Lei das Garantias: tudo o que precisas de saber em 2025

Susana Pedro Editor: Susana Pedro

Sabias que agora já tens mais tempo para reclamar da compra de um artigo defeituoso? Descobre no nosso artigo o que diz a Lei das Garantias.

lei das garantias

Sabias que tens até 3 anos para reclamar de produtos com defeito? A Lei das Garantias foi reforçada para proteger melhor os consumidores em Portugal. Descobre o que mudou, quais os teus direitos e como fazer valer a garantia de um produto — novo, usado ou recondicionado.

O que é a Lei das Garantias e porque é importante?

A Lei das Garantias do Consumidor aplica-se a todas as compras realizadas em Portugal junto de profissionais (lojas físicas ou online) e protege-te sempre que compras um produto com defeito ou que não corresponde ao anunciado.

Desde 1 de janeiro de 2022, a lei foi alterada para alargar prazos e aumentar as obrigações das empresas. A sua base está em diretivas europeias e tem como objetivo garantir que os consumidores não ficam prejudicados após a compra de produtos com problemas.

Além de proteger os teus direitos, a Lei das Garantias também promove a reparação e reutilização de produtos, contribuindo para um consumo mais sustentável.

Atenção:

A lei não tem efeitos retroativos. Se compraste um produto antes de 1 de janeiro de 2022, aplica-se o regime anterior.

Qual o prazo de garantia de um produto?

Desde 2022, o prazo de garantia passou a ser de 3 anos para a maioria dos produtos novos, incluindo:

  • Eletrodomésticos;

  • Tecnologia;

  • Mobiliário;

  • Roupas e calçado (com limitações em caso de uso intenso).

A grande novidade é que os fabricantes são obrigados a garantir peças de substituição durante 10 anos, mesmo depois de o produto deixar de ser vendido. Isto aplica-se a todos os equipamentos que tenham sido comprados novos.

Nos bens usados ou recondicionados, o prazo pode ser inferior a 3 anos se acordado por escrito entre vendedor e comprador. Já na compra de bens imóveis, como terrenos, casas, prédios, o prazo de reclamação passa para 5 anos.

E no terceiro ano de garantia?

Durante os primeiros dois anos, não precisas de provar que o defeito já existia na altura da compra. No entanto, no terceiro ano, essa prova passa a ser necessária, exceto se o vendedor aceitar assumir a responsabilidade.

Nos produtos usados, a obrigação de prova aplica-se após o primeiro ano.

Quando posso accionar a Lei das Garantias?

A Lei das Garantias pode ser acionada quando o produto apresenta defeito ou deixa de funcionar, nas seguintes situações:

  • O produto não serve para o uso a que se destina (como, por exemplo, um congelador que refresca, mas não congela);

  • O produto não apresenta todas as características apresentadas na publicidade, rótulo ou descrição (como, por exemplo, uma Smart TV que não tem ligação à Internet);

  • O produto avaria ou deixa de funcionar (como, por exemplo, uma televisão que deixa de ter som);

  • O produto foi mal instalado pelo vendedor ou pelo cliente, se tiverem sido seguidas as instruções de montagem; ou seja, se a instalação incorreta se deveu a deficiências nas instruções.

Sempre que se verificar uma destas situações, o consumidor tem 2 meses para denunciar o problema (ou 1 ano para bens imóveis). Para o efeito não precisas de fazer prova do problema, mas apenas apresentar o comprovativo de compra e escolher entre a reparação, substituição, redução proporcional do preço ou anulação do contrato e reembolso total.

Toma nota:

Se preferires contactar diretamente o produtor ou o representante, apenas poderás escolher entre a reparação ou a substituição. As despesas associadas, quer de resolução, quer de transporte ou mão de obra, não te podem ser imputadas. Além disso, a reparação ou substituição tem de ser feita num prazo máximo de 30 dias.

Depois de receber o artigo reparado ou substituído, assegura-te de que guardas o respetivo comprovativo para poderes usufruir de um novo período de garantia, nos mesmos moldes.

Há exceções à Lei das Garantias?

Sim, há algumas exceções à Lei das Garantias. A Lei das Garantias abrange defeitos do produto que sejam de origem e que não tenham sido causados pelo consumidor. Por exemplo, não terás direito à reparação ou substituição de um telemóvel se este deixou de funcionar após uma queda.

A garantia não cobre:

  • Danos causados por má utilização ou acidentes (ex: queda do telemóvel);

  • Produtos comprados com defeito conhecido e aceite pelo consumidor;

  • Defeitos causados por instalação incorreta fora das instruções;

  • Produtos sem fatura ou comprovativo de compra.

O que fazer se o vendedor recusar aplicar a Lei das Garantias?

Se o vendedor não quiser cumprir as suas obrigações, deves:

1. Contactar um Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo

Estes centros ajudam a resolver o litígio de forma rápida, gratuita e imparcial. Existem em diversas zonas de Portugal e promovem mediação ou conciliação entre consumidor e empresa.

2. Recorrer ao Tribunal Arbitral

Se não houver acordo, podes iniciar um processo judicial no Tribunal Arbitral. Na maioria dos casos, o processo é gratuito e a decisão tem valor legal equivalente a uma sentença judicial.

Faz valer os teus direitos de consumidor

A nova Lei das Garantias veio reforçar os direitos de quem compra em Portugal, seja em lojas físicas ou online. Com prazos mais longos e mais soluções à disposição, tens mais tempo e mais poder para reclamar quando algo corre mal.

Dica final:

Guarda sempre os comprovativos de compra e manuais de instruções. Em caso de defeito, são essenciais para acionar a garantia.

Com esta informação, já estás preparado para reclamar quando comprares um produto com defeito. A Lei das Garantias vem reforçar a proteção do consumidor, melhorar a qualidade dos produtos e estimular o consumo sustentável.


Susana Pedro
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