Horas de formação por ano: o que preciso de saber?

Susana Pedro Editor: Susana Pedro

Sabias que tens direito a 40 horas de formação por ano? Neste artigo, explicamos tudo o que precisas de saber: da obrigatoriedade ao pagamento de horas de formação não dadas e às atividades que contam como formação. Mantém-te informado e garante que os teus direitos são respeitados!

Horas de formação por ano

A formação profissional é um direito e dever essencial para o desenvolvimento dos colaboradores e a competitividade das empresas. No entanto, surgem várias questões sobre as horas de formação obrigatórias e como devem ser geridas ao longo do ano. Este artigo aborda todos os aspetos-chave sobre este tema, desde a obrigatoriedade até ao pagamento das horas de formação.

É obrigatório ter horas de formação?

Sim, todos os trabalhadores têm direito a horas de formação anuais. Segundo o Código do Trabalho (Artigo 131.º), é obrigatório que o empregador proporcione, no mínimo, 40 horas de formação por ano a cada trabalhador. Esta obrigação visa garantir que os trabalhadores mantêm e desenvolvem as suas competências profissionais ao longo da sua carreira.

Além disso, a formação pode ser dada em contexto de trabalho ou através de cursos externos. O objetivo é sempre garantir que os colaboradores estão atualizados com as necessidades do mercado e da empresa.

Horas de formação obrigatórias

As 40 horas de formação obrigatórias devem ser cumpridas pelo empregador durante o ano civil. Caso se trate de um colaborador a tempo parcial, as horas de formação são proporcionais ao tempo de trabalho prestado. Esta formação pode ser oferecida de várias formas, incluindo:

  • Formação interna (ministrada dentro da empresa);

  • Formação externa (ministrada por entidades certificadas);

  • Formação à distância (e-learning ou outros formatos digitais).

Importa referir que estas horas são consideradas tempo de trabalho, portanto, devem ser remuneradas.

Sou obrigado a fazer formação fora do horário de trabalho?

A legislação é clara: as horas de formação devem ser realizadas dentro do horário de trabalho, salvo acordo entre as partes. O Código do Trabalho prevê que, se a formação for dada fora do horário, o trabalhador deve receber a devida compensação ou acordo escrito.

Quando prescrevem as horas de formação?

A prescrição das horas de formação ocorre ao fim de três anos. Isto significa que, se a empresa não proporcionar as horas de formação obrigatórias dentro de três anos consecutivos, o trabalhador perde o direito de exigir essa compensação em forma de horas de formação. No entanto, este pode exigir uma compensação em forma de indemnização ou horas pagas.

Há pagamento de horas de formação não dadas?

E o que acontece se o empregador não proporcionar as horas de formação? O empregador é obrigado a pagar as horas de formação que não foram dadas. Segundo o Código do Trabalho, o valor a pagar corresponde ao salário base do trabalhador. Por exemplo, se não forem proporcionadas as 40 horas de formação obrigatórias, o trabalhador tem direito a uma compensação equivalente ao seu valor por hora multiplicado pelo número de horas em falta.

Além disso, este pagamento pode ser solicitado pelo trabalhador, e as empresas que falharem em cumprir esta obrigação podem enfrentar penalidades.

O que conta como horas de formação?

As horas de formação não se limitam a aulas ou cursos formais. São contabilizadas como horas de formação todas as atividades que visem o desenvolvimento profissional do trabalhador, desde que promovidas ou aceites pelo empregador. Entre as atividades que podem contar como formação estão:

  • Cursos certificados por entidades externas;

  • Sessões internas de formação;

  • Workshops e seminários;

  • Atividades de desenvolvimento profissional à distância;

  • Formação contínua em e-learning.

O que diz o Código do Trabalho sobre horas de formação?

É essencial conhecer os artigos relevantes do Código do Trabalho para garantir que os direitos dos trabalhadores são respeitados. O Artigo 131.º do Código do Trabalho estipula claramente que as horas de formação são um direito de todos os trabalhadores e que estas devem ser proporcionadas durante o período laboral. Qualquer incumprimento por parte do empregador pode resultar em consequências, tanto legais como financeiras. Desde o direito do colaborador a compensação financeira ou indemnizações a consequências fiscais para a empresa.

Ainda assim, na lei apenas está referido que “O empregador deve assegurar, em cada ano, formação contínua a pelo menos 10 % dos trabalhadores da empresa” (alínea 5). Isto significa que mesmo que haja colaboradores que não estão contemplados nos planos de formação, tal não significa necessariamente que a empresa esteja em falta.

A formação profissional é essencial para manter os trabalhadores atualizados e competitivos. Como tal, é crucial que as empresas cumpram as suas obrigações relativamente às horas de formação. Se não o fizerem, os trabalhadores têm o direito de reclamar as horas não dadas ou uma compensação justa.


Susana Pedro
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