Como fazer a habilitação de herdeiros em três simples passos

Susana Pedro Editor: Susana Pedro

Vais receber uma herança, mas não sabes como fazer a habilitação de herdeiros? Explicamos-te como, em 3 simples passos, deves proceder.

A habilitação de herdeiros é um elemento crucial para prevenires desentendimentos na distribuição dos bens de um indivíduo que veio a falecer. Mas se, por um lado, receberes uma herança pode ser algo bom, por outro lado podes fazer com que os herdeiros se vejam embrenhados numa autêntica teia burocrática, repleta de dores de cabeça e de decisões para tomar. Neste artigo explicamos como deves fazer a habilitação de herdeiros e como procederes se herdares dívidas.

Em que consiste uma habilitação de herdeiros?

Nos casos em que existe mais do que um herdeiro, é aconselhável fazer uma habilitação de herdeiros, que se trata de um documento que indica quem são os herdeiros e quais os direitos de cada um. Este documento permitirá ainda que estes possam depois registar os bens herdados em seu nome.

Importa também referir que os herdeiros dispõem de até três meses, após o falecimento, para comunicar esta situação às Finanças, sob pena de lhes ser aplicada uma coima.

O cabeça-de-casal é a pessoa que fica responsável por administrar a herança até serem feitas as partilhas, sendo normalmente o cônjuge da pessoa que faleceu. Caso não exista cônjuge, será o herdeiro legal mais próximo, nomeadamente o filho mais velho do casal.

Vejamos como deves tratar de um procedimento simplificado de habilitação de herdeiros, passo a passo.

3 Passos para realizar uma habilitação de herdeiros

#1 – Participação do óbito

Num espaço de 48 horas após o falecimento, é necessário tratares do registo do óbito, levado a cabo pelo médico que confirma o falecimento. Este certificado não tem custos, é enviado diretamente ao IRN pela Internet e identifica a pessoa que faleceu, assim como a data, o local e a hora.

Este registo permitirá aos herdeiros obter depois uma certidão de óbito numa Conservatória do Registo Civil, numa Loja do Cidadão ou ainda num Espaço Registos do IRN.

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#2 – Verificação da existência de testamento

Após a participação do óbito, deves verificar se a pessoa falecida deixou um testamento. Para tal, tens de te dirigir à Conservatória dos Registos Centrais.

Caso não haja um testamento, cabe aos herdeiros reunirem os documentos com informação acerca do património, tais como extratos bancários ou escrituras, por exemplo.

#3 – Realização da escritura de habilitação de herdeiros

Num Cartório Notarial ou num Balcão de Heranças do Instituto dos Registos e do Notariado (consulta aqui a listagem destes balcões pelo país), o cabeça-de-casal deverá proceder à escritura de habilitação de herdeiros. Se houver um testamento, então este documento indicará quem são os herdeiros. Se não existir, aplicar-se-á diretamente a lei.

Para se fazer a escritura de habilitação de herdeiros, é necessário um conjunto de documentos que varia consoante se trate disto num Cartório Notarial ou num Balcão de Heranças.

Se recorreres a um Cartório, vais precisar da seguinte documentação:

  • Certidão de óbito do falecido;

  • Documentos que comprovem a sucessão legítima (por exemplo: se o falecido era casado, o cônjuge herdeiro deve ter a certidão de casamento. Da mesma forma, todos os herdeiros devem apresentar as suas certidões de nascimento);

  • Certidão de teor do testamento (se existir um testamento) ou a escritura de doação por morte (se for o caso);

  • Havendo um testamento, é necessário ainda um documento comprovativo do pagamento do Imposto do Selo, se este não tiver sido pago no Cartório Notarial.

Por sua vez, se o fizeres num Balcão de Heranças necessitarás de:

  • Documento de identificação de todos os herdeiros;

  • Os respetivos números de contribuinte;

  • Listagem com levantamento de todos os bens que pertenciam ao falecido;

  • Indicação de como foi feito o acordo de partilhas.

Depois de feito o pedido da escritura de habilitação de herdeiros, normalmente esta realiza-se num espaço de sete a 10 dias úteis.

Quanto custa uma habilitação de herdeiros?

Se a pedires num Balcão de Heranças, o preço de uma habilitação de herdeiros é de 150 euros. Porém, se incluires o registo dos bens, o custo aumenta para 375 euros. Caso exista uma partilha de bens, então o valor a pagar será de 425 euros.

Já se tratares deste processo num Cartório, o preço da habilitação de herdeiros difere e costuma oscilar entre os 140 e os 200 euros.

Podes pagar este montante por multibanco, cheque visado, numerário ou em vale postal a favor do IRN.

Toma nota:

Caso existam partilha de bens, podem também acrescer possíveis custos de consulta a bases de dados de registo e também emolumentos calculados em função do número de bens.

Existe um prazo para pedir habilitação de herdeiros?

Não existe um prazo obrigatório estabelecido. No entanto, caso exista uma partilha de bens, o pedido de habilitação de herdeiros deve ser feito até ao final do terceiro mês após o falecimento.

Poderás fazer o pedido após esse período, sendo que estarás sujeito a uma coima, tanto em serviços públicos utilizados para este processo, como nas Finanças.

Aceitar ou recusar a herança? Eis a questão

Desde logo, em primeiro lugar, é importante referir que a aceitação ou recusa de uma herança é irrevogável. A partir do momento em que decides, não podes voltar atrás.

Em segundo lugar, cabe mencionares ainda que os herdeiros não podem aceitar apenas uma parte da herança e repudiar a outra. Isto é, havendo património a herdar, mas também existindo dívidas, estas últimas são igualmente herdadas e têm de ser saldadas pelos herdeiros que aceitem a herança.

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Se o património herdado for de um valor superior ao das dívidas, então estas ficarão saldadas, acabando o herdeiro por receber um montante inferior.

O que acontece se o valor do património não chegar para cobrir as dívidas existentes?

O valor do património deixado é utilizado até ao limite máximo para liquidar a dívida na sua totalidade. Caso este valor não seja suficiente (o que significa que as dívidas herdadas são mais elevadas do que o património), então o herdeiro acaba por não receber nada, mas também não ficará responsável por quaisquer dívidas. No fundo, a parte da dívida que não é saldada fica como fundo perdido.

Ainda assim, nota que, se alguma das dívidas herdadas for um crédito à habitação, por exemplo, pode suceder que, com a morte do titular, o mesmo fique pago na totalidade, uma vez que este tipo de empréstimo normalmente possui um seguro de vida associado com a cobertura de morte.


Susana Pedro
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