Com a publicação de uma portaria em Diário da República, os herdeiros passam a poder optar por receber esse valor diretamente em numerário, por transferência bancária.
Até aqui, o processo era mais restritivo. O montante referente ao prémio só podia ser entregue em certificados de aforro, uma solução que nem sempre correspondia às necessidades ou preferências dos herdeiros. Com esta alteração, o resgate passa a ser mais simples e flexível: o herdeiro pode receber o capital do resgate acrescido do prémio diretamente na sua conta bancária.
A Série A foi lançada em 1961 e esteve disponível até meados dos anos 80. Apesar de já não estar em comercialização, continua a gerar direitos para os atuais titulares e respetivos herdeiros. Importa referir que, no caso de falecimento do subscritor, o capital herdado será sempre representado por certificados da série em comercialização, até ao limite de 1.047 euros de valor de aquisição.
Como é feito o calculo dos prémios?
O cálculo do prémio mantém-se inalterado: corresponde a 10% do valor de aquisição do certificado após três anos da sua emissão, acrescido mais 2% por cada ano completo além desse período.
Segundo o Governo, esta mudança enquadra-se no processo de modernização em curso pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP), que pretende digitalizar e simplificar procedimentos ligados à gestão da dívida pública e da Tesouraria do Estado.
Em resumo, esta alteração traz maior liberdade de escolha e uma gestão mais prática para quem herda certificados da Série A, adaptando-se melhor à realidade e às preferências dos beneficiários.