RCBE (Registo Central do Beneficiário Efetivo): sabe tudo!

Susana Pedro

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Susana Pedro

O RCBE é uma obrigação legal que visa garantir transparência: identificar quem realmente controla ou beneficia de entidades jurídicas em Portugal. Se tens uma empresa, associação, fundação, cooperativa ou outra entidade similar, este artigo é para ti.

RCBE - Registo Central do Beneficiário Efetivo

O Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) é um sistema implementado pelo governo português para identificar as pessoas singulares que controlam ou beneficiam economicamente de empresas e outras entidades jurídicas. Este registo foi criado com o objetivo de aumentar a transparência nas atividades empresariais, reforçar o combate à fraude e prevenir o branqueamento de capitais.

Neste artigo, vamos explorar o RCBE, abordando as questões essenciais: como obter o RCBE de uma empresa, quem tem de ter RCBE, quem está sujeito a RCBE e qual o prazo de validade do RCBE

Como obter o RCBE de uma empresa?

Para registar o RCBE de uma empresa, é necessário que o responsável pela entidade (ou um representante autorizado) faça o registo através do Portal da Justiça.

Este registo é feito de forma eletrónica, o que facilita o processo de preenchimento e submissão da informação.

  1. Aceder ao Portal da Justiça (justica.gov.pt) e iniciar o processo de identificação dos beneficiários efetivos.

  2. Preencher os dados obrigatórios, como informações sobre os beneficiários e o grau de participação que têm na entidade.

  3. Submeter a declaração e aguardar a validação pelo sistema.

O registo é obrigatório. Este deve ser atualizado sempre que houver alterações na estrutura de beneficiários da empresa. Podem preencher esta declaração advogados, solicitadores, notários, contabilistas certificados, gerentes e administradores.

Nota importante:

A falta de submissão do RCBE ou a apresentação de informações incorretas pode levar à aplicação de sanções administrativas.

Quem tem de ter RCBE?

O RCBE é obrigatório para uma vasta gama de entidades em Portugal. Entre os que devem ter o RCBE incluem-se:

  • Sociedades comerciais (limitadas, anónimas, etc.);

  • Associações, fundações e cooperativas;

  • Representações de entidades estrangeiras que exerçam atividade em Portugal;

  • Outras entidades que operem no território português e se enquadrem nos requisitos legais.

Este registo é obrigatório para entidades que operem com algum grau de complexidade nas suas estruturas de propriedade e controlo. Portanto, empresas com estruturas mais simples e sem sócios externos podem ter requisitos reduzidos, mas continuam sujeitas ao RCBE.

A declaração de beneficiário efetivo feita no registo comercial ao constituir uma empresa substitui a declaração de RCBE?

Não, a declaração efetuada no registo comercial ao constituir a empresa não substitui a declaração de RCBE. São obrigações distintas e com finalidades diferentes.

A declaração no registo comercial identifica o controlo efetivo no momento da constituição e é obrigatória conforme o artigo 3.º da Lei n.º 89/2017. Já a declaração RCBE deve ser preenchida separadamente, através do Portal da Justiça, e entregue até 30 dias após o registo da entidade. Apenas os sócios têm legitimidade para a declaração inicial. Por outro lado, tanto notários, como advogados ou solicitadores podem auxiliar na declaração de RCBE após a constituição, conforme o artigo 7.º do Regime Jurídico do RCBE.

Quem está sujeito ao RCBE?

Estão sujeitos ao RCBE os indivíduos que sejam considerados "beneficiários efetivos" da entidade. Em termos práticos, isso significa pessoas com:

  • Participação direta ou indireta na empresa;

  • Poder de controlo sobre a entidade, ainda que não detenham participações expressas;

  • Influência significativa na gestão ou nos resultados da organização.

De acordo com a Lei n.º 89/2017, o conceito de beneficiário efetivo é vasto, incluindo tanto os titulares formais como os reais. É importante que cada entidade avalie a sua estrutura para identificar corretamente os beneficiários efetivos e evitar problemas legais.

"Considera-se beneficiário efetivo a pessoa singular que, em última instância, detenha a propriedade ou o controlo da entidade."

Quanto custa o Registo Central do Beneficiário Efetivo?

O Registo de Beneficiário Efetivo é gratuito. Apenas se a declaração for realizada com assistência presencial num balcão do IRN é que tem um custo, de 15 euros (embora, atualmente, esta opção se encontre indisponível).

Qual o prazo de validade do RCBE?

O RCBE deve ser atualizado anualmente ou sempre que ocorra uma alteração significativa na estrutura de beneficiários. Este registo não expira automaticamente, mas é fundamental que as informações sejam mantidas atualizadas.

Atenção:

A atualização e a verificação dos dados é essencial para o cumprimento das exigências legais. A ausência de atualização do RCBE pode resultar em sanções ou mesmo restrições na operação da empresa.

No caso de novas entidades, o RCBE deve ser submetido até 30 dias após a constituição da empresa. Para empresas já existentes, a atualização deve ser feita anualmente, garantindo que as informações registadas continuam a refletir a realidade.

Se diriges ou representas uma empresa ou entidade em Portugal, manter o RCBE atualizado é mais do que cumprir uma formalidade legal: é garantir que não ficas barrado em processos fiscais, contratuais ou de licenciamento por causa de irregularidades no controlo ou no beneficiário efetivo.


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