O Governo apresentou à Assembleia da República o novo pacote de incentivos ao setor da habitação, que inclui um corte de IVA de 23% para 6% nas obras de construção ou reabilitação de casas, mas com condições: os imóveis têm de ser vendidos ou colocados em arrendamento num prazo máximo de 24 meses após a emissão da licença de utilização.
O que muda concretamente?
A taxa de IVA de 6% aplica-se apenas a casas destinadas à venda (até 648 mil euros) ou a arrendamento (com renda até 2.300 euros).
Se o imóvel for vendido, a venda deve ocorrer até 24 meses após a licença de utilização.
Se for para arrendamento, o imóvel deve ser alugado dentro dos mesmos 24 meses e mantido arrendado pelo menos 36 meses nos primeiros cinco anos.
Quem construir para habitação própria permanente e quiser beneficiar da medida poderá ter direito a restituição parcial do IVA pago, desde que requeira o benefício no prazo de 12 meses após licença de utilização.
Por que é que esta medida interessa a quem procura casa?
Estas medidas visam dar um empurrão significativo à oferta de casas novas, quer para venda, quer para arrendamento, numa altura em que o mercado está sob pressão. A ideia é tornar mais barato construir e criar incentivos reais para que essas casas entrem rapidamente no mercado. Se estás a pensar construir, comprar ou arrendar, este novo quadro pode criar oportunidades reais de poupança.
Mas atenção, os prazos e requisitos são rigorosos. Se as condições não forem cumpridas (por exemplo, a casa não for vendida ou arrendada dentro de 2 anos) o benefício fiscal deixa de se aplicar.
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