Boas notícias para quem está na reforma: se tiveres 65 anos ou mais e venderes a tua casa, podes ficar isento de IRS sobre as mais-valias, desde que invistas o valor da venda num complemento de reforma ou instrumento similar.
A nova regra fiscal clarifica que a isenção é válida mesmo que não compres outra casa. O dinheiro da venda só precisa de ser aplicado num produto financeiro qualificado como “complemento de reforma”, garantindo rendimento regular no futuro.
Quando é que a isenção se aplica?
Tens de ter 65 anos ou reforma à data da venda.
O valor obtido deve ser destinado a um fundo de pensões, seguro-vida ou produto equivalente que assegure pensão complementar.
A regra não depende de compra de nova habitação, ou seja, podes usar o valor apenas para reforçar a reforma.
Atenção aos detalhes
Se a casa vendida não era a tua habitação própria e permanente, ou se não investires o valor da venda conforme previsto, sobra imposto a pagar sobre a mais-valia. Além disso, há regras específicas quanto aos prazos e à documentação exigida para beneficiar da isenção.
Mas para quem cumpre os requisitos, esta é uma forma de transformar o valor de um imóvel numa fonte de rendimento, sem surpresas desagradáveis no IRS.
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