Sucursal de instituição financeira de crédito ou banco com sede em Portugal ou no estrangeiro.
Pagamento total de uma dívida ou de uma prestação do capital em dívida antes do prazo previamente acordado.
Pagamento gradual ou total de determinado capital em dívida.
Consentimento expresso de um devedor, transmitido a uma instituição de crédito, através do qual se permite ao credor (ou a um representante seu) efetuar débitos diretos de montante fixo, variável ou até um determinado valor ou data previamente definidos, na conta de depósitos à ordem do devedor, aberta nessa mesma instituição.
Rescisão da Autorização de Débito em Conta (ADC), impedindo-se a realização de débitos futuros na conta do devedor sem, no entanto, implicar a cessação da relação contratual existente entre o credor e o devedor.
Total da dívida de um empréstimo pendente sem inclusão dos juros.
Período durante o qual o devedor apenas paga ao credor os juros do empréstimo, mantendo-se o capital em dívida inalterado.
Base de dados, gerida pelo Banco de Portugal, que contém o historial de crédito dos clientes das instituições bancárias. A situação de crédito dos clientes é atualizada a partir de informação comunicada pelas entidades credoras ao Banco de Portugal. A consulta desta Central pelas entidades credoras permite-lhes avaliar o risco de concessão de crédito de um potencial cliente.
Classificação bancária presente nos mapas de créditos do Banco de Portugal, que se refere ao status de um crédito que está em situação de incumprimento (normalmente por um largo período de tempo) e que foi, consequentemente, retirado do ativo da instituição financeira. Ainda assim, o banco pode tentar recuperar o dinheiro através de penhoras (quando o cliente possui um rendimento estável) e outras ações de cobrança legalmente previstas e consideradas ajustadas.
Solução financeira que consiste em juntar todos os créditos a decorrer num único empréstimo, com uma única mensalidade, geralmente mais reduzida graças a um prolongamento do prazo.
Empréstimo de médio prazo destinado à aquisição de bens ou serviços de consumo, tais como, por exemplo: computadores, viagens, remodelações da casa, carros novos, etc.
Crédito destinado a fins académicos, tais como uma licenciatura, um mestrado, um doutoramento ou mesmo quaisquer outros tipos de formações, tanto em Portugal como no estrangeiro.
Crédito pessoal destinado a obras de remodelação de habitações ou à aquisição de mobília, eletrodomésticos, etc.
Crédito destinado a outros fins que não sejam habitação ou consumo (por exemplo: um empréstimo para abrir um pequeno negócio).
Empréstimo que se pode obter num curto espaço de tempo, normalmente podendo ser solicitado através da Internet. Na maior parte dos casos não é necessário ter conta aberta no banco para se ser aprovado neste tipo de financiamento.
Pessoa que garante o pagamento do crédito em caso de incumprimento. Só se torna exigível depois de o banco ter tentado, de todas as formas, obter a cobrança junto do devedor.
Crédito em situação de incumprimento de pagamento, ou seja, cujos prazos de amortização não foram respeitados pelo devedor.
Crédito que se apresenta como solução para os gastos previstos durante as férias, inclusive viagens.
Credor (ou mutuante) é a designação dada a quem empresta o capital e recebe juros do devedor.
Débito em conta bancária, com base numa autorização prévia de débito em conta e numa instrução de cobrança transmitida pelo credor ou pelo seu representante, processada através do SDD (Sistema de Débitos Diretos).
Devedor ou mutuário é a designação dada a quem recebe um empréstimo e pelo qual paga juros. É também aquele que autoriza que lhe sejam efetuadas cobranças através do SDD (Sistema de Débitos Diretos), ou seja, o cliente.
Referem-se aos custos que têm de ser suportados no âmbito da contratação de um empréstimo (por exemplo: juros de um empréstimo contraído, despesas de manutenção de conta, etc.).
O rácio de endividamento é um indicador macroeconómico que mede o peso do endividamento das famílias em relação ao seu rendimento num ano.
Instituições de crédito que podem realizar todas as operações permitidas aos bancos, com excepção da receção de depósitos.
Trata-se de uma instituição que recebe depósitos e outros fundos reembolsáveis do público e que concede crédito a empresas, particulares e/ou outros agentes económicos. São exemplos de instituições de crédito os bancos, caixas económicas, caixas de crédito agrícola mútuo e instituições financeiras de crédito, entre outras.
Trata-se de uma sobretaxa que é cobrada em caso de mora (atraso) do devedor, aplicando-se ao valor do capital e dos juros vencidos.
Título de crédito através do qual o devedor compromete-se a pagar à instituição uma dada quantia num determinado prazo. Geralmente, este documento é exigido na concessão de um crédito pessoal, sendo que os bancos usam-no como garantia caso o cliente não consiga pagar as prestações do empréstimo.
Prazo final de pagamento de uma dívida ou obrigação.
Representa o custo total de um crédito concedido, incluindo juros, comissões, despesas, impostos e outros encargos.
É a entidade que empresta o capital sobre o qual recebe juros do mutuário.
É o cliente, isto é, aquele que recebe um empréstimo e pelo qual paga juros.
Contrato de empréstimo em que o mutuante financia o mutuário (cliente) com um determinado montante, ficando este obrigado ao pagamento do capital em dívida, ao qual acrescem juros.
Processo judicial em que um juiz emite um mandato através do qual o devedor perde o direito de dispor dos seus bens para garantir o pagamento da dívida - ou seja, o tribunal vende esses bens e, com o produto da venda, paga ao credor. Este processo é acionado pelo credor quando o devedor persiste em não pagar a sua dívida no prazo acordado.
Período que decorre entre a constituição e a extinção de uma dívida de crédito.
Montante a pagar pelo cliente, com determinada periodicidade, para cumprir as suas obrigações financeiras assumidas num contrato de financiamento.
Modalidade de reembolso de um empréstimo na qual as prestações se mantêm fixas durante todo o prazo do crédito.
Pagamento de uma quantia do capital recebido a título de empréstimo ao respetivo credor.
Possibilidade de o beneficiário de determinado empréstimo não ter capacidade financeira para pagar os juros e/ou o capital em dívida. A entidade credora avalia este risco antes da concessão de um crédito.
Possibilidade de o beneficiário de determinado empréstimo não ter a capacidade financeira necessária para pagar juros e/ou capital em dívida na data e no montante prometidos.
Conjunto de regras e de infraestruturas operacionais que permitem pagamentos por débito direto em conta, consoante uma relação contratual previamente estabelecida, e que envolvem credor e devedor.
É o custo total do crédito para o consumidor expresso em percentagem anual do montante de crédito concedido. Esta taxa considera encargos com comissões, juros e impostos relacionados com o crédito, devendo ser a medida que realmente importa para comparar propostas de crédito pessoal entre diferentes bancos.
Renumeração, expressa em percentagem, que a entidade que concede um financiamento recebe da entidade de contraiu esse empréstimo, como forma de pagamento do serviço prestado.
Taxa de juro aplicada numa base anual ao montante de crédito sem incluir eventuais encargos e impostos.
Indicador que mede a capacidade de um indivíduo ou de um agregado familiar de cumprir com as responsabilidades assumidas num empréstimo. Corresponde à proporção do empréstimo face ao rendimento desse indivíduo ou agregado. Quanto maior for esta taxa, maior é o risco de crédito que o devedor representa para a instituição credora.
Taxa de juro estática, ou seja, que se mantém inalterada durante todo o período do empréstimo e que, no caso do crédito pessoal, coincide com a totalidade da duração do contrato de empréstimo.
Taxa de juro que sofre oscilações em função do comportamento dos mercados financeiros.
Consiste na possibilidade de passar o crédito para outra instituição financeira à escolha, mediante um aviso prévio de 10 dias úteis ao banco e o pagamento de uma comissão que será no máximo de 0,5% caso se trate de um crédito com taxa variável ou de 2% caso seja de taxa fixa.
Modalidade de reembolso de um empréstimo que permite alocar uma percentagem do valor financiado para o final do contrato e amortizá-lo apenas no fim do empréstimo, permitindo baixar o valor da prestação mensal.