelidade; Lusitânia; Mapfre; Tranquilidade; UNA; Victória; Zurich; Habit; Asisa; Mgen; Real Vida; Saude Prime; April; Metlife; e Prévoir.;

XII. O distribuidor de seguros compromete-se a cumprir as disposições legais em matéria de proteção de dados e garantia de privacidade, decorrentes da legislação aplicável em Portugal.; 

XIII. Em matéria de gestão de reclamações dos tomadores de seguros, beneficiários e terceiros lesados, o distribuidor de seguros, garante o acolhimento da participação e a resposta assim como o tratamento dos seus dados pessoais e das suas reclamações; e

XIV. As informações aqui dispostas não dispensam a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

A ASF é a autoridade portuguesa responsável pela regulação e supervisão da atividade seguradora, resseguradora, dos fundos de pensões e respetivas entidades gestoras e da mediação de seguros.

Adicionalmente, recomendamos a consulta das informações constantes sobre a Plataforma ComparaJá.pt, em matéria de Políticas, Códigos e outros Instrumentos Normativos, disponibilizadas no nosso site institucional (www.comparaja.pt), na seção "Sobre nós".

Informa-se, por último que o Regime Jurídico da Distribuição de Seguros e de Resseguros, em anexo na Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro, define, no seu Artigo 4.º que: 

- Distribuidor de Seguros: um mediador de seguros, um mediador de seguros a título acessório ou uma empresa de seguros; e

- Mediador de Seguros: qualquer pessoa singular ou coletiva, com exceção de empresas de seguros ou de resseguros e dos seus trabalhadores e de mediadores de seguros a título acessório, que inicie ou exerça, mediante remuneração, a atividade de distribuição de seguros.