O que é o novo regime de grupos de IVA
O novo modelo permite que empresas “unidas por vínculos financeiros, económicos e organizacionais” consolidem os saldos de IVA, quer sejam valores a pagar ao Estado, quer a recuperar.
Em palavras simples: se uma empresa do grupo tiver IVA a receber e outra tiver IVA a pagar, podem compensar entre si, tornando o processo mais eficiente.
“A consolidação acontece numa declaração de IVA disponibilizada pela Autoridade Tributária e Aduaneira e confirmada pelo membro do grupo considerado como a entidade dominante [a casa-mãe do grupo económico]”, explica o Governo.
Quem pode aderir
O regime aplica-se a empresas do mesmo grupo económico, mas só se cumprirem várias condições:
Ter sede ou estabelecimento estável em Portugal;
Realizar operações que dão direito à dedução de IVA;
Estar enquadradas no regime normal de IVA com periodicidade mensal;
Ter a participação exigida pela lei: a entidade dominante deve deter pelo menos 75% do capital e mais de 50% dos direitos de voto das entidades dominadas há mais de um ano.
Há exceções: empresas criadas recentemente pelo grupo podem integrar o regime mesmo sem ter um ano de existência.
Como funciona na prática
Se o grupo optar por aderir, todas as empresas do grupo ficam abrangidas. Cada empresa continua a apresentar a sua declaração periódica, mas os saldos são depois consolidados na declaração do grupo.
O objetivo é simplificar a gestão do IVA e reduzir burocracia, aproveitando a experiência já existente na tributação de grupos no IRC e os contributos do Fórum dos Grandes Contribuintes.
Calendário e aprovação
A lei foi aprovada na Assembleia da República em 17 de outubro de 2025, com votos favoráveis do PSD, CDS-PP, Chega e IL. PCP e BE votaram contra, e PS, Livre, PAN e JPP abstiveram-se. Foi promulgada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, no mesmo dia.
Quando entra em vigor: 1 de julho de 2026, aplicando-se aos períodos de imposto iniciados a partir dessa data.
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