211 165 765 (custo de chamada para a rede fixa nacional)
Seg - Sex: 10h às 19h
Precisa de ajuda?
211 165 765
Seg - Sex: 10h às 19h
Custo de chamada para a rede fixa nacional
Ligar

VICTORIA Seguros: encontre aqui a melhor proteção para o seu veículo

Receber Propostas

Perguntas frequentes

A VICTORIA Seguros é uma entidade que presta serviços ao nível de seguros dos Ramos Vida e Não Vida em Portugal. Esta companhia dispõe de uma ampla gama de produtos – nos quais se incluem seguros multirriscos, acidentes de trabalho, acidentes pessoais, entre outros -, tanto para particulares como para empresas.

Um dos principais seguros oferecidos por esta seguradora é o VICTORIA Auto, que consiste no seu seguro automóvel. Neste produto, o tomador do seguro fica protegido por danos provocados a terceiros, tratando-se, assim, de um seguro de responsabilidade civil. Esta é a cobertura mínima obrigatória por lei, mas a seguradora VICTORIA apresenta outras coberturas facultativas que permitem dar uma maior proteção, tais como a garantia dos danos sofridos pelo próprio condutor e demais ocupantes. Esta extensão da proteção eleva o seguro automóvel à categoria premium, que a VICTORIA Seguros também oferece sob a forma de um seguro contra todos os riscos.
Se pretende contratar um seguro automóvel na VICTORIA Seguros, deverá consultar a informação pré-contratual e contratual sob regime legal. O seguro VICTORIA auto dispõe de quatro modalidades distintas cujo conteúdo varia no que diz respeito ao tipo de coberturas incluídas e no valor do prémio:
  • RC Base: tal como o nome sugere, é o produto mais básico da seguradora VICTORIA. Neste incluem-se garantias como a responsabilidade civil automóvel, assistência em viagem e proteção jurídica. Tem ainda a possibilidade de optar pela proteção do condutor;
  • RC Extra: para além das garantias da versão RC Base, acrescentam-se a proteção de outros ocupantes e a quebra isolada de vidros;
  • DP Base: em comparação com as modalidades anteriores, este plano oferece também a possibilidade de cobrir situações de choque, colisão ou capotamento. Ademais, estão incluídos fenómenos como incêndio, raio ou explosão e furto e roubo. O cliente tem ainda a opção de contratar outras coberturas facultativas para atos de vandalismo e ter um veículo de substituição se, na ocorrência de sinistro, deixar de ser possível usar a sua viatura;
  • DP Extra: esta modalidade é a mais abrangente, ou seja, oferece uma maior proteção ao tomador do seguro e à sua viatura. Além das coberturas anteriores, este plano inclui um seguro de bagagem e dá ainda a possibilidade ao cliente de contratar a opção de privação de uso do automóvel durante um período de tempo.
É de realçar que estas descrições não excluem a consulta do documento disponibilizado pela VICTORIA Seguros relativo às coberturas, valores do seguro e especificações de cada modalidade. Para cada plano e riscos incluídos corresponderá um prémio, que diz respeito ao preço que o tomador do seguro terá de pagar à seguradora VICTORIA e que varia de acordo com a análise de risco de cada cliente.
Os serviços da seguradora VICTORIA são válidos em todos os Estados-membros da União Europeia e nos países pertencentes ao Espaço Económico Europeu. Além destes, incluem-se também: Suíça, Andorra, Ilhas Faroé, Ilhas da Mancha, Estado do Vaticano, Gibraltar, Ilha de Man, República de San Marino. Há ainda a possibilidade de a validade se estender a outros países aderentes ao acordo entre os serviços nacionais de seguros.
Se a sua viatura pertencer à categoria elétrica ou híbrida, pode ter acesso a condições especiais, as quais deverão ser consultadas junto da VICTORIA Seguros.
Consoante as necessidades e preferências dos consumidores, a VICTORIA Seguros oferece quatro modalidades de seguro auto que permitem escolher a que mais se adapta a uma determinada viatura em específico.

Antes de mais, o tomador do seguro deverá equacionar quais as coberturas de que precisa e quais as que desvaloriza. Os seguros VICTORIA têm algumas coberturas obrigatórias e outras facultativas nos seus vários planos, pelo que é fundamental analisar as diferenças existentes.

Quantos mais riscos um seguro automóvel cobrir, mais protegida estará, obviamente, a viatura. Porém, cabe salientar que abrangência também é sinónimo de um prémio mais elevado a pagar.
Para que possa garantir a segurança do seu automóvel na eventualidade de acontecer um sinistro, o tomador do seguro VICTORIA tem de realizar o pagamento do prémio na devida data indicada pela seguradora para o efeito. No contrato celebrado entre o tomador do seguro e a VICTORIA Seguros estão indicados o dia e a hora de início da cobertura dos riscos. Regra geral, o seguro automóvel é válido durante um ano, havendo a possibilidade de ser renovado por períodos idênticos. Todavia, existe ainda a possibilidade de o seguro ser temporário.
O prémio corresponde ao valor que o tomador do seguro terá de pagar pelo mesmo à seguradora VICTORIA. O prémio inicial tem de ser pago no momento da celebração do contrato, ao passo que os prémios e frações seguintes podem ser amortizados em datas previamente acordadas com a companhia de seguros.

Neste último caso, a VICTORIA Seguros notificará o segurado relativamente ao montante a pagar, à data-limite do pagamento, à forma e às consequências da ausência de liquidação. Este aviso é enviado para o endereço do tomador do seguro. Caso o prémio seja pago mensalmente (em vez de ser anual), conforme deve ficar escrito no contrato celebrado, este aviso não se aplica.
Se não houver necessidade de chamar as autoridades (algo que acontece se ambos os condutores estiverem de acordo sobre quem é o responsável e sobre o modo como ocorreu o sinistro), deverá preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel, que deverá ser assinada por ambos e cada uma das partes intervenientes entregará a sua na respetiva seguradora.

A VICTORIA Seguros assistência em viagem, que consiste numa cobertura disponível nos quatro planos desta companhia, pode ajudar a resolver o problema. Para tal, basta participar o sinistro através do contacto 808 206 100, que se encontra disponível a qualquer hora e dia da semana. Pode também recorrer à aplicação desta seguradora para solicitar um reboque, por exemplo.

A participação do sinistro pode ser levada a cabo no próprio dia da ocorrência ou até oito dias depois e é possível fazê-la de duas formas: por um lado, enviar a Declaração Amigável para o endereço de e-mail sinistros.auto@victoria-seguros.pt ou para a morada Avenida da Liberdade, 200, 1250-147 Lisboa; ou, por outro lado, preencher esse mesmo documento através da aplicação da VICTORIA Seguros.

Na eventualidade de não ser possível utilizar a Declaração amigável, deve preencher a participação de sinistro disponibilizada no portal da seguradora.
Em caso de sinistro coberto pelo contrato celebrado entre o tomador do seguro e a VICTORIA Seguros (tecnicamente designado por apólice), o cliente deve comunicar a ocorrência por escrito à seguradora no limite máximo de 8 dias.

Se na apólice estiver definida uma franquia na sequência de acidente, o tomador do seguro VICTORIA fica responsável pelo pagamento de parte das despesas, montante esse que será deduzido na indemnização devida pela companhia de seguros.

Importa salientar que o valor devido pela seguradora VICTORIA será deduzido ao montante do capital seguro disponível.
O contrato oficializado entre o tomador do seguro e a seguradora Victoria pode ser cancelado por qualquer uma das partes, sendo necessário, para o efeito, o envio de um aviso prévio com a antecedência de 30 dias.

O compromisso pode terminar por acordo, por caducidade ou por alegação de justa causa por qualquer uma das partes.