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Escolher um seguro não tem de ser complicado. Na verdade, é só uma forma de proteger o que mais importa: a tua vida, a tua casa, a tua saúde, o teu carro… até o teu cão ou gato. Há vários tipos de seguros, e cada um serve para uma coisa diferente.
Garante apoio financeiro à tua família se te acontecer alguma coisa grave, como morte ou invalidez. É uma forma de cuidares dos teus — mesmo quando não podes estar lá.
Protege a tua casa contra imprevistos como incêndios, inundações, roubos e muito mais. Pode cobrir tanto a casa como o recheio (eletrodomésticos, móveis, etc.).
Tanto o seguro de vida como multirriscos são obrigatórios se tiveres crédito habitação. O seguro de vida serve para garantir que o banco recebe o valor em dívida se te acontecer alguma coisa.
Este é obrigatório por lei se tiveres carro. Há opções que cobrem só os danos a terceiros e outras mais completas que também protegem o teu carro.
Mesmo quando estamos bem, a saúde pode mudar num instante. Um seguro de saúde ajuda-te a estar preparado para quando precisares — sem surpresas. Tens acesso a consultas, exames, tratamentos e até apoio médico em várias situações, com menos custos e mais rapidez.
Cuida dos teus dentes sem dores na carteira. Com este seguro tens acesso a tratamentos dentários com preços mais baixos e algumas consultas incluídas.
Se és empregador, este é obrigatório para proteger os teus colaboradores. Cobre acidentes que aconteçam durante o horário de trabalho.
Para acidentes fora do trabalho — em casa, no desporto ou numa simples caminhada. Garante apoio médico e financeiro em situações inesperadas.
Este seguro ajuda a pagar veterinários, vacinas, cirurgias e muito mais.
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O que é que inclui uma apólice?
A apólice de seguro é um documento que engloba todas as condições do seguro (tanto gerais como particulares e especiais), sendo, portanto, o contrato que é celebrado e assinado entre a companhia de seguros e o tomador do seguro por acordo de ambas as partes.
As condições gerais são clausulas já previamente estipuladas pela seguradora destinadas a situações de risco com características muito semelhantes. Já as condições particulares ou especiais são incluídas na apólice mediante a escolha do segurado, ou seja, quem celebra o contrato. Estas podem diferir muito consoante não só o tipo de seguro contratado mas também as características do tomador do seguro.
Sou obrigado a fazer um seguro de vida no crédito habitação?
Não. Se aquando da contratação de um crédito à habitação lhe disserem que é obrigado a fazer um seguro de vida nessa mesma instituição, não acredite. A lei está do seu lado.
Como funciona o seguro de vida aqui? Segundo definido no Decreto-Lei n.º 222/2009, os bancos devem, antes de celebrar o contrato, comunicar a eventual obrigatoriedade de fazer um seguro de vida. Além disso, o cliente tem a liberdade de poder escolher em que instituição faz o seguro de vida.
Qual a utilidade de um seguro multirriscos habitação?
Um seguro multirriscos-habitação possui caráter indemnizatório, ressarcindo o tomador do seguro de qualquer prejuízo efetivamente sofrido, cobrindo os danos causados num imóvel e/ou no seu recheio em virtude de incidentes, tais como catástrofes naturais, incêndios, explosões, indemnização por furto/roubo, estragos causados por água, problemas elétricos, entre outros.
Desta forma, é uma solução para proteger a casa que vai muito para além da apólice obrigatória por lei, que cobre apenas os danos diretamente causados por incêndios em edifícios em propriedade horizontal (sendo muito limitado).
Compeugroup – Sociedade de Mediação de Seguros, Unipessoal Lda., com sede na Praça de Alvalade, 6 – 6º, 1700-036 Lisboa, inscrita na ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, sob o N.º 417449516, com a categoria de Agente de Seguros, desde 26 de abril de 2017, registo disponibilizado no site institucional da ASF (www.asf.com.pt) na área de "Mediação/ Empresas Autorizadas", com autorização para o exercício da sua atividade em seguros dos ramos Vida e Não Vida, informa que:
I. O distribuidor de seguros não possui qualquer participação qualificada em empresas de seguros.;
II. Não existe participação qualificada no capital social do distribuidor de seguros detida por determinada empresa de seguros ou holding/ sociedade gestora de participações sociais por determinada empresa de seguros.;
III. O distribuidor de seguros não está autorizado a receber prémios para serem entregues às empresas de seguros, assim como não está autorizado para a receção de estornos de prémios e de indemnizações de sinistros para serem entregues aos tomadores segurados e beneficiários ou terceiros lesados.;
IV. A intervenção do distribuidor de seguros não se esgota com a celebração do contrato de seguro, envolve a prestação de assistência ao longo do período de vigência desse contrato, e conquanto se a envolver qualquer alteração das informações aqui prestadas será devidamente comunicada ao(à) Cliente;
V. A natureza da remuneração recebida em relação ao contrato de seguro é variável e é constituída a título de comissões.
VI. O(A) Cliente poderá solicitar informação sobre a remuneração que o distribuidor de seguros auferirá pela prestação do serviço de distribuição e de mediação de seguros e, em conformidade, fornecer-lhe-á, a seu pedido, tal informação.
VII. A empresa de seguros pode solicitar informação adicional e/ ou confirmar os dados indicados, podendo daqui resultar a não verificação, no caso concreto, dos pressupostos sobre os quais assentou a simulação apresentada pelo distribuidor de seguros e, consequentemente, a não aceitação do seguro nas condições referidas na simulação apresentada. Os prémios da simulação e a verificação dos respetivos pressupostos carecem de confirmação e aceitação por parte da empresa de seguros. E, qualquer alteração legal posterior às cargas fiscais ou parafiscais aplicáveis, terá que ser considerada pela empresa de seguros aquando da emissão do contrato. As coberturas apresentadas estão ainda sujeitas às exclusões, limites de indemnização e franquias estabelecidas nas condições contratuais aplicáveis. Igualmente, sempre que solicitados ao(à) Cliente pagamentos ao abrigo dos contratos de seguro após a sua celebração, distintos dos prémios ordinários e dos pagamentos programados, o(a) Cliente será informado(a) da natureza e do montante de cada pagamento que tenha de efetuar.;
VIII. O distribuidor de seguros não assume a cobertura de riscos.;
IX. Intervém no contrato um outro distribuidor de seguros, a Villas-Boas ACP Corretores Associados de Seguros, S.A., neste âmbito todos são solidariamente responsáveis, conforme o disposto do n.º 4 do Artigo 47.º do Regime Jurídico da Distribuição de Seguros e de Resseguros, pela Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro, transpondo para a ordem jurídica nacional a Diretiva (UE) 2016/97, de 20 de janeiro.;
X. O distribuidor de seguros compromete-se a prestar aconselhamento ao(à) Cliente, tendo em consideração: o perfil e as necessidades do(a) Cliente, as informações facultadas, assim como a complexidade do contrato de seguro recomendado. O distribuidor de seguros irá basear o aconselhamento numa análise de comparação, imparcial e pessoal, de acordo com critérios profissionais, tendo por base um número suficiente e diversificado de propostas de seguro, quanto às empresas de seguros e ao tipo de contratos de seguro disponíveis no mercado português.;
XI. O distribuidor de seguros não tem a obrigação contratual para o exercício da atividade em regime de exclusividade, para uma ou mais empresas de seguros. Não obsta, trabalha com as seguintes marcas registadas relevantes no âmbito das exigências e necessidades apresentadas: Ageas Portugal; Allianz; Caravela; Divina; Fidelidade; Lusitânia; Mapfre; Tranquilidade; UNA; Victória; Zurich; Habit; Asisa; Mgen; Real Vida; Saude Prime; April; Metlife; e Prévoir.;
XII. O distribuidor de seguros compromete-se a cumprir as disposições legais em matéria de proteção de dados e garantia de privacidade, decorrentes da legislação aplicável em Portugal.;
XIII. Em matéria de gestão de reclamações dos tomadores de seguros, beneficiários e terceiros lesados, o distribuidor de seguros, garante o acolhimento da participação e a resposta assim como o tratamento dos seus dados pessoais e das suas reclamações; e
XIV. As informações aqui dispostas não dispensam a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
A ASF é a autoridade portuguesa responsável pela regulação e supervisão da atividade seguradora, resseguradora, dos fundos de pensões e respetivas entidades gestoras e da mediação de seguros.
Adicionalmente, recomendamos a consulta das informações constantes sobre a Plataforma ComparaJá.pt, em matéria de Políticas, Códigos e outros Instrumentos Normativos, disponibilizadas no nosso site institucional (www.comparaja.pt), na seção "Sobre nós".
Informa-se, por último que o Regime Jurídico da Distribuição de Seguros e de Resseguros, em anexo na Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro, define, no seu Artigo 4.º que:
- Distribuidor de Seguros: um mediador de seguros, um mediador de seguros a título acessório ou uma empresa de seguros; e
- Mediador de Seguros: qualquer pessoa singular ou coletiva, com exceção de empresas de seguros ou de resseguros e dos seus trabalhadores e de mediadores de seguros a título acessório, que inicie ou exerça, mediante remuneração, a atividade de distribuição de seguros.