Manifestação de Interesse em Portugal: o que mudou?

Susana Pedro

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Susana Pedro

A manifestação de interesse, durante muitos anos, foi o caminho mais utilizado por cidadãos de fora da União Europeia para regularizar a sua permanência em Portugal.

manifestação de interesse

No entanto, este processo foi revogado em junho de 2024, quando entrou em vigor o novo Plano de Ação para as Migrações.

Desde então, o regime de imigração português passou a exigir que a entrada no país esteja, em regra, associada a um contrato de trabalho ou promessa formal de emprego. Isso significa que a regularização já não é possível apenas pelo facto de o imigrante se encontrar em território português, como acontecia até 2024.

O que era a Manifestação de Interesse?

A manifestação de interesse era um pedido feito à AIMA por imigrantes que já estavam em Portugal, seja a trabalho, estudo ou outras razões, e desejassem obter uma autorização de residência.

Regularizar a situação em Portugal não é apenas um requisito legal, essa condição é essencial para aceder a serviços e oportunidades fundamentais, como a possibilidade de solicitar um crédito habitação. Esse é um passo importante para quem deseja ficar em Portugal, usufruindo dos direitos e benefícios disponíveis.

Como ficou a situação após o fim da manifestação de interesse?

A manifestação de interesse era um procedimento estabelecido pela Lei de Estrangeiros de 2007, e possibilitava a regularização de imigrantes já em Portugal. No entanto, com a implementação do novo Plano de Ação para as Migrações, este mecanismo foi oficialmente descontinuado.

Com a alteração legislativa (Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho), deixou de ser possível iniciar novos processos de regularização através de manifestação de interesse junto da AIMA – Agência para a Integração, Migração e Asilo.

No entanto, para evitar deixar milhares de imigrantes numa situação irregular, o Governo português criou vias transitórias de regularização:

  • Trabalhadores com pelo menos 12 meses de descontos na Segurança Social (por conta de outrem ou independentes) podem apresentar pedido de autorização de residência diretamente na AIMA.

  • Pedidos de manifestação de interesse entregues até 3 de junho de 2024 continuam válidos e serão analisados ao abrigo da legislação antiga.

Exceções para Cidadãos da CPLP

Uma exceção relevante mantém-se em vigor: cidadãos da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) beneficiam de um regime simplificado.

Mesmo que tenham entrado inicialmente em Portugal com visto de turista, continuam a dispor de mecanismos especiais de regularização, com menos exigências documentais.

SEPA Manifestação de Interesse

A SEPA Manifestação de Interesse é uma variação do processo, destinada especialmente a cidadãos de países de língua oficial portuguesa (CPLP). Esta categoria facilita a legalização de cidadãos desses países, reduzindo algumas exigências burocráticas.

Pontos importantes:

  • Acesso facilitado ao mercado de trabalho — A SEPA permite que imigrantes da CPLP tenham um processo de legalização mais simplificado.

  • Documentação reduzida — Em muitos casos, os documentos exigidos são menos rigorosos em comparação com o processo comum de manifestação de interesse.

Como funciona o processo agora?

Atualmente, para pedir a autorização de residência, tens de:

  1. Marcar agendamento junto da AIMA.

  2. Apresentar contrato de trabalho ou promessa de emprego (no caso dos regimes em que isso é exigido).

  3. Entregar os documentos pedidos e aguardar a decisão.

Atenção:

Importante ressaltar que todos os pedidos de autorização de residência submetidos até 3 de junho de 2024 não serão afetados por estas alterações e continuarão a ter validade.

Quem tem Manifestação de Interesse pode sair de Portugal?

Uma dúvida frequente entre os imigrantes é se, com o pedido de manifestação de interesse em andamento, é possível deixar temporariamente o país. Quem ainda tem processo antigo de manifestação de interesse deve avaliar com cautela qualquer saída do país:

  • Viagens podem comprometer o regresso se a documentação não estiver regularizada.

  • Em situações urgentes, é possível solicitar à AIMA um documento de viagem excecional, que autoriza a saída e o reingresso sem perda do processo.

A manifestação de interesse, tal como existia, deixou de ser uma via de legalização em Portugal. Atualmente, a regularização depende sobretudo da existência de contrato de trabalho ou, no caso da CPLP, de regras especiais que facilitam o processo.

Se estás em Portugal e tens descontos na Segurança Social, verifica junto da AIMA qual o procedimento mais adequado para o teu caso. Caso contrário, será necessário tratar da entrada legal ainda no país de origem, com o devido contrato ou visto apropriado.


Susana Pedro
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