Certamente já frequentou um estabelecimento em que o atendimento não foi o melhor e sentiu necessidade de manifestar o seu desagrado, mas, por falta de paciência ou de conhecimento dos procedimentos, desistiu de fazê-lo. No entanto, sabe que reclamar é um direito seu? Neste artigo explicamos como fazer uma reclamação corretamente, seja em formato físico ou online.
Para que servem as reclamações?
A utilização do livro de reclamações é um ato de cidadania, que permite que as entidades responsáveis (como a ASAE e a ANACOM) conheçam os problemas dos consumidores. Também permite que os estabelecimentos e agentes económicos adequem os seus produtos e serviços às necessidades da comunidade. Assim sendo, a reclamação é uma forma de manter a oferta e a procura com a qualidade desejada, para que todas as necessidades sejam satisfeitas.
Já sabe como fazer uma reclamação?
Existem três meios através dos quais pode fazê-la: por carta registada, através de queixa no livro de reclamações físico, que é obrigatório por lei em todos os estabelecimentos, ou no livro de reclamações eletrónico, disponível online através do site ou da aplicação.
A informação sobre a entidade reguladora à qual será reportada a reclamação deve estar presente num letreiro afixado no estabelecimento. Pode também ter acesso a essa informação na grelha de entidades competentes na folha de instruções do livro de reclamações. Quanto mais tempo demorar a fazê-lo, menor será a expectativa de resolução do conflito.
Tome nota
Guarde sempre a fatura dos produtos que adquirir, uma vez que será indispensável caso queira fazer uma reclamação ou uma troca/devolução. Verifique bem o artigo na hora da compra e informe-se sempre sobre as condições de troca, devolução, garantia, assistência pós-venda e custos associados à sua entrega.
#1 – Carta Registada
No envio de uma carta de reclamação, opte por escrevê-la a computador, para que seja bem legível, e lembre-se de guardar uma cópia. O envio deve ser feito por correio registado com aviso de receção, para que possa comprovar que o destinatário recebeu efetivamente a reclamação.
Deixamos-lhe algumas dicas para escrever a sua reclamação por carta registada corretamente:
- Indique o nome dos intervenientes (ou denominação social, no caso de uma empresa), as moradas completas, bem como o seu número de telemóvel;
- Dê a indicação do local e da data da comunicação;
- Descreva a situação de forma clara e detalhada, e não se esqueça de referir o que espera da outra parte;
- Anexe documentos que ache relevantes, como faturas, para comprovar os seus direitos ou que contribuam para uma melhor compreensão do assunto;
- Assine a carta no fim.
Recomendamos que releia a carta as vezes que forem necessárias antes de enviá-la, certificando-se que a sua intenção é clara e será bem interpretada por parte do destinatário.
#2 – Livro de reclamações físico
O livro de reclamações físico deve ser facultado sempre que o consumidor o peça. Caso lhe seja negado, o cliente tem o direito de chamar uma autoridade policial para que o livro lhe seja entregue e seja tomada nota da ocorrência.
No preenchimento do livro de reclamações, é importante que siga cuidadosamente os procedimentos corretos, para não comprometer a validade da sua queixa. Para escrever no livro de reclamações, deve preencher os seus dados de identificação, endereço e identificação do vendedor de forma correta e completa.
Depois, pode proceder à reclamação propriamente dita no livro físico:
- Leia as instruções;
- Certifique-se que a letra fica legível (de preferência, escreva com maiúsculas e use esferográfica);
- Não deixe nenhum campo da folha por preencher;
- Descreva a situação que motivou a sua reclamação de forma clara, breve e detalhada, sem exceder a caixa de texto;
- Coloque a data e assine a folha de reclamação.
#3 – Livro de reclamações eletrónico
Pode ainda optar por apresentar a sua reclamação através de meio online, no livro de reclamações eletrónico através do site ou pela aplicação. Tenha em atenção que, ao contrário do livro de reclamações físico, o estabelecimento ou agente não é obrigado a disponibilizar acesso para o cliente fazer uma reclamação online.
A vantagem deste método é que pode fazer a queixa a qualquer momento, mesmo depois de ter abandonado o local, dando-lhe tempo para refletir e elaborar o texto da reclamação.
Para saber como fazer uma reclamação online, deixamos-lhe algumas dicas:
- Certifique-se que tem toda a documentação necessária e correta relativamente à entidade para a poder identificar;
- Aceda ao site do livro eletrónico;
- Selecione a opção “Fazer reclamação”;
- Preencha as informações referentes ao seu perfil, incluindo o seu contacto;
- Identifique o prestador do serviço ou produto sobre o qual pretende fazer uma reclamação online, assim como o setor de atividade em que atua;
- Preencha o campo da reclamação propriamente dita, indicando o motivo da queixa e adicione até três documentos em anexo para a fundamentar.
O vendedor ou prestador de serviços tem o dever de responder no prazo de 15 dias úteis após a receção da queixa, para o e-mail indicado pelo consumidor.
Sabia que pode também escrever no livro de elogios?
O livro de elogios surgiu para dar a oportunidade ao consumidor de elogiar um serviço e assim reconhecer o que foi bom, deixando registo do seu apreço. No livro de reclamações online também pode deixar uma sugestão ou elogio ao operador económico.
O que acontece depois de fazer a queixa?
Reclamação física
As folhas da reclamação física são em triplicado, ou seja, são sempre produzidos três exemplares. A folha original é remetida pelo vendedor ou prestador de serviços à entidade reguladora do setor em causa, obrigatoriamente no prazo de 15 dias úteis.
O duplicado fica na posse do consumidor, sendo o vendedor obrigado a entregar-lhe a folha. No entanto, é também permitido que o consumidor envie o duplicado diretamente à entidade competente, juntando para o efeito faturas ou outros documentos que fundamentem a reclamação feita.
Já o triplicado permanece no livro de reclamações, como registo. É recomendado que seja dada resposta ao consumidor, mas não é legalmente obrigatório. Nesta forma de reclamação, a lei obriga apenas os prestadores de Serviços Públicos Essenciais (transportes públicos, comunicações eletrónicas e serviço postal, água, resíduos, eletricidade e gás) a responder.
Reclamação online
No momento em que submete uma reclamação online, a sua reclamação é enviada automaticamente para o seu endereço de e-mail, assim como para o endereço da entidade reguladora competente. Nas reclamações online, caso esteja autenticado, pode consultar o estado do processo através deste link, introduzindo apenas o seu e-mail e o número do pedido.
É da responsabilidade da entidade reguladora receber as reclamações e iniciar o processo adequado, se for o caso.