Como fazer uma reclamação corretamente?

Susana Pedro Editor: Susana Pedro

Já tiveste uma má experiência, mas não sabias como reclamar? Vê aqui como fazer uma reclamação corretamente, seja em formato físico ou online.

Certamente já frequentaste um estabelecimento em que o atendimento não foi o melhor e sentiste necessidade de manifestar o teu desagrado, mas, por falta de paciência ou de conhecimento dos procedimentos, desististe de fazê-lo. No entanto, sabias que reclamar é um direito teu? Neste artigo explicamos como fazer uma reclamação corretamente, seja em formato físico ou online.

Para que servem as reclamações?

A utilização do livro de reclamações é um ato de cidadania, que permite que as entidades responsáveis (como a ASAE e a ANACOM) conheçam os problemas dos consumidores. Também permite que os estabelecimentos e agentes económicos adequem os seus produtos e serviços às necessidades da comunidade. Assim sendo, a reclamação é uma forma de manter a oferta e a procura com a qualidade desejada, para que todas as necessidades sejam satisfeitas.

Já sabes como fazer uma reclamação?

Existem três meios através dos quais podes fazê-la: por carta registada, através de queixa no livro de reclamações físico, que é obrigatório por lei em todos os estabelecimentos, ou no livro de reclamações eletrónico, disponível online através do site ou da aplicação.

A informação sobre a entidade reguladora à qual será reportada a reclamação deve estar presente num letreiro afixado no estabelecimento. Podes também ter acesso a essa informação na grelha de entidades competentes na folha de instruções do livro de reclamações. Quanto mais tempo demorares a fazê-lo, menor será a expectativa de resolução do conflito.

Toma nota:

Guarda sempre a fatura dos produtos que adquirires, uma vez que será indispensável caso queiras fazer uma reclamação ou uma troca/devolução. Verifica bem o artigo na hora da compra e informa-te sempre sobre as condições de troca, devolução, garantia, assistência pós-venda e custos associados à sua entrega.

Sabe ainda:

#1 – Carta Registada

No envio de uma carta de reclamação, opta por escrevê-la a computador, para que seja bem legível, e lembra-te de guardar uma cópia. O envio deve ser feito por correio registado com aviso de receção, para que possas comprovar que o destinatário recebeu efetivamente a reclamação.

Deixamos-te algumas dicas para escrever a tua reclamação por carta registada corretamente:

  1. Indica o nome dos intervenientes (ou denominação social, no caso de uma empresa), as moradas completas, bem como o teu número de telemóvel;

  2. Dá a indicação do local e da data da comunicação;

  3. Descreve a situação de forma clara e detalhada, e não te esqueças de referir o que esperas da outra parte;

  4. Anexa documentos que aches relevantes, como faturas, para comprovar os teus direitos ou que contribuam para uma melhor compreensão do assunto;

  5. Assina a carta no fim.

Recomendamos que releias a carta as vezes que forem necessárias antes de enviá-la, certificando que a tua intenção é clara e será bem interpretada por parte do destinatário.

#2 – Livro de reclamações físico

O livro de reclamações físico deve ser facultado sempre que o consumidor o peça. Caso lhe seja negado, o cliente tem o direito de chamar uma autoridade policial para que o livro lhe seja entregue e seja tomada nota da ocorrência.

No preenchimento do livro de reclamações, é importante que sigas cuidadosamente os procedimentos corretos, para não comprometeres a validade da tua queixa. Para escrever no livro de reclamações, deves preencher os teus dados de identificação, endereço e identificação do vendedor de forma correta e completa. 

Depois, podes proceder à reclamação propriamente dita no livro físico:

  1. Lê as instruções;

  2. Certifica-te que a letra fica legível (de preferência, escreve com maiúsculas e usa esferográfica);

  3. Não deixes nenhum campo da folha por preencher;

  4. Descreve a situação que motivou a tua reclamação de forma clara, breve e detalhada, sem exceder a caixa de texto;

  5. Coloca a data e assina a folha de reclamação.

Informa-te também:

#3 – Livro de reclamações eletrónico

Podes ainda optar por apresentar a tua reclamação através de meio online, no livro de reclamações eletrónico através do site ou pela aplicação. Tem em atenção que, ao contrário do livro de reclamações físico, o estabelecimento ou agente não é obrigado a disponibilizar acesso para o cliente fazer uma reclamação online.

A vantagem deste método é que podes fazer a queixa a qualquer momento, mesmo depois de teres abandonado o local, dando-te tempo para refletir e elaborar o texto da reclamação.

Para saberes como fazer uma reclamação online, deixamos-te algumas dicas:

  1. Certifica-te que tens toda a documentação necessária e correta relativamente à entidade para a poder identificar;

  2. Acede ao site do livro eletrónico;

  3. Seleciona a opção “Fazer reclamação”;

  4. Preenche as informações referentes ao teu perfil, incluindo o teu contacto;

  5. Identifica o prestador do serviço ou produto sobre o qual pretendes fazer uma reclamação online, assim como o setor de atividade em que atua;

  6. Preenche o campo da reclamação propriamente dita, indicando o motivo da queixa e adiciona até três documentos em anexo para a fundamentar.

O vendedor ou prestador de serviços tem o dever de responder no prazo de 15 dias úteis após a receção da queixa, para o e-mail indicado pelo consumidor.

Sabias que podes também escrever no livro de elogios?

O livro de elogios surgiu para dar a oportunidade ao consumidor de elogiar um serviço e assim reconhecer o que foi bom, deixando registo do seu apreço. No livro de reclamações online também pode deixar uma sugestão ou elogio ao operador económico.

O que acontece depois de fazeres a queixa?

Reclamação física

As folhas da reclamação física são em triplicado, ou seja, são sempre produzidos três exemplares. A folha original é remetida pelo vendedor ou prestador de serviços à entidade reguladora do setor em causa, obrigatoriamente no prazo de 15 dias úteis. 

O duplicado fica na posse do consumidor, sendo o vendedor obrigado a entregar-lhe a folha. No entanto, é também permitido que o consumidor envie o duplicado diretamente à entidade competente, juntando para o efeito faturas ou outros documentos que fundamentem a reclamação feita.

Já o triplicado permanece no livro de reclamações, como registo. É recomendado que seja dada resposta ao consumidor, mas não é legalmente obrigatório. Nesta forma de reclamação, a lei obriga apenas os prestadores de Serviços Públicos Essenciais (transportes públicos, comunicações eletrónicas e serviço postal, água, resíduos, eletricidade e gás) a responder.

Reclamação online

No momento em que submetes uma reclamação online, a tua reclamação é enviada automaticamente para o teu endereço de e-mail, assim como para o endereço da entidade reguladora competente. Nas reclamações online, caso estejas autenticado, podes consultar o estado do processo através deste link, introduzindo apenas o teu e-mail e o número do pedido.

É da responsabilidade da entidade reguladora receber as reclamações e iniciar o processo adequado, se for o caso.

Fica a conhecer:

Susana Pedro
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Content Writer