Qual a diferença entre bits e bytes? Aprenda a distinguir

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bits e bytes

Já ouviu falar em bits e bytes, mas nunca percebeu bem qual a diferença entre estes dois termos? Talvez sejam conceitos complicados de entender, mas podem ser importantes, principalmente quando contrata um pacote de Internet, pois a sua velocidade é medida com base nestas unidades. Assim, se tiver conhecimento do que são bits e bytes, dificilmente será enganado. Saiba tudo neste artigo.

O que são bits e btyes?

De uma forma simples, podemos dizer que bits e bytes são unidades de medida digitais, ou seja, é através destas que se medem os dados transmitidos através de conexões de rede.

Os bits e bytes estão para os meios digitais como o metro está para a costura ou as polegadas para as televisões – são todos unidades de medida.

Bit significa Binary Digit e é a menor unidade de informação que pode ser armazenada ou transmitida, sendo que um bit só pode assumir dois valores (0 e 1), ou seja, é um código binário e é representado por “b” minúsculo.

A troca de dados feita entre os computadores e demais aparelhos tecnológicos é feita do envio e receção de informação através de bits.

Byte significa Binary Term e refere-se a um tipo de dados de computação utilizado, normalmente, para especificar a quantidade de memória ou capacidade de armazenamento de algo e é representado por um “B” maiúsculo.

Tal como 100 centímetros correspondem a um metro, oito bits formam um byte, ou seja, os bytes são múltiplos de bits.

Existem diversas combinações de oito bits e um byte pode representar uma letra, um número, um espaço ou um símbolo. Por exemplo, este texto que está a ler, em “linguagem de computador” apareceria como diversas sequências de zeros e uns, agrupadas de oito em oito.

Porque deve conhecer as diferenças entre bits e bytes?

Para além dos bits e bytes serem a unidade de medida da troca de informação entre os meios digitais, são utilizados para medir a velocidade da Internet.

A velocidade de transferência de dados é medida pela quantidade de bits por segundo, enviada de um ponto a outro. Ao receber as informações, o computador rapidamente agrupa os bits e forma os respetivos bytes que compõem a informação completa.

Uma vez que descarrega estas informações da Internet para o seu computador, está a ocupar espaço no seu dispositivo que depende do tamanho do ficheiro. Por exemplo, quando descarrega um documento de texto da Internet, está a armazenar no seu computador todos os bytes que compõem esse ficheiro, sendo que, quanto maior for o texto, mais bytes contém e quantos mais bytes tiver, mais tempo demora a ser transferido.

A forma mais comum de expressar as taxas de transferência de dados é através de Mb (Megabits) e MB (Megbytes) porque trata bits e bytes em milhares. Ora vejamos:

  • 1 áudio de 3MB = 3.145.728 bits.
  • 1 foto de 1MB = 1.048.576 bits

Quando se fala de velocidade de Internet, esta pode, por exemplo, descarregar dados com um milhão de bytes a cada segundo, ou seja, 8 Megabits por segundo ou 8 Mbps.

Quando contrata um pacote de telecomunicações com Internet, a velocidade costuma ser representada por Mbps (Megabits por segundo) em vez de MB (Megabytes), ou seja, um serviço de Internet que tenha 10Mbps representa, em bytes, 1,25 MBps.

No momento de contratar um pacote de telecomunicações ou de certificar a velocidade de download e upload da sua Internet, é importante que tenha estes conceitos bem claros, principalmente quando achar que a sua Internet está demasiado lenta.

Quais as obrigações do operador no que diz respeito à velocidade de Internet?

Segundo a informação divulgada no Portal do Consumidor da ANACOM, o operador de telecomunicações tem obrigações no que respeita à velocidade da Internet fixa contratada, pelo que a seguinte informação deve estar prevista no seu contrato:

  • Velocidade mínima, que se refere ao valor mínimo contratado, significando que a velocidade da sua Internet nunca pode ser inferior a esse valor, a menos que haja uma falha completa do serviço de acesso à Internet;
  • Velocidade normalmente disponível, que é o valor que pode esperar na maioria das vezes que acede à Internet;
  • Velocidade máxima, que corresponde ao valor máximo, definido no contrato, que pode esperar, pelo menos num determinado período do dia (que deve ser especificado), ao aceder à Internet.
  • Velocidade anunciada, que representa o valor anunciado pelo operador ao serviço de Internet e que consta das suas comunicações comerciais, de marketing e publicidade.

Caso a diferença entre o desempenho real do serviço e o desempenho contratado com a operadora for significativa, de forma contínua ou recorrente, e comprovada por um sistema de controlo certificado pela ANACOM, pode estar perante um caso de incumprimento por parte do seu operador.

Note que o seu contrato de telecomunicações deve ter uma explicação clara e compreensível das medidas corretivas à sua disposição nestes casos.

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Sobre Rafael Outeiro

Licenciado em Relações Públicas e Comunicação Empresarial pela Escola Superior de Comunicação Social, é responsável pela redação de artigos financeiros para o ComparaJá.pt. Através da sua experiência na escrita de conteúdos em projetos como o TEDxULisboa, quer transformar o mundo das finanças pessoais num espaço para a partilha de ideias.

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