No entanto, este processo foi revogado em junho de 2024, quando entrou em vigor o novo Plano de Ação para as Migrações.
Desde então, o regime de imigração português passou a exigir que a entrada no país esteja, em regra, associada a um contrato de trabalho ou promessa formal de emprego. Isso significa que a regularização já não é possível apenas pelo facto de o imigrante se encontrar em território português, como acontecia até 2024.
O que era a Manifestação de Interesse?
A manifestação de interesse era um pedido feito à AIMA por imigrantes que já estavam em Portugal, seja a trabalho, estudo ou outras razões, e desejassem obter uma autorização de residência.
Regularizar a situação em Portugal não é apenas um requisito legal, essa condição é essencial para aceder a serviços e oportunidades fundamentais, como a possibilidade de solicitar um crédito habitação. Esse é um passo importante para quem deseja ficar em Portugal, usufruindo dos direitos e benefícios disponíveis.
Como ficou a situação após o fim da manifestação de interesse?
A manifestação de interesse era um procedimento estabelecido pela Lei de Estrangeiros de 2007, e possibilitava a regularização de imigrantes já em Portugal. No entanto, com a implementação do novo Plano de Ação para as Migrações, este mecanismo foi oficialmente descontinuado.
Com a alteração legislativa (Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho), deixou de ser possível iniciar novos processos de regularização através de manifestação de interesse junto da AIMA – Agência para a Integração, Migração e Asilo.
No entanto, para evitar deixar milhares de imigrantes numa situação irregular, o Governo português criou vias transitórias de regularização:
Trabalhadores com pelo menos 12 meses de descontos na Segurança Social (por conta de outrem ou independentes) podem apresentar pedido de autorização de residência diretamente na AIMA.
Pedidos de manifestação de interesse entregues até 3 de junho de 2024 continuam válidos e serão analisados ao abrigo da legislação antiga.
Exceções para Cidadãos da CPLP
Uma exceção relevante mantém-se em vigor: cidadãos da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) beneficiam de um regime simplificado.
Mesmo que tenham entrado inicialmente em Portugal com visto de turista, continuam a dispor de mecanismos especiais de regularização, com menos exigências documentais.
SEPA Manifestação de Interesse
A SEPA Manifestação de Interesse é uma variação do processo, destinada especialmente a cidadãos de países de língua oficial portuguesa (CPLP). Esta categoria facilita a legalização de cidadãos desses países, reduzindo algumas exigências burocráticas.
Pontos importantes:
Acesso facilitado ao mercado de trabalho — A SEPA permite que imigrantes da CPLP tenham um processo de legalização mais simplificado.
Documentação reduzida — Em muitos casos, os documentos exigidos são menos rigorosos em comparação com o processo comum de manifestação de interesse.
Como funciona o processo agora?
Atualmente, para pedir a autorização de residência, tens de:
Marcar agendamento junto da AIMA.
Apresentar contrato de trabalho ou promessa de emprego (no caso dos regimes em que isso é exigido).
Entregar os documentos pedidos e aguardar a decisão.
Importante ressaltar que todos os pedidos de autorização de residência submetidos até 3 de junho de 2024 não serão afetados por estas alterações e continuarão a ter validade.
Quem tem Manifestação de Interesse pode sair de Portugal?
Uma dúvida frequente entre os imigrantes é se, com o pedido de manifestação de interesse em andamento, é possível deixar temporariamente o país. Quem ainda tem processo antigo de manifestação de interesse deve avaliar com cautela qualquer saída do país:
Viagens podem comprometer o regresso se a documentação não estiver regularizada.
Em situações urgentes, é possível solicitar à AIMA um documento de viagem excecional, que autoriza a saída e o reingresso sem perda do processo.
A manifestação de interesse, tal como existia, deixou de ser uma via de legalização em Portugal. Atualmente, a regularização depende sobretudo da existência de contrato de trabalho ou, no caso da CPLP, de regras especiais que facilitam o processo.
Se estás em Portugal e tens descontos na Segurança Social, verifica junto da AIMA qual o procedimento mais adequado para o teu caso. Caso contrário, será necessário tratar da entrada legal ainda no país de origem, com o devido contrato ou visto apropriado.