O que é a TAE e de que forma influencia os empréstimos?

A TAE reflete o custo total de um empréstimo e é cobrada por todas as instituições financeiras em Portugal. Descobre os encargos que nesta estão incluídos.

A TAE (Taxa Anual Efetiva) é a soma de todos os custos do crédito cobrados pelas instituições financeiras ao concederem um empréstimo. Mas o que é que é, de facto, a TAE e que encargos se incluem na mesma? Vamos descobrir.

Porque é que existem taxas de juro?

Sempre que se faz referência a empréstimos bancários, surgem muitos conceitos que podem causar alguma confusão, tais como os relacionados com as taxas de juro.

Quando recorres a um empréstimo, terás de desembolsar um valor superior àquele que te foi emprestado. Ao valor solicitado somam-se os correspondentes juros, que variam de banco para banco, e muitas vezes comissões (de abertura, de análise, de amortização antecipada ou de processamento, por exemplo).

Por isso é que comparar as ofertas de crédito antes de solicitar junto de uma instituição financeira pode resultar numa variação muito significativa do montante total imputado, ou seja, do valor total pago pelo cliente ao banco.

Antes de fazer compras numa loja, atentas nos preços por esta praticados, certo? Nesse sentido, com o crédito não deverá ser diferente.

Assim, antes de recorreres a um empréstimo, deverás ter em atenção o seu custo, que as instituições de crédito são obrigadas a divulgar e que varia de uma para outra. Este custo traduz-se na TAE.

Enquanto que a TAN (Taxa Anual Nominal) consiste na taxa de juro aplicada pela instituição de crédito a uma determinada operação de crédito, a TAE reflete o custo real do empréstimo. Deste modo, a TAE, ao contrário da TAN, contempla alguns encargos associados ao crédito.

Por exemplo, um empréstimo pode ter uma TAN reduzida, mas, ainda assim, ser muito caro. E porque é que isto acontece? Porque a TAE, que reflete todos os custos do empréstimo, é muito superior.

Assim, de forma a proteger os consumidores, o Banco de Portugal obriga os bancos a divulgarem a informação completa dos custos associados à oferta de crédito. Assim, os consumidores podem comparar e saber qual é o mais barato, utilizando como referência a TAE.

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Então, quais os encargos que a TAE contempla?

Segundo o artigo 4º do Decreto-Lei n.º 220/94, a TAE é calculada tendo em conta as comissões cobradas e outras prestações que resultem em receita para a instituição de crédito, tais como encargos associados à abertura do processo, prémios dos seguros exigidos (e se contratados através do banco) e custos provenientes do processamento de prestações.

As instituições são obrigadas a divulgar a TAE de acordo com a legislação que lhe diz respeito. Para além do mais, se o banco estiver a oferecer ao cliente algum tipo de promoção associada ao crédito, deverá esclarecê-lo sobre o valor da TAE com e sem os descontos aplicados.

Não são, no entanto, considerados impostos – como o Imposto do Selo, por exemplo – nem custos de manutenção da conta para o cálculo da TAE. Esses encargos são considerados na TAEG (Taxa Anual Efetiva Global) que, por sua vez, exclui eventuais custos resultantes do incumprimento do pagamento da prestação mensal e custos notariais.

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Rafael Outeiro
Rafael Outeiro
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