Qual é a diferença entre salário bruto e salário líquido?
Quando um trabalhador recebe o seu salário, uma parte do mesmo fica sujeito à chamada “retenção na fonte” e à Taxa Social Única (TSU). Os funcionários públicos precisam ainda de deduzir os descontos efetuados à ADSE.
Neste sentido, enquanto que o salário bruto é o valor que é indicado no contrato de trabalho, o ordenado líquido afigura-se como a quantia que o trabalhador recebe na sua conta bancária todos os meses e que é deduzida de impostos e contribuições.
O que significa fazer retenção na fonte?
É um mecanismo do sistema fiscal português através do qual o Estado arrecada diretamente o vencimento de todos os trabalhadores por conta de outrem (tanto funcionários públicos como do setor privado), pensionistas ou trabalhadores independentes não isentos, fazendo com que, em vez de serem estes a transferir a parte do seu salário que está sujeita a impostos para o Estado, é a entidade empregadora que o faz.
A retenção na fonte aplica-se sob a forma de uma taxa que incide diretamente e mensalmente sobre o salário, sendo definida anualmente através das chamadas Tabelas de Retenção na Fonte, que se encontram disponíveis para consulta no Portal das Finanças e que são elaboradas no âmbito do Orçamento do Estado.
O que é a Taxa Social Única (TSU)?
Corresponde ao montante que o trabalhador desconta todos os meses para a Segurança Social, sendo que para os trabalhadores por conta de outrem este valor é de 11%. Visto que é uma taxa, quanto maior for o seu salário, maior será o montante pago.
Como é que poderá receber o subsídio de alimentação?
O pagamento do subsídio de alimentação pode ser feito de duas formas: em dinheiro, normalmente recebido junto com o ordenado, ou em cartão refeição. A diferença entre estes dois últimos está na maneira como a entidade empregadora escolhe pagar este subsídio.
Os vales de refeição são “tickets” que poderá descontar em entidades parceiras, sejam restaurantes ou lojas de distribuição alimentar. Se for por cartão, o montante do subsídio de refeição é carregado mensalmente numa conta associada a um cartão de débito pré-pago, que poderá depois utilizar em diversos espaços comerciais. Pode acumular lá os carregamentos do subsídio, no entanto, por norma, estes cartões não permitem o levantamento de dinheiro.
A tributação desta remuneração depende da forma como o subsídio é recebido e do montante. Caso receba o seu subsídio de alimentação em dinheiro e este não exceda os 5,20 euros, fica isento de descontos para a Segurança Social e IRS.
Já em cartão de refeição, o valor máximo isento de tributação passa agora a ser 8,32 euros diários. Caso seja entregue em vales de refeição, o montante máximo isento é de 7,63.
Especialista em Crédito Habitação e Crédito Pessoal certificado pela Escola Superior de Atividades Imobiliárias e intermediário de crédito credenciado pelo Banco de Portugal