Lisboa e Porto lideram o número de novos contratos: Lisboa viu 24,7% das subscrições, e o Porto 14,4%. Braga e Setúbal também registaram números significativos (8,4% e 8,3% dos novos contratos).
Sabe mais sobre as vantagens de cada um
Conhece as vantagens de utilizar o ComparaJá
Mudei de comercializador. E esta é a síntese que melhor explica o excelente serviço prestado pela ComparaJá. Simulei no site e foi quanto bastou para a partir daí o serviço de followup ter sido super profissional. Mesmo com interlocutores diferentes, fui sendo contactada proativamente e com o mesmo nivel de serviço. A partir de agora é comigo... ver se a nova comercializadora de energia, me vai oferecer o nivel de serviço e aos preços competitivos, com que se assume no mercado energético.
Pedimos ajuda para mudar o nosso fornecedor de energia e gás para outro mais barato.Fomos atendidos rapidamente, com eficácia, esclarecendo todas as nossas dúvidas e a funcionária, D. Marta Madeira, telefonou-nos várias vezes, a nosso pedido, tendo sido sempre extremamente correta e educada.
Serve o presente email para agradecer a amabilidade, dedicação e simpatia da D. Ana Tomé que no passado dia 18, dedicou um pouco do seu tempo a ajudar na escolha da melhor solução de energia para a nossa família. Aproveito também, para agradecer a toda a equipa do ComparaJá.pt pela iniciativa de ajudar os portugueses a poupar! Com os melhores cumprimentos
Um simulador de energia permite estimar o valor de potência que um consumidor deve contratar mediante o conhecimento dos principais equipamentos elétricos e a sua utilização habitual. O uso de um simulador de consumo de energia em kwh permite-lhe, através do cálculo do total de eletricidade que gastará a cada mês, perceber qual o valor que deverá pagar na fatura da luz .
Existem simuladores de consumo de energia que também calculam os gastos de gás natural.
Consoante as especificidades do simulador, a pesquisa poderá contemplar tarifas simples, bi-horárias ou tri-horárias, e calcular individualmente o consumo de eletricidade e de gás natural ou ambos em simultâneo.
É através de um questionário simples – regra geral a dimensão da casa, agregado familiar e opções de consumo – que são apresentados os resultados.
Existem também comparadores de energia que, através de uma análise mais complexa aos consumos de cada agregado familiar (tal poderá ser feito pela análise de faturas da energia de meses anteriores), permitem a comparação dos melhores tarifários das diferentes empresas energia e, de forma simples, proceder à mudança de fornecedor de energia, seja eletricidade e/ou de gás canalizado.
Mudar de comercializador de energia é um processo meramente administrativo, muito simples, e que não implica a mudança de contadores ou a interrupção no fornecimento. A mudança pode ser pedida a qualquer altura e sem custos, seja por contacto telefónico, presencialmente numa loja ou através da Internet.
Após escolheres o novo operador e a tarifa mais adequada ao seu perfil, deves apresentar a seguinte documentação:
Nº contribuinte do titular - NIF (Cartão de Cidadão);
Contrato de arrendamento ou escritura;
Código CPE/CUI;
Dados da morada da instalação;
Dados de Pagamento;
Potência da energia elétrica e/ou escalão do gás natural a contratar.
Para obter energia numa casa nova é necessário ligares-te à rede de distribuição elétrica que em Portugal é exclusividade da EDP Distribuição. Para o efeito, deves solicitar ao operador o pedido de ligação à rede e o respetivo orçamento.
No mercado liberalizado de energia, podes selecionar o teu tarifário de eletricidade e/ou gás natural, conforme o teu perfil de consumo, de acordo com a oferta definita pelos comercializadores – e não pela Entidade reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
As tarifas de gás natural no mercado livre são determinadas pelo escalão de consumo, definido pelo Operador da Rede de Distribuição de Gás Natural, conforme o consumo anual de cada cliente.
Para os clientes domésticos, existem quatro escalões, que aumentam consoante o consumo:
Escalão 1: 0 a 220 m3/ano
Escalão 2: 221 a 500 m3/ano
Escalão 3: 501 a 1000 m3/ano
Escalão 4: 1001 a 10000 m3/ano
A cada 12 meses o escalão é revisto pelo Operador de Rede. Já na eletricidade os clientes residenciais têm ao dispor três tipos de tarifas:
Tarifa simples: A tarifa é igual para todas as horas do dia.
Tarifa bi-horária: A eletricidade tem dois preços distintos, conforme o horário de consumo, podendo ser cobrado à tarifa de horas de vazio (na qual o preço da energia elétrica tem um custo mais reduzido) e à tarifa de horas fora do vazio (na qual o valor da energia é mais elevado, porque inclui as horas em que o consumo de eletricidade é normalmente superior).
Tarifa tri-horária: Apresenta três períodos horários de consumo com custos distintos, nomeadamente o período das horas de vazio (no qual o preço da energia é mais baixo), o período das horas cheias (no qual a luz tem um custo intermédio) e o período das horas de ponta (no qual o valor da energia elétrica é mais elevado).
À disposição, existem treze opções de potência de energia elétrica contratada, entre 1,15 kVA e 41,4 kVA, sendo que a mesma deve ser escolhida conforme a potência dos aparelhos elétricos do cliente e o número de horas de utilização diária de cada um. As potências para clientes residenciais mais comuns variam entre os 3,45 kVA ou 6,9 kVA.
A energia é um dos serviços essenciais das famílias portuguesas, existindo um universo de 6,5 milhões de consumidores de eletricidade e 1,5 milhões de consumidores de gás natural.
No nosso país é possível contratar serviços específicos em diferentes empresas de energia (apenas eletricidade ou apenas gás natural) ou em conjunto (eletricidade e gás natural) à mesma companhia. Existem ainda muitas famílias que não dispõem de serviço de gás canalizado, sendo o consumo desta energia feito, em alternativa, com recurso a gás de botija (butano e propano).
Especificamente no que à energia elétrica diz respeito, a cadeia de valor no nosso país contempla a sua produção, transporte, distribuição, comercialização e consumo. Podendo ser produzida através de diferentes tecnologias, a eletricidade gerada é injetada em tempo real na rede de transporte, sendo posteriormente dirigida para o local onde será consumida.
O serviço de comercialização da energia elétrica, estando diretamente relacionada com o consumidor, é a etapa final da cadeia de valor.
Por sua vez, a cadeia de valor do gás natural é diferente dado Portugal não ter jazidas deste recurso energético, importando, assim, a totalidade do que consome.
É através de gasodutos ou por mar (sob a forma líquida - GNL) que o gás natural chega a Portugal, sendo posteriormente armazenado em instalações específicas que permitem o abastecimento às redes de transporte de forma segura. É entre estas redes de transporte e os locais de consumo que surgem as redes de distribuição, as quais são responsáveis por reduzir a pressão e escoar os fluxos para o consumidor final.
O serviço de comercialização de gás natural, estando diretamente relacionada com o consumidor, é a etapa final da cadeia de valor.
Quer seja para a eletricidade ou gás natural, as famílias portuguesas podem selecionar livremente o seu comercializador e, sempre que desejarem, mudar de empresa comercializadora de energia caso detetem melhores ofertas para o seu perfil e necessidades de consumo.
Aos clientes em situação de vulnerabilidade económica cujo comercializador em regime de mercado tenha interrompido a atividade ou em zonas/segmentos de mercado onde não existam, no mercado livre, quaisquer propostas de fornecimento, a energia elétrica e o gás natural são garantidos através de comercializadores de último recurso.
A Tarifa Social de Energia é um apoio social que confere um desconto na tarifa da energia elétrica em baixa tensão e/ou de gás natural em baixa pressão, sendo este benefício similar para todos os consumidores, independentemente de estarem no mercado regulado ou no mercado liberalizado. Este desconto é fixado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
O acesso ao benefício da Tarifa Social da Energia é, desde 2016, feito através de um mecanismo de reconhecimento automático.
A Tarifa Social de Energia Elétrica pode ser atribuída a todos os clientes com contrato de fornecimento de eletricidade em nome próprio. O contrato deve ser exclusivo para uso doméstico em habitação permanente, com uma potência elétrica contratada em baixa tensão normal igual ou inferior 6,9 kVA. Para tal, o cliente deve deter prova de auferir um dos seguintes apoios da Segurança Social:
Abono de família;
Complemento solidário para idosos;
Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão;
Pensão social de velhice;
Rendimento social de inserção;
Prestações de desemprego.
Os clientes que não recebam qualquer prestação social podem ter direito à tarifa social caso o rendimento total anual do seu agregado familiar seja igual ou inferior a 5.808 euros, acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar (até ao máximo de 10), que não tenha qualquer rendimento.
O cliente, titular de um contrato de fornecimento de gás natural para uso doméstico em habitação permanente, pode ter acesso à tarifa social desde que o seu escalão de consumo anual contratado seja inferior ou igual a 500 m3 e beneficie de um dos seguintes apoios sociais:
Abono de família (primeiro escalão);
Complemento solidário para idosos;
Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão;
Rendimento social de inserção;
Subsídio social de desemprego.
Numa fatura de energia elétrica os dados essenciais a contar são:
Consumo de eletricidade, isto é, o total de KW consumidos pelo cliente no período faturado, o qual pode ter por base uma leitura real ou uma estimativa de consumo;
Potência contratada, que se trata do custo fixo da fatura, sendo o número total de dias do período faturado então multiplicado pelo preço do KW;
Impostos e Taxas, sendo aqui aplicados as percentagens de acordo com os regulamentos, como o IVA, as Taxas de exploração, a Contribuição Audiovisual, entre outras.
Por sua vez, uma fatura de Gás Natural deverá conter:
Consumo de Gás Natural, isto é, o total de m3 consumidos pelo cliente no período faturado, que também poderá basear-se numa leitura real ou numa estimativa;
Escalão tarifário e o fator de conversão de m3 a KWh, o qual permitirá converter o consumo faturado em KWh;
Impostos e Taxas, sendo aqui aplicadas as percentagens de acordo com os regulamentos, como o IVA, Taxa de Ocupação do Subsolo, entre outras.
O preço da energia é composto pelo termo fixo - o qual corresponde ao preço fixo diário em função da potência contratada, no caso da luz, ou do escalão, no caso do gás canalizado -, o termo variável - o qual corresponderá ao valor pago pela energia efetivamente consumida -, e as Taxas e Impostos - que no caso da energia elétrica compreende a Taxa de Exploração, o Imposto Especial de Consumo e a Contribuição Audiovisual e no gás natural poderá compreender, consoante o município, uma Taxa de Ocupação de Subsolo.
Fruto da liberalização do mercado, as empresas podem ajustar o preço do kWh de energia a praticar consoante a sua estratégia comercial. Nesse sentido, e de forma a captar novos clientes, os fornecedores têm procurado oferecer valores mais competitivos do que a concorrência. Comparando periodicamente as diferentes ofertas existentes no mercado, os consumidores poderão beneficiar de um melhor preço da energia, nomeadamente ao beneficiar de campanhas promocionais.
No caso da energia elétrica, a leitura do consumo variará conforme a tipologia de contador que se tiver instalado. O mesmo não acontece no caso do gás natural, no qual o processo de leitura é mais acessível e equivalente para os diferentes contadores.
Os contadores da energia elétrica podem ser eletromecânicos, sendo estes modelos, mesmo para marcas diferentes, muito idênticos. Todas as leituras se encontram visíveis diretamente no ecrã. Deve considerar apenas os algarismos à esquerda da vírgula, ignorando os números a vermelho.
Caso sejam contadores estáticos, os quais são completamente eletrónicos, a sua leitura variará consoante a marca e modelo. É possível encontrar tutoriais nos portais dos fornecedores de energia com a explicação detalhada de como se proceder à leitura correta.
Por último, existem também contadores híbridos, que conjugam a componente eletromecânica à componente digital. Também nestes a leitura varia conforme o modelo e marca, devendo os consumidores procurar os tutoriais disponibilizados pelas companhias de energia de forma a garantir uma correta leitura dos consumos.
O Código de Ponto de Entrega (CPE) permite identificar a instalação de eletricidade. Por sua vez, o Código Universal da Instalação (CUI) visa identificar a instalação de gás natural. O CPE e o CUI poderão ser encontrados nas faturas da luz e gás da respetiva morada ou, em alternativa, junto da distribuidora de energia.
Os distribuidores de energia - ou operadores da rede de distribuição - são responsáveis por assegurar toda a parte de gestão, operação e manutenção da rede, bem como a sua expansão para novos locais, sendo estas as empresas que devem garantir a qualidade do serviço prestado. Em suma, são responsáveis pelas redes de distribuição e pelo transporte da energia até às casas dos consumidores.
Por sua vez, os comercializadores de energia são as empresas que vendem a energia ao consumidor final.
Enquanto o comercializador de energia pode ser escolhido livremente por cada consumidor, a escolha da empresa de distribuição está condicionada à zona de residência. Em Portugal, apenas onze empresas desempenham estas funções no setor da eletricidade, sendo a EDP Distribuição a companhia que detém maior expressão.
As empresas de distribuição apenas interagem com os consumidores em casos técnicos, nomeadamente no que toca a ligações à rede, leituras dos contadores e qualidade técnica do serviço.
Portanto, em caso de avarias, é a distribuidora de energia elétrica a responsável por garantir qualquer assistência técnica necessária independentemente do comercializador contratado. Também a responsabilidade pela leitura dos contadores recai sobre o operador da rede de distribuição.
Já com as empresas de comercialização existe um contacto mais direto com os consumidores dado serem responsáveis por oferecer diferentes tarifas e apresentarem as melhores soluções para o perfil e necessidades de cada família, enviar a faturação, prestar aconselhamento e esclarecer dúvidas.
Os fornecedores de energia licenciados para operar no mercado nacional são:
Eletricidade e Gás Natural:
G9 Energy
Luzigas
Repsol
Rolearviva
Usenergy
Apenas Eletricidade:
Alfa Energia
CEVE - Cooperativa Eléctrica De Vale D’este
Coopérnico
Eplus
Holaluz
Jafplus
Logica Energy
MEO Energia
Muon Electric
Yaluz
Yes Energy
Apenas Gás Natural:
Tagus Gás
Sonorgás
Para descobrires qual a comercializadora com a tarifa de energia mais barata, terás de analisar a oferta de todas as empresas no mercado, mediante o teu consumo energético em casa. Para tal, podes comparar preços de energia no nosso simulador. O seu uso é não requer qualquer compromisso nem custos adicionais.
No mercado regulado de energia as tarifas praticadas pelos comercializadores são definidos pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos. No entanto, está a ser feita uma extinção faseada das tarifas reguladas de venda de eletricidade e gás natural.
No caso específico do mercado regulado de energia elétrica, a data limite para o final das tarifas transitórias está definida de acordo o nível de tensão: até 31 de dezembro de 2021 para Média Tensão, até 31 de dezembro de 2022 para Baixa Tensão Especial e até 31 de dezembro de 2025 para Baixa Tensão Normal.
Os clientes que, neste contexto, permaneçam no mercado regulado irão continuar ligado ao seu fornecedor de energia atual e irão pagar o preço é fixado pela ERSE, através da tarifa transitória, que é revista a cada trimestre.
Finda esta fase transitória, as famílias que estão hoje no mercado regulado de gás natural e/ou eletricidade vão poder celebrar o mesmo fornecedor (em regime de livre mercado) ou com qualquer outro comercializador a operar em Portugal.
O mercado livre de energia, também denominado de mercado liberalizado, permite, por um lado, que o consumidor escolha os fornecedores de energia - eletricidade e/ou gás natural - que consideras mais ajustados ao teu perfil e necessidades e, por outro, que o preço da energia seja determinado por cada comercializador, os quais - respeitando as regras da concorrência, a Lei Geral e o Regulamento das Relações Comerciais - têm autonomia para estabelecer as suas condições comerciais, e não pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), como acontecia antes da liberalização.
Os comercializadores de eletricidade e gás natural são obrigados, conforme regulamento da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), a disponibilizar uma ficha comum com informação padronizada e resumida sobre as tuas condições contratuais, para que os consumidores possam mais facilmente comparar as ofertas ao teu dispor.
Este documento, que não isenta os comercializadores da obrigação de disponibilizar ao cliente todas as cláusulas contratuais, designa-se de Ficha de Informação Normalizada (FIN) e apresenta dados relativos ao tipo de fornecimento, a sua duração, a existência ou não de fidelização, a modalidade de faturação, meios de pagamento, prazos de resposta a reclamações e meios de contacto, entre outras informações.
A FIN constitui-se, assim, como uma fonte de informação fundamental para garantir uma escolha informada e rigorosa dos serviços de energia por parte das famílias nacionais.
As companhias de energia são obrigadas a informar os consumidores acerca da percentagem que cada fonte de energia, desde as energias renováveis até às energias não renováveis, representa para o total de energia elétrica vendida. Este procedimento, denominado de rotulagem, identifica o dos recursos energéticos primários utilizados na produção da eletricidade que consomem e respetivos impactes ambientais.
Desta forma os comercializadores podem diferenciar as suas ofertas comerciais das restantes empresas de energia, permitindo, assim, que os consumidores possam proceder a uma escolha baseado em critérios além do preço, em particular tendo em conta os impactes ambientais que a energia elétrica que consome provoca no meio ambiente.
Neste sentido, as empresas em que as energias renováveis tenham um peso maior tenderão a tornar-se mais relevantes para a nova geração de consumidores mais preocupados com a proteção ambiental.
No cálculo do mix, as categorias de fontes de energia a ser consideradas pelas empresas comercializadoras são:
Hídrica: utilização de caudal ou diferença de nível em cursos de água;
Eólica: recurso de aerogeradores;
Geotermia: uso de recursos geotérmicos;
Energia de cogeração renovável: utilização de recursos não fósseis como combustível para a produção combinada de energia térmica e energia elétrica;
Resíduos sólidos urbanos: recurso a resíduos sólidos urbanos como combustível;
Cogeração fóssil: utilização de recursos fósseis para produção combinada de energia térmica e energia elétrica;
Gás natural: uso de gás natural como combustível em ciclos combinados (turbinas a vapor e turbinas a gás);
Carvão: utilização do carvão como combustível para produção de eletricidade em ciclos de vapor;
Diesel: uso do gasóleo ou fuelóleo como combustível para produção de energia elétrica em motores de ciclo diesel;
Fuelóleo: recurso ao fuelóleo como combustível para produção de eletricidade em ciclos de vapor;
Nuclear: uso da fissão nuclear;
Outras energias renováveis: recurso a fontes de energia renovável que não sejam energia eólica, hídrica ou cogeração renovável, e que inclui energia solar, das ondas e marés e aproveitamento de biomassa e de biogás.
No setor da Energia do nosso país podemos encontrar várias entidades com diversas naturezas e responsabilidades a atuar nas diferentes vertentes do setor. As principais instituições são:
ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos:
Tem como responsabilidade a regulação dos setores da energia elétrica e do gás natural, sendo sua missão a adequada proteção dos interesses dos consumidores, a promoção da concorrência entre os diferentes agentes que intervêm no mercado, a contribuição para a melhoria progressiva das condições económicas e ambientais, assim como a resolução de litígios.
DGEG - Direção Geral de Energia e Geologia:
Visa contribuir para a conceção, promoção e avaliação das políticas relativas à energia e aos recursos geológicos, numa ótica de desenvolvimento sustentável e de garantia da segurança do abastecimento. É um órgão estatal.
ADENE - Agência para a Energia:
Tem como missão o desenvolvimento de atividades de interesse público na área da energia, do uso eficiente da água e da eficiência energética na mobilidade. Trata-se de uma associação de direito privado, sem fins lucrativos e de utilidade pública.
Com o intuito de promover o conhecimento no setor energético e a literacia energética da população portuguesa, vários organismos têm desenvolvido iniciativas pedagógicas. Entre os projetos mais relevantes neste âmbito destaca-se o “Cinergia – Centro de Informação para a Energia”, o qual objetiva dar a conhecer a toda sociedade civil, em particular os mais jovens, uma visão integrada do setor da energia, quer a nível da sua produção, armazenamento ou transporte, mas também no que respeita ao seu consumo, contribuindo para uma melhor literacia energética.
Num outro nível importa destacar também a plataforma digital “Observatório da Energia”, a qual é vocacionada para um target mais especializado do setor da energia, quer sejam investigadores, professores e estudantes, agentes do setor, empresas públicas e privadas, administração pública, mas também a decisores políticos, órgãos de comunicação social e público em geral.
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