Não são aceites mobilizações parciais, pelo que a mobilização antecipada só poderá ser total e implica a liquidação do depósito e transferência do montante para a conta à ordem, com penalização dos juros. A penalização varia consoante o prazo decorrido:
- Até 119 dias, não existe penalização dos juros;
- Entre 120 e 272 dias, existe uma penalização de 25% dos juros;
- Entre 273 e 364 dias, existe uma penalização de 50% dos juros.