Como obter Bolsa de Estudo DGES e Seg. Social?

Sabes como podes concorrer a uma bolsa de estudo para o ensino superior ou secundário? Vê quem tem direito e que outros apoios existem para estudantes.

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Para muitos estudantes a atribuição de bolsas de estudo constitui-se como um apoio essencial para concluir a sua formação, sendo determinante para a construção das suas carreiras. Sabe quem tem direito a uma bolsa de estudo? E como tratar do pedido? Descubra tudo no nosso artigo.

Qual é a importância dos apoios para estudar?

Todos os anos milhares de estudantes ingressam tanto no ensino secundário como no ensino superior, sendo que nem todos usufruem das mesmas condições. Para as famílias com menor capacidade e estabilidade financeira este tipo de benefícios são, em muitos casos, fundamentais para assegurar aos seus filhos uma educação de qualidade.

É por isso que é tão importante o papel dos apoios por parte de entidades como a Direção-geral do Ensino Superior (DGES), que vêm disponibilizar bolsas de estudo para estudantes que queiram ingressar no ensino superior e, assim, dar um passo em frente na sua educação.

A formação de futuros profissionais, seja ao nível do ensino superior como até no ensino secundário, muitas vezes depende assim da ajuda monetária que as bolsas de estudo providenciam.

Apesar da bolsa de estudo da DGES ser o exemplo mais conhecido deste tipo de apoios, também a Segurança Social se encarrega de atribuir bolsas a estudantes que apresentem dificuldades financeiras, sendo que existem diferenças entre estas duas ajudas.

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Bolsa de Estudo DGES vs Segurança Social: quais as diferenças?

Uma bolsa de estudo constitui-se assim como uma prestação monetária atribuída com o fim de ajudar a cobrir despesas associadas aos estudos académicos durante um ano letivo. Este tipo de apoio é, por norma, associado ao ensino superior, encargo esse que recai sobre a responsabilidade da DGES.

No entanto, para famílias que estejam a receber abono de família, existe também a atribuição de bolsas de estudo para estudantes que estejam a frequentar o ensino secundário. Este apoio é providenciado pela Segurança Social.

Embora ambas se destinem a estudantes provenientes de famílias que carecem de alguma estabilidade financeira, estes dois tipos de bolsa de estudo distinguem-se, assim, pelo nível de ensino em questão.

Ambos estão regulamentados por certas condições de acesso distintas que têm de ser verificadas perante a requisição da prestação da bolsa. Vamos, então, compreender melhor essas condições, começando pela bolsa de estudo da Direção-geral do Ensino Superior.

Bolsa DGES: Guia completo para 2023

Quem tem direito à bolsa de estudo para o ensino superior?

Para a atribuição da bolsa de estudo DGES é necessário que o estudante esteja a frequentar ou apresente uma candidatura para ingressar num curso do ensino superior, seja uma licenciatura, mestrado ou um curso técnico profissional.

Para além desse critério base, existem ainda alguns requisitos a apresentar na candidatura a uma bolsa DGES:

  • O rendimento anual do agregado familiar, por pessoa, deve ser igual ou inferior a 18 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (ou IAS, que em 2023 está fixado nos 480,43 euros), acrescido da propina anual inicial, cujo valor irá diferir de instituição para instituição;

  • O património mobiliário do estudante, juntamente com o seu agregado familiar, não pode ser superior a 240 vezes o valor do IAS;

  • A situação tributária e contributiva do estudante tem de estar regularizada;

  • Se o aluno já estiver matriculado, terá de estar inscrito em, pelo menos 30 créditos (ECTS);

  • Nos casos em que o estudante já tenha recebido a bolsa, para manter esse direito terá de apresentar a aprovação em pelo menos 36 dos créditos nos quais estava inscrito no ano anterior.

Os licenciados ou mestres que, no período de 24 meses após a obtenção do grau, se encontrem a realizar um estágio profissional podem também concorrer a bolsa de estudo.

Toma nota:

O valor da propina máxima estabelecida para este ano letivo, no caso específico das licenciaturas, é de 697 euros. Isto representa uma redução de 370 euros face ao montante anteriormente em vigor.

A atribuição destas bolsas de estudo destina-se apenas a alunos matriculados num estabelecimento de ensino superior português, o que significa que os estudantes portugueses que desejam estudar no estrangeiro não podem usufruir deste apoio.

Os alunos estrangeiros também podem requerer a bolsa DGES, sendo que estes também estão sujeitos a certos critérios de admissibilidade. Para além da inscrição num estabelecimento de ensino superior em Portugal, têm de se inserir num dos seguintes grupos:

  • Estudantes provenientes de Estados-membros da União Europeia com autorização à residência permanente em Portugal, juntamente com os seus familiares;

  • Cidadãos oriundos de países terceiros mas que apresentem uma das seguintes condições:

    1. Titulares de autorização para a residência permanente;

    2. Beneficiários do estatuto de residente de longa duração;

    3. Cidadãos de Estados que se encontrem ao abrigo de um acordo de cooperação que previne a concessão destes apoios ou cuja lei, por igualdade de circunstâncias, determine um tratamento igual para estudantes portugueses.

  • Apátridas ou beneficiários do estatuto de refugiado político.

Como obter a bolsa de estudo para o ensino superior?

A candidatura para a bolsa de estudo é realizada anualmente através do site da DGES, sendo que, para novos alunos, a submissão ao concurso de atribuição de bolsas de estudo é feita no momento em que entregam a sua candidatura ao ensino superior.

Nessas ocasiões, aquando do preenchimento do respetivo formulário, é necessário assinalar que queres receber bolsa da Ação Social. Posteriormente são enviadas por email as credenciais de acesso à plataforma (BeOn), onde poderás completar a tua candidatura à bolsa de estudo.

Após apresentares as credenciais de acesso para requerer a bolsa de estudo DGES, é possível, nesta plataforma, para além de preencher o formulário da candidatura, consultares o estado da mesma ou até para te opores acerca do resultado final do requerimento se este for negativo.

Para quem já é aluno matriculado no ensino superior, então para concorrer a este apoio é necessário contactar os Serviços de Ação Social (SAS) ou o Gabinete de Ação Social (GAS) do estabelecimento de ensino que frequenta e pedir os dados de acesso à plataforma.

Mas tem cuidado:

Caso tenhas usufruído da bolsa de estudo durante um ano letivo e queiras manter o direito a este apoio no ano seguinte, deverás realizar uma nova candidatura. Os dados de acesso serão os mesmos que utilizaste no ano anterior.

Quais são os documentos necessários para a candidatura?

No preenchimento do formulário de candidatura à bolsa DGES é exigida a apresentação dos seguintes documentos relativos à situação do estudante e do seu agregado familiar:

  • Cartão de cidadão ou, como alternativa, os cartões de contribuinte e de beneficiário da Segurança Social, de forma a disponibilizar o NIF e o NISS;

  • Declaração de IRS referente ao ano civil anterior ao início do período letivo ao qual se destina a candidatura à bolsa;

  • No caso de o agregado familiar possuir habitação própria e permanente, o comprovativo de pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) ou a caderneta predial do imóvel;

  • Saldo das contas bancárias, à ordem e a prazo, relativo a 31 de dezembro do ano civil anterior, bem como o valor de outros bens móveis como certificados de aforro ou obrigações.

Terá também de ser apresentado um comprovativo de IBAN referente à conta bancária na qual queres receber o valor da bolsa de estudo DGES, caso esta seja atribuída.

Sabe mais:

Qual o prazo para apresentar a candidatura?

O período designado para a entrega de candidaturas ao ensino superior é de 25 de junho a 30 de setembro, ou 20 dias após a inscrição, caso esta só ocorra após o dia 30 de setembro.

Poderão também ser apresentadas candidaturas de dia 1 de outubro a 31 de maio, no entanto, o valor a receber de bolsa será proporcional ao período do ano letivo em que se usufrui deste apoio.

Qual é o valor que poderás receber com a bolsa DGES?

O montante atribuído a uma bolsa de estudo DGES corresponde à diferença entre a bolsa de referência e o rendimento por pessoa do agregado familiar.

O valor mínimo da bolsa corresponde a 125% do valor máximo da propina a pagar, que equivale a 697 euros. Portanto, o valor mínimo a receber deste apoio é de 871,25 euros anuais.

Qual é o valor da bolsa de referência?

A bolsa de referência usada para os cálculos da bolsa de estudos a atribuir equivale a 11 vezes o valor do IAS acrescido do valor da propina inicial estabelecida no início do ano.

Quando é que ocorrem os pagamentos referentes a este apoio?

Os pagamentos da bolsa DGES são efetuados mensalmente e transferidos diretamente para a conta bancária indicada pelo estudante aquando da candidatura a este apoio. Os dados referentes à tua conta bancária podem ser alterados no site da Direção-geral do Ensino Superior.

As transferências são realizadas mediante um calendário estabelecido no início de cada ano letivo para o pagamento dos montantes da bolsa de estudo DGES.

O valor total deste apoio é dividido em 10 prestações mensais, correspondentes aos meses incluídos no ano letivo. Aquando do pagamento de cada prestação, é enviada uma mensagem para o contacto telefónico do estudante para notificar do sucedido.

Bolsas de Estudo da Segurança Social

As bolsas de estudo atribuídas pela Segurança Social destinam-se essencialmente às famílias de estudantes do ensino secundário que apresentam certas dificuldades em assegurar o pagamento de todas as despesas associadas à formação dos filhos.

Foram criadas com o propósito de combater o abandono escolar e assim melhorar a qualificação dos jovens em idade escolar.

Quem tem direito à bolsa de estudo da Segurança Social?

Para requerer este apoio, o jovem em questão terá de apresentar as seguintes condições:

  • Pertencer a um agregado familiar que apresente rendimentos de referência equivalentes ao 1.º ou 2.º escalão do abono de família para crianças e jovens;

  • Estar matriculado num estabelecimento de ensino a frequentar o 10.º, 11.º ou 12.º ano de escolaridade ou num nível equivalente;

  • Ser menor de idade (caso completes 18 anos no decorrer do ano letivo, mantém-se o direito à bolsa de estudo até o ano escolar terminar);

  • Apresentar aproveitamento escolar durante a frequência do ensino secundário ou de nível equivalente;

A tabela seguinte refere-se aos rendimentos de referência utilizados que determinam o acesso à bolsa de estudo da Segurança Social:

Rendimentos de referência do agregado familiarRendimentos do ano de referência (2022)Rendimentos do ano de referência (2023)
1º. Escalão: Iguais ou inferiores a 0,5 x IAS x 14Até 3.102,40€Até 3.363,01€
2º. Escalão: Superiores a 0,5 x IAS x 14 e iguais ou inferiores a 1 x IAS x 14Mais de 3.102,32€ até 6.204,80€Mais de 3.363,01€ até 6.726,02€

Como obter este apoio escolar?

Não é necessário preencher nenhuma candidatura para se receber a bolsa de estudo da Segurança Social. Basta reunires as condições exigidas e este apoio será pago juntamente com o valor atribuído ao abono de família para crianças e jovens.

Quando se recebe a bolsa de estudo para o ensino secundário?

Caso o pedido para a bolsa de estudo seja aprovado pela Segurança Social, é possível receber este apoio no mês em que se inicia o ano escolar, assumindo que se verificam as condições de acesso ao mesmo.

É possível continuar a receber mensalmente o valor da bolsa de estudo até o jovem em questão completar 18 anos de idade, desde que se mantenham os restantes critérios de atribuição.

Se o jovem deixar de estar matriculado no ensino secundário ou equivalente, não apresentar aproveitamento escolar ou deixar de ter direito a abono de família, então o pagamento destas prestações cessa.

Presta atenção:

Caso o jovem comece a trabalhar, excetuando se tal acontecer durante o período de férias escolares e ao abrigo de um contrato de trabalho, o pagamento da bolsa de estudo fica suspenso.

Qual é o valor da bolsa de estudo?

O montante a receber de bolsa de estudo equivale ao valor do abono de família que o jovem esteja já a receber:

Rendimento do agregado familiarBolsa de estudoBolsa de estudo (agregado familiar monoparental)
1º. Escalão50€75€
2º. Escalão50€71,25€

Existem outros apoios para estudantes?

Para além da bolsa de estudo DGES e da Segurança Social, existem outras instituições que disponibilizam programas de apoio monetário aos estudantes, caso optes por uma alternativa a estas entidades previamente referidas.

Poderás ver abaixo alguns exemplos de programas de apoio aos estudantes, variando desde apoios do Estado até bolsas privadas:

1. Programa +Superior

O Programa +Superior é uma medida do Estado que apoia a frequência do ensino superior em regiões do país com menor procura e pressão demográfica. Destina-se a estudantes economicamente carenciados que residem noutras regiões, ou seja, que vivam num concelho diferente daquele onde a instituição se localiza. É, assim, uma forma de contribuir para a coesão territorial.

Os valores situam-se nos 1.700 euros anuais, podendo ascender a 1.955€ para os alunos dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais, ou os colocados pelo concurso especial para maiores de 23 anos. As instituições abrangidas por este programa são as seguintes:

Institutos Politécnicos:

  • Beja;

  • Bragança;

  • Castelo Branco;

  • Coimbra (Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital do Instituto Politécnico)

  • Guarda;

  • Portalegre;

  • Santarém;

  • Tomar;

  • Viana do Castelo;

  • Viseu.

Universidades:

  • Açores;

  • Algarve;

  • Beira Interior;

  • Évora;

  • Madeira;

  • Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Tal como acontece na candidatura à Bolsa da DGES, neste caso é também tudo tratado através do site da DGES. O regulamento completo deste programa pode ser consultado aqui no Despacho n.º 9726-A/2022.

2. Bolsas da própria instituição

Existem vários apoios proporcionados pelas próprias instituições de ensino, quer públicas, quer privadas. No entanto, estes incentivos não podem ser contemplados com outras bolsas de estudo.

Os parâmetros e os valores a conceder são livremente fixados por cada entidade, pelo que deverás entrar em contacto com a mesma, designadamente, com os serviços de ação social, para confirmar se dispõem deste tipo de apoio.

3. Bolsas de Câmaras Municipais e Regiões Autónomas

Algumas Câmaras Municipais podem ainda atribuir bolsas de estudo ou outros benefícios sociais a estudantes que pretendam ingressar no ensino superior. Deverás contactar diretamente a Câmara Municipal da tua localidade para te informares se estão a ser atribuídos este tipo de apoios, quais são as respetivas condições de atribuição e os valores.

Além disso, a Região Autónoma dos Açores e da Madeira também criaram bolsas de estudos próprias para os seus estudantes, pelo que deves verificar as condições juntos dos organismos regionais.

4. Bolsas por mérito

Existem ainda apoios atribuídos pelos próprios estabelecimentos de ensino aos estudantes que tenham um “aproveitamento excecional”, mesmo que não sejam economicamente carenciados. Estas bolsas por mérito são concedidas a partir do segundo ano letivo e estendem-se aos alunos que tenham obtido um aproveitamento de, pelo menos, 16 valores em todas as unidades curriculares.

O valor das bolsas por mérito é fixo e corresponde a 5 vezes o valor do salário mínimo nacional. Contudo, cada instituição, geralmente, atribui apenas uma bolsa por cada 500 alunos, o que significa que acabam por ser dadas a alunos com médias mais elevadas.

Além disso, é importante também ter em conta que se têm verificado alguns atrasos significativos no pagamento deste apoio, em alguns casos ultrapassando os 3 anos de demora.

Bolsas de Estudo privadas

Para além dos incentivos prestados pelo Estado, há ainda a considerar bolsas de estudo concedidas por entidades privadas. Para saberes mais sobre os programas disponibilizados por cada uma destas entidades, deverás consultar o site de cada uma e verificar as condições de acesso exigidas. Contudo, passamos a descrever os pontos principais de algumas das mais importantes:

  • Fundação Calouste Gulbenkian

A Fundação Calouste Gulbenkian atribui bolsas de estudo para o ensino secundário. Há bolsas de mérito, que apoiam jovens de elevado potencial com escassos recursos económicos, e bolsas de novos talentos, para promover a entrada de estudantes excecionais do ensino superior na investigação.

Por fim, Fundação Calouste Gulbenkian conta ainda com bolsas de estudo em artes no estrangeiro, na vertente de artes visuais, artes performativas, música e cinema. Toda a informação pode ser consultada no website da Fundação. As bolsas variam entre € 5.000 e € 10.000 por ano.

  • Instituto Camões

O Instituto Camões disponibiliza 3 tipos de bolsas de estudo: Bolsas do Camões, I.P., Bolsas de Governos/Instituições Estrangeiras e Bolsas ProCultura PALOP-TL / EU. A primeira centra-se no estudo e a investigação na área da língua e da cultura portuguesas, enquanto a segunda resulta de programas de cooperação cultural bilateral entre Portugal e diversos países.

As Bolsas ProCultura PALOP-TL / EU destinam-se a apoiar cidadãos residentes nos PALOP e Timor-Leste que frequentem licenciatura e mestrado nas áreas da Música e das Artes Cénicas. As condições, elegibilidade, procedimentos e valores encontram-se disponíveis no website do Instituto Camões.

  • Associação Duarte Tarré

As bolsas da Associação Duarte Tarré são dirigidas a estudantes do ensino superior com dificuldades financeiras comprovadas para dar continuidade à sua formação. Este programa atribui 25 bolsas de estudo por ano, tendo já beneficiado mais de 150 alunos desde o seu início, em 2012.

  • Fundação para a Ciência e Tecnologia

A Fundação para a Ciência e Tecnologia atribui bolsas de estudo para doutoramento, em todos os domínios científicos, e bolsas de curta duração. Estas últimas destinam-se à formação avançada de curta duração, como Bolsas Fulbright para Investigação ou para estágios tecnológicos com instituições como a NASA, CERN, ESA, ESO e EMBL.

O montante varia de acordo com o nível de estudo e as necessidades do estudante.

  • Fundação Millennium BCP

Oferece bolsas de estudo para estudantes portugueses que se candidatam ao ensino superior em áreas como economia, gestão, finanças e engenharia. O montante varia entre € 1.000 e € 5.000 por ano.

  • Fundação Amélia de Mello

A Fundação Amélia de Mello disponibiliza bolsas de estudo para áreas como saúde, educação, ciência e tecnologia. O montante varia entre € 1.500 e € 5.000 por ano.

  • Fundação Luso-Americana

A Fundação Luso-Americana criou um conjunto de oportunidades para abrir caminho à presença portuguesa nos EUA. Para isso, atribui bolsas de estudos com diferentes fins, incluindo doutoramento, ações de formação e apresentação de comunicações em congressos internacionais.

Contempla ainda o apoio a programas especiais e institucionais, especificamente dirigidos a projetos institucionais relacionados com as 4 áreas de intervenção da Fundação: Ciência e Tecnologia, Educação, Arte e Cultura e Relações Transatlânticas.

  • Fundação Oriente

As bolsas de estudo da Fundação Oriente encontram-se especificamente vocacionadas para reforçar a relação entre Portugal e o Oriente, apoiando a formação de investigadores, artistas e estudantes em diferentes áreas. Há bolsas de estudo de curta duração, entre 30 e 90 dias, que incentivam visitas de estudo, cursos ou estágios no Oriente e em Portugal, preferencialmente nas áreas artísticas que possam resultar em iniciativas no Museu do Oriente.

A Fundação dispõe ainda de bolsas de estudo especificamente dirigidas a estudantes oriundos de países do Oriente que frequentem o curso Língua e Cultura Portuguesas na Universidade de Coimbra e, no caso inverso, de estudantes portugueses com interesse em cursos de língua oriental no país de origem da língua. Os apoios estendem-se a cursos de doutoramento e de investigação, que visem a relação entre Portugal e o Oriente, nas áreas de ciências sociais e humanas.

Existem várias outras oportunidades para os estudantes terem acesso a um financiamento extra. Vale a pena consultares os websites das seguintes entidades e verificares as condições de acesso exigidas:

  • Embaixada da República Federal da Alemanha;

  • Fundação Cidade de Lisboa;

  • Fundação Eugénio de Almeida;

  • Fundação Rotária Portuguesa;

  • ANA;

  • Sonangol;

  • Fundação Caixa Agrícola do Noroeste;

  • Caixa de Crédito Agrícola do Vale do Távora e Douro;

  • Fundação António Aleixo;

Verifica-se, desta forma, que existem diversas oportunidades para os estudantes poderem contar com um financiamento extra que possa ajudar nas despesas envolvidas no ensino superior. Ao proporcionar um maior número de oportunidades para o ensino, tal contribuirá diretamente para um maior nível de formação na população portuguesa.


Rafael Outeiro
Rafael Outeiro
Content Writer