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Informação sobre o produto

Acessível a clientes titulares de conta de depósito à ordem em vigor junto do Banco Finantia.
A Conta à Ordem é isenta nas comissões de abertura de conta e de manutenção de conta.
O capital é totalmente garantido na data de vencimento ou em caso de mobilização antecipada. Adicionalmente, existe a garantia de reembolso pelo Fundo de Garantia de Depósitos garante o reembolso até ao valor máximo de 100.000€ por cada depositante sempre que ocorra a indisponibilidade nos depósitos por razões directamente relacionadas com a sua situação financeira.
Os juros do Depósito estão sujeitos à tributação de imposto sobre o rendimento (IRS), nos termos da legislação em vigor, mediante retenção na fonte à taxa liberatória de 28% (aplicável a Pessoas Singulares fiscalmente Residentes em Portugal Continental e Região Autónoma da Madeira) ou 22,4% (aplicável a Pessoas Singulares fiscalmente Residentes na Região Autónoma dos Açores). No cálculo dos juros de depósitos auferidos considerou-se para o cálculo da Taxa Anual Nominal Líquida (TANB), a tributação de IRS aplicável a Pessoas Singulares fiscalmente Residentes em Portugal Continental e Região Autónoma da Madeira, mediante retenção na fonte de 28%.
Renovável, por acordo mútuo, nas condições de montante e prazo originalmente contratados, taxa de juro corresponderá à aplicada pelo Banco à data da renovação.
Não permite reforços de capital, exceto por acordo das partes.
Permite mobilização antecipada, parcial ou total Se a mobilização ocorrer nos primeiros 180 dias a penalização dos juros é total relativamente ao capital mobilizado A partir dessa data, a penalização é de 50 dos juros correspondentes ao capital mobilizado.