Quanto me cobram de impostos na conta de luz e gás?

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Escrito por:

Isabel Pires
André Nunes

Aprovado por:

André Nunes

Os impostos na conta de luz e gás representam uma grande fatia das despesas energéticas dos Portugueses. Sabe quanto é cobrado na tua fatura.

Impostos na conta da luz

A eletricidade e o gás são serviços essenciais ao quotidiano e, como tal, não há forma de escapar desta despesa que é fixa na carteira de todos os consumidores. No entanto, na fatura de energia não é apenas o teu consumo que é cobrado, havendo também uma parte dedicada a tributação.

Descobre, neste artigo, quais são os impostos na conta de luz e gás que tens de pagar mensalmente.

Na tua fatura de energia, vêm discriminados todos os consumos que fazes, bem como as respetivas taxas e impostos. Qualquer que seja a comercializadora que escolheres, não é possível escapar a esta tributação.

Quais os impostos na conta de luz que tens de pagar?

A fatura da luz é composta por três tipos de impostos: a Contribuição Audiovisual, o Imposto Especial de Consumo de Eletricidade e a Taxa de Exploração.

Contribuição Audiovisual (CAV)

Esta contribuição é cobrada mensalmente no valor de 2,85 euros (acrescendo IVA a 6%) pela Autoridade Tributária e Aduaneira, destinando-se à RTP – Rádio e Televisão de Portugal no sentido de ajudar a financiar o serviço público de televisão e radiodifusão. Porém, os beneficiários da tarifa social de eletricidade, pagam a CAV reduzida de 1 euro, acrescido de IVA.

Podes estar isento da Contribuição Audiovisual:

Se o teu consumo anual de eletricidade for inferior a 400 kWh no ano civil anterior ou se for dedicado exclusivamente a atividades agrícolas, então ficarás isento da CAV.

Nota ainda que esta taxa é aplicada obrigatoriamente por todos os comercializadores de eletricidade, pelo que não existe forma de não a pagar.

O modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão encontra-se regulamentado pela Lei nº 30/2003.

Imposto Especial de Consumo de Eletricidade (IEC)

Existindo desde 2012, o IEC – que é uma subcategoria do Imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos (ISP) – reverte a favor do Estado e em Portugal Continental encontra-se fixado em 0,001 euros por kWh de energia faturado.

Taxa de Exploração

Possuindo o valor fixo de 0,07 euros, definido pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), esta taxa é cobrada pelo uso e exploração das instalações elétricas.

Que impostos são aplicados ao gás natural?

Para além dos impostos na conta da luz, também o gás natural é tributado através da Taxa de Ocupação do Subsolo e do Imposto Especial de Consumo de Gás Natural Combustível.

Imposto Especial de Consumo de Gás Natural Combustível (IECGN)

Criado em 2013 como parte integrante do Imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos (ISP), o IECGN, no valor de 0,002412 euros por kWh, é cobrado por todos os comercializadores de gás natural e reverte a favor do Estado.

Taxa de Ocupação do Subsolo (TOS)

Trata-se de uma taxa municipal, sendo formada por uma componente fixa, aplicada sobre o número de dias do período de faturação, e por uma componente variável, sobre o consumo de gás natural (kWh).

IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado)

O limite para consumo com IVA varia entre:

  • 200 kWh/mês com IVA de 6%, para quem tem potência contratada até 6,9 kVA.

  • 300 kWh/mês com IVA de 6%, no caso de famílias numerosas.

IVA na conta de luz em 2026: o que pagas a 6% e a 23%

Desde 1 de janeiro de 2025, com a Lei n.º 38/2024, as regras do IVA na eletricidade mudaram. E mantêm-se em 2026. Se tens uma potência contratada até 6,9 kVA, pagas IVA à taxa reduzida de 6% nos primeiros 200 kWh que consomes em cada período de 30 dias. Nas famílias numerosas, com agregados de cinco ou mais pessoas, o limite sobe para 300 kWh.

O consumo acima desse limite é taxado a 23%. Não perdes o benefício: só a parte que excede os 200 kWh (ou 300 kWh) paga a taxa normal. Por exemplo, se consumires 250 kWh num mês, pagas 6% sobre 200 kWh e 23% sobre os restantes 50 kWh. Para saberes em que escalão ficas, aprende a calcular o consumo em kWh ou usa o nosso simulador de potência e consumo.

Há mais componentes com IVA reduzido de 6%: o termo fixo das tarifas de acesso às redes, nas potências até 3,45 kVA, e a Contribuição Audiovisual. Já o IEC, a taxa DGEG e o termo de potência do comercializador pagam 23%. Nos Açores, as taxas são 4% e 16%. Na Madeira, 4% e 22%. Encontras o detalhe de cada componente na tua fatura da luz. Apesar da descida do preço da energia, os impostos continuam a pesar, como mostrámos nesta notícia.

Sabias que podes pagar sempre o mesmo valor na fatura de eletricidade/gás natural?

Alguns comercializadores de energia (tais como a EDP e a Galp, por exemplo) possuem um acordo, designado por “Conta Certa”, que é celebrado com o consumidor. Este estabelece que o cliente paga mensalmente um valor fixo pelo seu consumo de luz e gás ao longo do ano, sendo que, no último mês, se procede a um acerto de contas. Porém, nota que o montante fixo a pagar é calculado com base no teu consumo médio e possui um limite, que varia conforme a potência contratada.

Independentemente de não conseguires evitar pagar impostos na conta de luz e de gás, cuja cobrança é obrigatória legalmente, deves sempre ter noção de todos os custos implicados numa fatura de serviços domésticos (seja de eletricidade, água ou até de telecomunicações) para que saibas sempre para onde vai o teu dinheiro no final do mês.

Posso pagar menos impostos na conta de luz?

Os impostos e taxas são iguais em todos os comercializadores, por isso não consegues fugir-lhes. Mas podes reduzir a base sobre a qual incidem: baixa a potência contratada se estiver acima das tuas necessidades, adota hábitos para poupar energia e compara tarifários!


André Nunes
André Nunes
Energy Operations Manager