Os juros do Depósito estão sujeitos à tributação de imposto sobre o rendimento (IRS), nos termos da legislação em vigor, mediante retenção na fonte à taxa liberatória de 28% (aplicável a Pessoas Singulares fiscalmente Residentes em Portugal Continental e Região Autónoma da Madeira) ou 22,4% (aplicável a Pessoas Singulares fiscalmente Residentes na Região Autónoma dos Açores). No cálculo dos juros de depósitos auferidos considerou-se para o cálculo da Taxa Anual Nominal Líquida (TANB), a tributação de IRS aplicável a Pessoas Singulares fiscalmente Residentes em Portugal Continental e Região Autónoma da Madeira, mediante retenção na fonte de 28%.