Formação Emprego + Digital: como se candidatar ao apoio?

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A partir de setembro, o Governo irá promover a Formação Emprego + Digital. Este programa estará disponível para todos os trabalhadores, independentemente do seu vínculo laboral. O cheque-formação oferecerá um valor de até 750 euros, para formações que visem capacitar os profissionais em competências digitais. Saiba quais são os requisitos e como se pode candidatar neste artigo!

O que é a Formação Emprego + Digital?

O Programa Emprego + Digital 2025, aprovado pela Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro, traz consigo a medida Formação Emprego + Digital. Esta medida visa capacitar e requalificar os trabalhadores no campo digital, abrangendo tanto empresas como outras entidades da economia social. O cheque-formação contribui para impulsionar a transformação digital dessas entidades empregadoras, ao mesmo tempo que melhora as habilidades e qualificações individuais dos participantes nos projetos de formação profissional.

Esta iniciativa baseia-se na realização de diversos projetos de formação, planeados de acordo com as necessidades dos trabalhadores envolvidos e dos setores de atividade mais pertinentes.

Quem se pode candidatar ao apoio?

A Formação Emprego + Digital está aberta aos trabalhadores de diversas entidades empregadoras, incluindo empresas associadas das confederações patronais e filiados em organizações sindicais associadas de confederações sindicais. Além disso, trabalhadores de entidades da economia social e de outras entidades empregadoras também podem beneficiar desta formação. Podem-se candidatar todos estes, independentemente do seu nível de proficiência digital, exceto trabalhadores da Administração Pública.

Há trabalhadores em situações prioritárias, nomeadamente os:

  • Que participem em processos de transformação digital nas empresas ou organizações do setor da economia social;
  • Com baixos níveis de proficiência digital;
  • Em risco de desemprego decorrente da introdução das tecnologias nos processos produtivos e de gestão das empresas, ou em situação de subemprego, com vista à sua reconversão profissional;
  • Do sexo sub-representado na sua profissão, nos termos previstos no Código do Trabalho.

Existem setores de atividade e áreas de formação prioritárias

Os trabalhadores que beneficiam do cheque-formação devem ser, prioritariamente, de entidades empregadoras nos setores de atividade especialmente afetados pelos processos de transformação digital. Estes são setores como o automóvel, a construção civil, o farmacêutico, as madeiras e mobiliário, entre outros.

As áreas de formação prioritárias na Formação + Digital incluem ferramentas de produtividade e colaboração, comércio digital (estratégia de empresa e operacionalização), cibersegurança e segurança informática, gestão de redes sociais, UX/UI Design, análise de dados, business intelligence, linguagens de programação, robótica, CRM, sistemas de automação e indústria 4.0.

Qual o valor do cheque-formação?

A medida Formação + Digital é financiada pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). O valor máximo de apoio concedido por beneficiário e por ano é de 750 euros, independentemente do número de candidaturas submetidas e da carga horária total de cada formação.

Este valor é pago por meio de transferência bancária, diretamente ao titular da candidatura. Só serão aprovadas candidaturas ao cheque-formação até ao limite anual orçamental, que o Governo estima que chegue a 25 mil beneficiários.

Tenha atenção:

O apoio previsto na Formação + Digital não pode ser concedido se o candidato já estiver a receber co-financiamento público para a mesma formação. Não pode ainda ser utilizado para cumprir requisitos de formação noutros programas de apoio financiados publicamente, incluindo aqueles sob a Medida Estímulo Emprego.

Como se pode candidatar ao apoio à formação?

Os trabalhadores interessados podem candidatar-se à Formação + Digital através do Portal IEFPOnline, preenchendo um formulário. Estas candidaturas começarão a ser recebidas a partir de setembro.

A medida opera em regime de candidatura fechada, com períodos de abertura e encerramento especificados no Regulamento Específico. É importante mencionar que, por razões imprevistas, os períodos podem ser alterados e novos períodos extraordinários podem ser anunciados pelo Conselho Diretivo do IEFP, IP.

A que tipo de formação pode aceder?

A formação deve ser ministrada por uma Entidade Formadora Certificada pela Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho, ou entidades com enquadramentos legais específicos que normalmente não necessitam de certificação como entidade formadora. A formação pode ser precedida por um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências dual ou profissional, seguindo o Plano Pessoal de Qualificação ou o Plano Pessoal de Emprego para desempregados.

Aproveite este apoio à formação digital do IEFP

Este apoio à formação é uma iniciativa valiosa do IEFP, I.P., que procura promover o desenvolvimento profissional e aprimorar a empregabilidade tanto de trabalhadores empregados quanto de desempregados. A medida Formação Emprego + Digital é uma excelente oportunidade para expandir horizontes e aprimorar habilidades no cenário digital em constante evolução.

Aproveite esta iniciativa do Governo para impulsionar a sua carreira e contribuir para a transformação digital do mercado de trabalho. Não deixe de se candidatar e invista no seu futuro profissional!

Caso precise de informações mais detalhadas ou queira esclarecer dúvidas, entre em contato com o IEFP através do email: iefp.info@iefp.pt ou pelos telefones 300 010 001 ou 215 803 555, nos dias úteis, das 8h às 20h.

Susana Pedro

Sobre Susana Pedro

Fascinada pelo mundo literário desde criança, Susana Pedro sonhou ser escritora e licenciou-se em Relações Públicas e Comunicação Empresarial na Escola Superior de Comunicação Social. Descomplicar assuntos, mantendo a correção ortográfica, é a prioridade para ajudar os portugueses a fazer a melhor escolha para as suas finanças pessoais.

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