A formação profissional é um direito e dever essencial para o desenvolvimento dos colaboradores e a competitividade das empresas. No entanto, surgem várias questões sobre as horas de formação obrigatórias e como devem ser geridas ao longo do ano. Este artigo aborda todos os aspetos-chave sobre este tema, desde a obrigatoriedade até ao pagamento das horas de formação.
É obrigatório ter horas de formação?
Sim, todos os trabalhadores têm direito a horas de formação anuais. Segundo o Código do Trabalho (Artigo 131.º), é obrigatório que o empregador proporcione, no mínimo, 40 horas de formação por ano a cada trabalhador. Esta obrigação visa garantir que os trabalhadores mantêm e desenvolvem as suas competências profissionais ao longo da sua carreira.
Além disso, a formação pode ser dada em contexto de trabalho ou através de cursos externos. O objetivo é sempre garantir que os colaboradores estão atualizados com as necessidades do mercado e da empresa.
Horas de formação obrigatórias
As 40 horas de formação obrigatórias devem ser cumpridas pelo empregador durante o ano civil. Caso se trate de um colaborador a tempo parcial, as horas de formação são proporcionais ao tempo de trabalho prestado. Esta formação pode ser oferecida de várias formas, incluindo:
Formação interna (ministrada dentro da empresa);
Formação externa (ministrada por entidades certificadas);
Formação à distância (e-learning ou outros formatos digitais).
Importa referir que estas horas são consideradas tempo de trabalho, portanto, devem ser remuneradas.
Sou obrigado a fazer formação fora do horário de trabalho?
A legislação é clara: as horas de formação devem ser realizadas dentro do horário de trabalho, salvo acordo entre as partes. O Código do Trabalho prevê que, se a formação for dada fora do horário, o trabalhador deve receber a devida compensação ou acordo escrito.
Quando prescrevem as horas de formação?
A prescrição das horas de formação ocorre ao fim de três anos. Isto significa que, se a empresa não proporcionar as horas de formação obrigatórias dentro de três anos consecutivos, perde o direito de exigir essa compensação em forma de horas de formação. No entanto, o trabalhador pode exigir uma compensação em forma de indemnização ou horas pagas.
Pagamento de horas de formação não dadas
E o que acontece se o empregador não proporcionar as horas de formação? O empregador é obrigado a pagar as horas de formação que não foram dadas. Segundo o Código do Trabalho, o valor a pagar corresponde ao salário base do trabalhador. Por exemplo, se não forem proporcionadas as 40 horas de formação obrigatórias, o trabalhador tem direito a uma compensação equivalente ao seu valor por hora multiplicado pelo número de horas em falta.
Além disso, este pagamento pode ser solicitado pelo trabalhador, e as empresas que falharem em cumprir esta obrigação podem enfrentar penalidades.
O que conta como horas de formação?
As horas de formação não se limitam a aulas ou cursos formais. São contabilizadas como horas de formação todas as atividades que visem o desenvolvimento profissional do trabalhador, desde que promovidas ou aceites pelo empregador. Entre as atividades que podem contar como formação estão:
Cursos certificados por entidades externas;
Sessões internas de formação;
Workshops e seminários;
Atividades de desenvolvimento profissional à distância;
Formação contínua em e-learning.
O que diz o Código do Trabalho sobre horas de formação?
É essencial conhecer os artigos relevantes do Código do Trabalho para garantir que os direitos dos trabalhadores são respeitados. O Artigo 131.º do Código do Trabalho estipula claramente que as horas de formação são um direito de todos os trabalhadores e que estas devem ser proporcionadas durante o período laboral. Qualquer incumprimento por parte do empregador pode resultar em consequências, tanto legais como financeiras. Desde o direito do colaborador a compensação financeira ou indemnizações a consequências fiscais para a empresa.
Ainda assim, na lei apenas está referido que “O empregador deve assegurar, em cada ano, formação contínua a pelo menos 10 % dos trabalhadores da empresa” (alínea 5). Isto significa que mesmo que haja colaboradores que não estão contemplados nos planos de formação, tal não significa necessariamente que a empresa esteja em falta.
A formação profissional é essencial para manter os trabalhadores atualizados e competitivos. Como tal, é crucial que as empresas cumpram as suas obrigações relativamente às horas de formação. Se não o fizerem, os trabalhadores têm o direito de reclamar as horas não dadas ou uma compensação justa.