Sabias que tens até 3 anos para reclamar de produtos com defeito? A Lei das Garantias foi reforçada para proteger melhor os consumidores em Portugal. Descobre o que mudou, quais os teus direitos e como fazer valer a garantia de um produto — novo, usado ou recondicionado.
O que é a Lei das Garantias e porque é importante?
A Lei das Garantias do Consumidor aplica-se a todas as compras realizadas em Portugal junto de profissionais (lojas físicas ou online) e protege-te sempre que compras um produto com defeito ou que não corresponde ao anunciado.
Desde 1 de janeiro de 2022, a lei foi alterada para alargar prazos e aumentar as obrigações das empresas. A sua base está em diretivas europeias e tem como objetivo garantir que os consumidores não ficam prejudicados após a compra de produtos com problemas.
Além de proteger os teus direitos, a Lei das Garantias também promove a reparação e reutilização de produtos, contribuindo para um consumo mais sustentável.
A lei não tem efeitos retroativos. Se compraste um produto antes de 1 de janeiro de 2022, aplica-se o regime anterior.
Qual o prazo de garantia de um produto?
Desde 2022, o prazo de garantia passou a ser de 3 anos para a maioria dos produtos novos, incluindo:
Tecnologia;
Mobiliário;
Roupas e calçado (com limitações em caso de uso intenso).
A grande novidade é que os fabricantes são obrigados a garantir peças de substituição durante 10 anos, mesmo depois de o produto deixar de ser vendido. Isto aplica-se a todos os equipamentos que tenham sido comprados novos.
Nos bens usados ou recondicionados, o prazo pode ser inferior a 3 anos se acordado por escrito entre vendedor e comprador. Já na compra de bens imóveis, como terrenos, casas, prédios, o prazo de reclamação passa para 5 anos.
E no terceiro ano de garantia?
Durante os primeiros dois anos, não precisas de provar que o defeito já existia na altura da compra. No entanto, no terceiro ano, essa prova passa a ser necessária, exceto se o vendedor aceitar assumir a responsabilidade.
Nos produtos usados, a obrigação de prova aplica-se após o primeiro ano.
Quando posso accionar a Lei das Garantias?
A Lei das Garantias pode ser acionada quando o produto apresenta defeito ou deixa de funcionar, nas seguintes situações:
O produto não serve para o uso a que se destina (como, por exemplo, um congelador que refresca, mas não congela);
O produto não apresenta todas as características apresentadas na publicidade, rótulo ou descrição (como, por exemplo, uma Smart TV que não tem ligação à Internet);
O produto avaria ou deixa de funcionar (como, por exemplo, uma televisão que deixa de ter som);
O produto foi mal instalado pelo vendedor ou pelo cliente, se tiverem sido seguidas as instruções de montagem; ou seja, se a instalação incorreta se deveu a deficiências nas instruções.
Sempre que se verificar uma destas situações, o consumidor tem 2 meses para denunciar o problema (ou 1 ano para bens imóveis). Para o efeito não precisas de fazer prova do problema, mas apenas apresentar o comprovativo de compra e escolher entre a reparação, substituição, redução proporcional do preço ou anulação do contrato e reembolso total.
Se preferires contactar diretamente o produtor ou o representante, apenas poderás escolher entre a reparação ou a substituição. As despesas associadas, quer de resolução, quer de transporte ou mão de obra, não te podem ser imputadas. Além disso, a reparação ou substituição tem de ser feita num prazo máximo de 30 dias.
Depois de receber o artigo reparado ou substituído, assegura-te de que guardas o respetivo comprovativo para poderes usufruir de um novo período de garantia, nos mesmos moldes.
Há exceções à Lei das Garantias?
Sim, há algumas exceções à Lei das Garantias. A Lei das Garantias abrange defeitos do produto que sejam de origem e que não tenham sido causados pelo consumidor. Por exemplo, não terás direito à reparação ou substituição de um telemóvel se este deixou de funcionar após uma queda.
A garantia não cobre:
Danos causados por má utilização ou acidentes (ex: queda do telemóvel);
Produtos comprados com defeito conhecido e aceite pelo consumidor;
Defeitos causados por instalação incorreta fora das instruções;
Produtos sem fatura ou comprovativo de compra.
O que fazer se o vendedor recusar aplicar a Lei das Garantias?
Se o vendedor não quiser cumprir as suas obrigações, deves:
1. Contactar um Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo
Estes centros ajudam a resolver o litígio de forma rápida, gratuita e imparcial. Existem em diversas zonas de Portugal e promovem mediação ou conciliação entre consumidor e empresa.
2. Recorrer ao Tribunal Arbitral
Se não houver acordo, podes iniciar um processo judicial no Tribunal Arbitral. Na maioria dos casos, o processo é gratuito e a decisão tem valor legal equivalente a uma sentença judicial.
Faz valer os teus direitos de consumidor
A nova Lei das Garantias veio reforçar os direitos de quem compra em Portugal, seja em lojas físicas ou online. Com prazos mais longos e mais soluções à disposição, tens mais tempo e mais poder para reclamar quando algo corre mal.
Guarda sempre os comprovativos de compra e manuais de instruções. Em caso de defeito, são essenciais para acionar a garantia.
Com esta informação, já estás preparado para reclamar quando comprares um produto com defeito. A Lei das Garantias vem reforçar a proteção do consumidor, melhorar a qualidade dos produtos e estimular o consumo sustentável.