Diminuição do valor de capital em dívida do crédito à habitação. Esta pode ser gradual, antecipada ou sucessiva.
Pagamento antecipado de uma parte do montante em dívida, para além das prestações mensais.
Visita de um perito à habitação para atribuir um valor de mercado à mesma, que será considerado para efeitos de constituição da garantia hipotecária.
Documento emitido e autenticado pela repartição das Finanças da freguesia onde se encontra a casa cujo objetivo é identificar a habitação e as suas características (como localização, área, proprietário e valor tributável). Esta certidão detém uma validade de 12 meses.
Capital Próprio é o dinheiro que o comprador possui para dar como entrada na aquisição de um imóvel. Sendo que a percentagem de financiamento é regularmente de 80% do valor de avaliação, o comprador terá de ter, regra geral, os 20% por cento em falta para cobrir o valor de avaliação de imóvel.
Período inicial do crédito à habitação no qual só se pagam os juros, ficando a prestação mensal mais reduzida durante esse tempo.
Serviço do Ministério da Justiça que permite realizar, de forma imediata e a um custo mais reduzido, todas as burocracias e formalidades relativas à compra e venda de casa.
Documento emitido pela Conservatória do Registo Predial com informações relativas à descrição da habitação, localização, titular e todos os registos e inscrições efetuadas.
A certificação energética é obrigatória para imóveis que se encontrem para venda ou arrendamento. Este documento, o Certificado Energético, avalia a eficácia energética do imóvel em causa numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente).
No decorrer de todo o processo de crédito à habitação, as instituições cobram diversas comissões pelos serviços bancários prestados, tais como: comissão de estudo, de avaliação, de formalização, de contrato, entre outras. As denominações das comissões podem variar consoante as entidades.
Acordo celebrado entre o comprador e o vendedor que precede a escritura pública de compra e venda (que é o contrato definitivo) e, não obstante não ser obrigatório por lei, é um documento muito utilizado para formalizar a intenção de compra.
Produtos e serviços subscritos pelo cliente do crédito à habitação, que são exigidos pelo banco para atribuição de uma bonificação no spread. Esta prática também pode ser designada por “vendas associadas facultativas”.
Consiste em adiar o pagamento de uma parte considerável – entre 10% e 30%, por norma – do valor em dívida para o fim do crédito à habitação, nomeadamente para a última prestação mensal.
Documento emitido pela instituição financeira que declara a autorização para o cancelamento do registo da garantia hipotecária, devido ao cancelamento ou liquidação do crédito à habitação. No fundo, o distrate comprova a rescisão de um contrato.
É o valor de capital próprio que os compradores terão que disponibilizar para complementar o montante adicional não financiado pela instituição de crédito - Regra geral, refere-se a 20% do valor de avaliação do imóvel.
Contrato definitivo de compra e venda da habitação. Requer documentação obrigatória por parte da instituição financeira.
Taxa interbancária utilizada pelos bancos como taxa de referência na maior parte dos empréstimos com taxa de juro variável. É calculada como uma média das taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras e detém diferentes valores consoante o prazo a que se reporta (entre 1 semana a 12 meses).
Indivíduo que assume a responsabilidade de cumprir com os pagamentos do crédito à habitação caso o titular do mesmo não o consiga fazer e entre em incumprimento.
Documento obrigatório, emitido pela instituição bancária, no qual constam as condições do contrato de crédito à habitação. Deve ser entregue quando o cliente pede uma simulação de empréstimo para comprar casa.
Documento que descreve todas as características técnicas e funcionais de um prédio urbano com a finalidade de habitação. É obrigatório para prédios cujo requerimento para a emissão da Licença de Utilização tenha sido apresentado após 30/03/2004.
Uma habitação própria permanente é utilizada pelo proprietário ou pelo seu agregado de forma permanente, sendo a base da vida familiar.
Uma habitação própria secundária é uma residência cuja finalidade é a de ocupação durante períodos ocasionais (como férias e/ou fins de semana, por exemplo) e que não será arrendada a terceiros.
Garantia extrajudicial que associa o imóvel ao crédito à habitação. Praticamente todos os contratos de empréstimo para comprar casa preveem a existência de uma hipoteca sobre o imóvel adquirido.
Taxa ou valor fixo, em euros, aplicado a um contrato de crédito à habitação.
Incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) das habitações em território português. É pago anualmente no mês de abril e é um imposto municipal cuja receita reverte para os municípios.
Incide no maior dos seguintes valores: valor patrimonial e valor de transação do imóvel. Este imposto tributa a aquisição de habitações e é pago antes da formalização da escritura.
Taxa de referência usada como indicador da evolução do mercado. Em Portugal, o indexante mais utilizado nos contratos de crédito à habitação é a EURIBOR.
Valor pago como remuneração ao banco pela disponibilização do montante do crédito à habitação, durante o período de vigência do contrato.
Sobretaxa que indemniza os prejuízos do banco provenientes de um atraso no pagamento das prestações mensais de um empréstimo.
Pagamento da totalidade do montante em dívida no crédito à habitação, antes do prazo previsto para o final do contrato, que poderá ser feito através da venda da casa ou de capitais próprios.
Percentagem que determina o rácio entre o valor do financiamento cedido pelo banco e o valor de avaliação da habitação.
O prazo máximo de um crédito à habitação é de 480 meses (40 anos), sendo a idade limite dos titulares para o reembolso total do empréstimo de 75 anos (servindo para este cálculo o titular mais velho).
Frequência com que se faz a atualização do indexante da taxa de juro para os créditos que possuem uma taxa de juro variável.
Valor pago à companhia de seguros para a prevenção de sinistros que possam ocorrer no futuro (no caso do crédito à habitação, este prémio corresponde ao montante que se paga pelos seguros de vida e multirriscos).
Valor que o(s) titular(es) do crédito à habitação se compromete(m) a pagar, por norma mensalmente, para a liquidação do empréstimo.
O reembolso antecipado corresponde à devolução, antes do tempo limite fixado no contrato de crédito, da totalidade ou de parte do capital em divida à instituição bancária. Tal implicará o pagamento de uma taxa adicional, a qual recairá sobre o valor do pagamento adiantado
O seguro de vida associado ao crédito à habitação não é obrigatório por lei, mas, no entanto, é assumido como tal pelas instituições financeiras. Este seguro garante o pagamento do capital em dívida à data da morte de um dos titulares, perante determinadas condições estipuladas, revertendo a propriedade da casa para o outro Titular.
O spread base corresponde à “margem” que a instituição bancária obtém sobre o crédito. A este spread base é depois acrescentado o valor dos indexantes EURIBOR a 3, 6 ou 12 meses, sendo esta a maior componente de “juro” num crédito à habitação.
O spread contratado corresponde ao spread base mais as bonificações ao mesmo obtidas através de cross-selling ou de ações promocionais.
Uma simulação de crédito corresponde ao cálculo de uma prestação de crédito à habitação consoante os parâmetros preenchidos. As simulações são meramente indicativas e não têm qualquer valor contratual.
Reflete o custo real do crédito à habitação, na medida em que contempla os encargos associados ao crédito: comissões cobradas e outras prestações que resultem em receita para a instituição de crédito (tais como encargos associados à abertura do processo), prémios dos seguros exigidos (e se contratados através do banco) e custos provenientes do processamento de prestações.
É uma taxa anual que se aplica a todo o tipo de operações (créditos e aplicações financeiras) que envolvam o pagamento de juros. Quem contratar um crédito à habitação com taxa variável verá que a TAN é a soma da EURIBOR com o spread.
Corresponde à TAE, mas engloba os custos de subscrição de produtos e/ou serviços que o cliente tenha contratado em conjunto com o crédito à habitação para obter melhores condições de financiamento.
Percentagem do rendimento total de um agregado familiar direcionado apenas para o pagamento de créditos contraídos.
Taxa praticada no mercado interbancário que é utilizada como base para o cálculo da taxa de juro fixa.
A transferência de crédito corresponde à transação de um crédito à habitação de uma instituição bancária para outra. Quando existe uma transferência de crédito, outros contratos de crédito associados ao mesmo serão também transferidos e novamente escriturados.
O valor de avaliação corresponde ao resultado da avaliação do imóvel para fins de contratação de crédito à habitação. Este valor é calculado por um perito credenciado pela CMVM e segue um conjunto de normas estipuladas por lei.
O valor de escritura corresponde ao valor registado da transação do imóvel sobre o qual será aplicado o IMT.