Válido apenas para novos clientes (um único titular e beneficiário) com novos recursos (consideramse novos recursos montantes provenientes de Outras Instituições de Crédito) e durante os primeiros 3 meses como cliente. Limitado a uma constituição por morada registada no BiG. Não acumulável com outros Superdepósitos.
O capital é totalmente garantido na data de vencimento ou em caso de mobilização antecipada. Adicionalmente, existe a garantia de reembolso pelo Fundo de Garantia de Depósitos garante o reembolso até ao valor máximo de 100.000€ por cada depositante sempre que ocorra a indisponibilidade nos depósitos por razões directamente relacionadas com a sua situação financeira.
Os juros do Depósito estão sujeitos à tributação de imposto sobre o rendimento (IRS), nos termos da legislação em vigor, mediante retenção na fonte à taxa liberatória de 28% (aplicável a Pessoas Singulares fiscalmente Residentes em Portugal Continental e Região Autónoma da Madeira) ou 22,4% (aplicável a Pessoas Singulares fiscalmente Residentes na Região Autónoma dos Açores). No cálculo dos juros de depósitos auferidos considerou-se para o cálculo da Taxa Anual Nominal Líquida (TANB), a tributação de IRS aplicável a Pessoas Singulares fiscalmente Residentes em Portugal Continental e Região Autónoma da Madeira, mediante retenção na fonte de 28%.