Como obter Bolsa de Estudo DGES e Segurança Social?

Susana Pedro Editor: Susana Pedro

Sabes como concorrer a uma bolsa de estudo no ensino superior ou secundário em Portugal em 2025? Neste guia explicamos quem tem direito, como candidatar-se e quais os montantes envolvidos — tudo atualizado para o presente ano letivo.

bolsa de estudo

Para muitos estudantes, a atribuição de bolsas de estudo constitui-se como um apoio essencial para concluir a sua formação, sendo determinante para a construção das suas carreiras. Sabes quem tem direito a uma bolsa de estudo? E como tratar do pedido? Descobre tudo no nosso artigo.

Qual é a importância dos apoios para estudar?

Todos os anos milhares de estudantes ingressam tanto no ensino secundário como no ensino superior, sendo que nem todos usufruem das mesmas condições.

As bolsas de estudo são então fundamentais para muitos estudantes e famílias com recursos limitados, permitindo o acesso e a permanência na escola ou universidade.

Apesar de a bolsa de estudo da DGES ser o exemplo mais conhecido deste tipo de apoios, também a Segurança Social se encarrega de atribuir bolsas a estudantes que apresentem dificuldades financeiras, sendo que existem diferenças entre estas duas ajudas.

Bolsa de Estudo DGES vs Segurança Social: quais as diferenças?

Uma bolsa de estudo constitui-se assim como uma prestação monetária atribuída com o fim de ajudar a cobrir despesas associadas aos estudos académicos durante um ano letivo.

A DGES atribui bolsas para o ensino superior (ação social), enquanto a Segurança Social apoia estudantes do ensino secundário num contexto de carência familiar.

Embora ambas se destinem a estudantes provenientes de famílias que carecem de alguma estabilidade financeira, estes dois tipos de bolsa de estudo distinguem-se, assim, pelo nível de ensino em questão.

Bolsa DGES: Guia completo para 2025

Quem pode candidatar-se?

Estudantes matriculados ou em processo de matrícula em cursos de ensino superior em Portugal (licenciatura, mestrado integrado, CTeSP). Podem candidatar-se alunos portugueses, da UE com residência permanente, e estrangeiros com estatuto legal adequado.

Mas tem cuidado:

Caso tenhas usufruído da bolsa de estudo durante um ano letivo e queiras manter o direito a este apoio no ano seguinte, deverás realizar uma nova candidatura. Os dados de acesso serão os mesmos que utilizaste no ano anterior.

Requisitos para 2025

  • Rendimento per capita do agregado familiar igual ou inferior a 23 vezes o IAS (em 2025, 11 712,98 euros);

  • Património mobiliário igual ou inferior a  240 vezes o IAS (cerca de 125 400  euros);

  • Situação fiscal e contributiva regular;

  • Inscrição em, pelo menos, 30 ECTS, com aproveitamento mínimo (36 ECTS no ano anterior);

  • Para renovação, manter condições e média adequada.

Como me posso candidatar?

As candidaturas para 2025/26 estão abertas desde 25 de junho de 2025. São feitas via portal DGES (plataforma BeOn), onde tens de assinalar interesse na bolsa ao submeter candidatura ao ensino superior.

Os estudantes já matriculados devem candidatar-se pelos Serviços de Ação Social (SAS/GAS) da instituição.

Documentos necessários:

  • Cartão de Cidadão (ou NIF e NISS);

  • Declaração de IRS;

  • Comprovativo de IMI ou caderneta predial (para habitação própria);

  • Saldos bancários e valores de bens móveis;

  • IBAN da conta para pagamento.

Qual é o valor desta bolsa de estudo?

O montante atribuído a uma bolsa de estudo DGES corresponde à diferença entre a bolsa de referência e o rendimento por pessoa do agregado familiar.

O valor mínimo de 125% do valor da propina anual (por exemplo, para uma propina máxima de 697 euros, a bolsa mínima anual será igual a 871,25  euros).

A bolsa de referência corresponde a 11 × IAS + propina máxima.

Atribuição automática:

Estudantes dos escalões 1–3 do abono de família até 31 de maio anterior podem receber atribuição automática da bolsa, após requerimento formal.

Valores provisórios:

  • escalão 1: 5,5 × IAS (~2 873,75  euros),

  • escalão 2: 2,5 × IAS (~1 306,25  euros), ou 125% da propina (~872  euros) para alguns casos.

Quando é que ocorrem os pagamentos referentes a este apoio?

Os pagamentos da bolsa DGES são efetuados mensalmente e transferidos diretamente para a conta bancária indicada pelo estudante aquando da candidatura a este apoio. Os dados referentes à tua conta bancária podem ser alterados no site da Direção-geral do Ensino Superior.

As transferências são realizadas mediante um calendário estabelecido no início de cada ano letivo para o pagamento dos montantes da bolsa de estudo DGES.

O valor total deste apoio é dividido em 10 prestações mensais, correspondentes aos meses incluídos no ano letivo. Aquando do pagamento de cada prestação, é enviada uma mensagem para o contacto telefónico do estudante para o notificar.

Bolsas de Estudo da Segurança Social

As bolsas de estudo atribuídas pela Segurança Social destinam-se essencialmente às famílias de estudantes do ensino secundário que apresentam certas dificuldades em assegurar o pagamento de todas as despesas associadas à formação dos filhos.

Quem tem direito à bolsa de estudo da Segurança Social?

Para requerer este apoio, o jovem em questão terá de apresentar as seguintes condições:

  • Pertencer a um agregado familiar que apresente rendimentos de referência equivalentes ao 1.º ou 2.º escalão do abono de família para crianças e jovens;

  • Estar matriculado num estabelecimento de ensino secundário, a frequentar o 10.º, 11.º ou 12.º ano de escolaridade ou num nível equivalente;

  • Ser menor de idade (caso completes 18 anos no decorrer do ano letivo, mantém-se o direito à bolsa de estudo até o ano escolar terminar);

  • Apresentar aproveitamento escolar durante a frequência do ensino secundário ou de nível equivalente.

Como obter este apoio escolar?

Não é necessário pedido formal — a atribuição é automática junto da Segurança Social, para quem cumpre os critérios, sendo pago com o abono de família.

Quando se recebe a bolsa de estudo para o ensino secundário?

Caso o pedido para a bolsa de estudo seja aprovado pela Segurança Social, é possível receber este apoio no mês em que se inicia o ano escolar, assumindo que se verificam as condições de acesso.

É possível continuar a receber mensalmente o valor da bolsa de estudo até o jovem em questão completar 18 anos de idade, desde que se mantenham os restantes critérios de atribuição.

Se o jovem deixar de estar matriculado no ensino secundário ou equivalente, não apresentar aproveitamento escolar ou deixar de ter direito a abono de família, então o pagamento destas prestações cessa.

Presta atenção:

Caso comeces a trabalhar, excetuando se tal acontecer durante o período de férias escolares e ao abrigo de um contrato de trabalho, o pagamento da bolsa de estudo fica suspenso.

Qual é o valor da bolsa de estudo?

O montante a receber de bolsa de estudo equivale ao valor do abono de família que o jovem esteja já a receber:

Rendimento do agregado familiarBolsa de estudoBolsa de estudo (agregado familiar monoparental)
1º. Escalão50€75€
2º. Escalão50€71,25€

Existem outros apoios para estudantes?

Para além da bolsa de estudo DGES e da Segurança Social, existem outras instituições que disponibilizam programas de apoio monetário aos estudantes, caso optes por uma alternativa a estas entidades previamente referidas.

  • Programa +Superior: bolsa de até 1 955 euros anuais para estudantes carenciados deslocados para regiões menos procuradas (Institutos Politécnicos e Universidades regionais);

  • Bolsas por mérito escolar: atribuídas por instituições (como CGD, Gulbenkian) ou câmaras municipais, destinadas a alunos com excelente aproveitamento e recursos limitados — valores entre 1 000 e 5 000 euros por ano;

  • Bolsas técnicas ou doutoramentos por entidades como Fundação para a Ciência e Tecnologia, Instituto Camões, entre outras

Verifica-se, desta forma, que existem diversas oportunidades para os estudantes poderem contar com um financiamento extra que possa ajudar nas despesas envolvidas no ensino superior. Ao proporcionar um maior número de oportunidades para o ensino, tal contribuirá diretamente para um maior nível de formação na população portuguesa.


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