Nova lei de IVA: o que muda e quando entra em vigor

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Escrito por:

Carolina Godinho

O Governo aprovou um novo regime de grupos de IVA, que permite às empresas consolidadas no mesmo grupo económico unir os saldos do imposto. A lei já entrou em vigor, mas só produzirá efeitos para períodos de imposto a partir de julho de 2026.

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O que é o novo regime de grupos de IVA

O novo modelo permite que empresas “unidas por vínculos financeiros, económicos e organizacionais” consolidem os saldos de IVA, quer sejam valores a pagar ao Estado, quer a recuperar.

Em palavras simples: se uma empresa do grupo tiver IVA a receber e outra tiver IVA a pagar, podem compensar entre si, tornando o processo mais eficiente.

“A consolidação acontece numa declaração de IVA disponibilizada pela Autoridade Tributária e Aduaneira e confirmada pelo membro do grupo considerado como a entidade dominante [a casa-mãe do grupo económico]”, explica o Governo.

Quem pode aderir

O regime aplica-se a empresas do mesmo grupo económico, mas só se cumprirem várias condições:

  • Ter sede ou estabelecimento estável em Portugal;

  • Realizar operações que dão direito à dedução de IVA;

  • Estar enquadradas no regime normal de IVA com periodicidade mensal;

  • Ter a participação exigida pela lei: a entidade dominante deve deter pelo menos 75% do capital e mais de 50% dos direitos de voto das entidades dominadas há mais de um ano.

Há exceções: empresas criadas recentemente pelo grupo podem integrar o regime mesmo sem ter um ano de existência.

Como funciona na prática

Se o grupo optar por aderir, todas as empresas do grupo ficam abrangidas. Cada empresa continua a apresentar a sua declaração periódica, mas os saldos são depois consolidados na declaração do grupo.

O objetivo é simplificar a gestão do IVA e reduzir burocracia, aproveitando a experiência já existente na tributação de grupos no IRC e os contributos do Fórum dos Grandes Contribuintes.

Calendário e aprovação

A lei foi aprovada na Assembleia da República em 17 de outubro de 2025, com votos favoráveis do PSD, CDS-PP, Chega e IL. PCP e BE votaram contra, e PS, Livre, PAN e JPP abstiveram-se. Foi promulgada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, no mesmo dia.

Quando entra em vigor: 1 de julho de 2026, aplicando-se aos períodos de imposto iniciados a partir dessa data.


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Carolina Godinho
PR & Partnerships Manager