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Glossário de Crédito à Habitação

Amortização
Diminuição do valor de capital em dívida do crédito à habitação. Esta pode ser gradual, antecipada ou sucessiva.
Amortização antecipada
Pagamento antecipado de uma parte do montante em dívida, para além das prestações mensais.
Avaliação
Visita de um perito à habitação para atribuir um valor de mercado à mesma, que será considerado para efeitos de constituição da garantia hipotecária.
Caderneta Predial ou Certidão Matricial
Documento emitido e autenticado pela repartição das Finanças da freguesia onde se encontra a casa cujo objetivo é identificar a habitação e as suas características (como localização, área, proprietário e valor tributável). Esta certidão detém uma validade de 12 meses.
Capitais Próprios
Capital Próprio é o dinheiro que o comprador possui para dar como entrada na aquisição de um imóvel. Sendo que a percentagem de financiamento é regularmente de 80% do valor de avaliação, o comprador terá de ter, regra geral, os 20% por cento em falta para cobrir o valor de avaliação de imóvel.
Carência de Capital
Período inicial do crédito à habitação no qual só se pagam os juros, ficando a prestação mensal mais reduzida durante esse tempo.
Casa Pronta
Serviço do Ministério da Justiça que permite realizar, de forma imediata e a um custo mais reduzido, todas as burocracias e formalidades relativas à compra e venda de casa.
Certidão de Teor Predial
Documento emitido pela Conservatória do Registo Predial com informações relativas à descrição da habitação, localização, titular e todos os registos e inscrições efetuadas.
Certificação Energética
A certificação energética é obrigatória para imóveis que se encontrem para venda ou arrendamento. Este documento, o Certificado Energético, avalia a eficácia energética do imóvel em causa numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente).
Comissões
No decorrer de todo o processo de crédito à habitação, as instituições cobram diversas comissões pelos serviços bancários prestados, tais como: comissão de estudo, de avaliação, de formalização, de contrato, entre outras. As denominações das comissões podem variar consoante as entidades.
Contrato-Promessa de Compra e Venda
Acordo celebrado entre o comprador e o vendedor que precede a escritura pública de compra e venda (que é o contrato definitivo) e, não obstante não ser obrigatório por lei, é um documento muito utilizado para formalizar a intenção de compra.
Cross-Selling
Produtos e serviços subscritos pelo cliente do crédito à habitação, que são exigidos pelo banco para atribuição de uma bonificação no spread. Esta prática também pode ser designada por “vendas associadas facultativas”.
Diferimento de Capital
Consiste em adiar o pagamento de uma parte considerável – entre 10% e 30%, por norma – do valor em dívida para o fim do crédito à habitação, nomeadamente para a última prestação mensal.
Distrate
Documento emitido pela instituição financeira que declara a autorização para o cancelamento do registo da garantia hipotecária, devido ao cancelamento ou liquidação do crédito à habitação. No fundo, o distrate comprova a rescisão de um contrato.
Entrada Inicial
É o valor de capital próprio que os compradores terão que disponibilizar para complementar o montante adicional não financiado pela instituição de crédito - Regra geral, refere-se a 20% do valor de avaliação do imóvel.
Escritura Pública
Contrato definitivo de compra e venda da habitação. Requer documentação obrigatória por parte da instituição financeira.
EURIBOR (European Interbank Offered Rate)
Taxa interbancária utilizada pelos bancos como taxa de referência na maior parte dos empréstimos com taxa de juro variável. É calculada como uma média das taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras e detém diferentes valores consoante o prazo a que se reporta (entre 1 semana a 12 meses).
Fiador
Indivíduo que assume a responsabilidade de cumprir com os pagamentos do crédito à habitação caso o titular do mesmo não o consiga fazer e entre em incumprimento.
Ficha de Informação Normalizada (FIN)
Documento obrigatório, emitido pela instituição bancária, no qual constam as condições do contrato de crédito à habitação. Deve ser entregue quando o cliente pede uma simulação de empréstimo para comprar casa.
Ficha Técnica da Habitação
Documento que descreve todas as características técnicas e funcionais de um prédio urbano com a finalidade de habitação. É obrigatório para prédios cujo requerimento para a emissão da Licença de Utilização tenha sido apresentado após 30/03/2004.
Habitação Própria Permanente
Uma habitação própria permanente é utilizada pelo proprietário ou pelo seu agregado de forma permanente, sendo a base da vida familiar.
Habitação Própria Secundária
Uma habitação própria secundária é uma residência cuja finalidade é a de ocupação durante períodos ocasionais (como férias e/ou fins de semana, por exemplo) e que não será arrendada a terceiros.
Hipoteca
Garantia extrajudicial que associa o imóvel ao crédito à habitação. Praticamente todos os contratos de empréstimo para comprar casa preveem a existência de uma hipoteca sobre o imóvel adquirido.
Imposto do Selo (IS)
Taxa ou valor fixo, em euros, aplicado a um contrato de crédito à habitação.
Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
Incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) das habitações em território português. É pago anualmente no mês de abril e é um imposto municipal cuja receita reverte para os municípios.
Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas (IMT)
Incide no maior dos seguintes valores: valor patrimonial e valor de transação do imóvel. Este imposto tributa a aquisição de habitações e é pago antes da formalização da escritura.
Indexante
Taxa de referência usada como indicador da evolução do mercado. Em Portugal, o indexante mais utilizado nos contratos de crédito à habitação é a EURIBOR.
Juros Remuneratórios
Valor pago como remuneração ao banco pela disponibilização do montante do crédito à habitação, durante o período de vigência do contrato.
Juros Moratórios
Sobretaxa que indemniza os prejuízos do banco provenientes de um atraso no pagamento das prestações mensais de um empréstimo.
Liquidação antecipada
Pagamento da totalidade do montante em dívida no crédito à habitação, antes do prazo previsto para o final do contrato, que poderá ser feito através da venda da casa ou de capitais próprios.
Loan-to-Value(LTV)
Percentagem que determina o rácio entre o valor do financiamento cedido pelo banco e o valor de avaliação da habitação.
Prazo
O prazo máximo de um crédito à habitação é de 480 meses (40 anos), sendo a idade limite dos titulares para o reembolso total do empréstimo de 75 anos (servindo para este cálculo o titular mais velho).
Período de Revisão do Indexante
Frequência com que se faz a atualização do indexante da taxa de juro para os créditos que possuem uma taxa de juro variável.
Prémio
Valor pago à companhia de seguros para a prevenção de sinistros que possam ocorrer no futuro (no caso do crédito à habitação, este prémio corresponde ao montante que se paga pelos seguros de vida e multirriscos).
Prestação
Valor que o(s) titular(es) do crédito à habitação se compromete(m) a pagar, por norma mensalmente, para a liquidação do empréstimo.
Reembolso Antecipado
O reembolso antecipado corresponde à devolução, antes do tempo limite fixado no contrato de crédito, da totalidade ou de parte do capital em divida à instituição bancária. Tal implicará o pagamento de uma taxa adicional, a qual recairá sobre o valor do pagamento adiantado
Seguro de vida
O seguro de vida associado ao crédito à habitação não é obrigatório por lei, mas, no entanto, é assumido como tal pelas instituições financeiras. Este seguro garante o pagamento do capital em dívida à data da morte de um dos titulares, perante determinadas condições estipuladas, revertendo a propriedade da casa para o outro Titular.
Spread base
O spread base corresponde à “margem” que a instituição bancária obtém sobre o crédito. A este spread base é depois acrescentado o valor dos indexantes EURIBOR a 3, 6 ou 12 meses, sendo esta a maior componente de “juro” num crédito à habitação.
Spread contratado
O spread contratado corresponde ao spread base mais as bonificações ao mesmo obtidas através de cross-selling ou de ações promocionais.
Simulação
Uma simulação de crédito corresponde ao cálculo de uma prestação de crédito à habitação consoante os parâmetros preenchidos. As simulações são meramente indicativas e não têm qualquer valor contratual.
Taxa Anual Efetiva (TAE)
Reflete o custo real do crédito à habitação, na medida em que contempla os encargos associados ao crédito: comissões cobradas e outras prestações que resultem em receita para a instituição de crédito (tais como encargos associados à abertura do processo), prémios dos seguros exigidos (e se contratados através do banco) e custos provenientes do processamento de prestações.
Taxa Anual Nominal (TAN)
É uma taxa anual que se aplica a todo o tipo de operações (créditos e aplicações financeiras) que envolvam o pagamento de juros. Quem contratar um crédito à habitação com taxa variável verá que a TAN é a soma da EURIBOR com o spread.
Taxa Anual Efetiva Revista (TAER)
Corresponde à TAE, mas engloba os custos de subscrição de produtos e/ou serviços que o cliente tenha contratado em conjunto com o crédito à habitação para obter melhores condições de financiamento.
Taxa de esforço
Percentagem do rendimento total de um agregado familiar direcionado apenas para o pagamento de créditos contraídos.
Taxa Swap
Taxa praticada no mercado interbancário que é utilizada como base para o cálculo da taxa de juro fixa.
Transferência de Crédito
A transferência de crédito corresponde à transação de um crédito à habitação de uma instituição bancária para outra. Quando existe uma transferência de crédito, outros contratos de crédito associados ao mesmo serão também transferidos e novamente escriturados.
Valor de Avaliação
O valor de avaliação corresponde ao resultado da avaliação do imóvel para fins de contratação de crédito à habitação. Este valor é calculado por um perito credenciado pela CMVM e segue um conjunto de normas estipuladas por lei.
Valor de Escritura
O valor de escritura corresponde ao valor registado da transação do imóvel sobre o qual será aplicado o IMT.

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