Se procuras uma alternativa à habitação tradicional, mais acessível e com espírito de comunidade, a habitação colaborativa pode ser a resposta que estavas à espera.
O que é a habitação colaborativa em Portugal?
A Portaria n.º 269/2023 (de 28 de agosto) define que a habitação colaborativa é uma “resposta social de caráter residencial” que assume um “modelo de habitação colaborativa e comunitária”.
Por outras palavras, a habitação colaborativa é uma solução residencial, temporária ou permanente, que mistura unidades privadas (apartamentos, moradias ou frações independentes) com espaços comuns compartilhados (salas de convívio, cozinha coletiva, jardim, etc.).
A ideia desta solução é conciliar privacidade com convivência, promovendo a inclusão social, apoio mútuo e interação intergeracional.
Quem tem direito a uma habitação colaborativa?
Este é um ponto importante: quem pode candidatar-se a viver num projeto de habitação colaborativa?
A legistação não define estritamente categorias de cidadãos com prioridade universal, cabe às entidades gestoras de cada projeto fixarem critérios de admissão. No entanto, muitos dos projetos previstos visam pessoas em situação de vulnerabilidade ou grupos que beneficiariam do modelo comunitário, como idosos ou pessoas com deficiência, para promover inclusão social e combate ao isolamento.
Outra forma de aceder a uma habitação colaborativa é através das cooperativas de habitação. Estas são organizações sem fins lucrativos que ajudam a ter uma casa a preços mais acessíveis. Em vez de comprares diretamente a uma agência imobiliária, tornas-te sócio de uma cooperativa, que trata da construção e reparte os custos por todos os membros. Além disso, os cooperadores têm uma palavra a dizer na gestão e nas regras do projeto.
Está prevista a formação de 60 habitações colaborativas a funcionar até 2026, muitas delas focadas no envelhecimento ativo e convivência entre os residentes.
Exemplos de habitação colaborativa
Para entender melhor, aqui vão alguns exemplos ou modelos:
Cohousing sénior — modelos onde idosos vivem em unidades privadas, mas têm acesso a áreas comuns e apoio mútuo (cozinhas coletivas, espaços de convívio). Existem projetos em Portugal nessa linha.
Cooperativas com modelo colaborativo — cooperativas que constroem empreendimentos com espaços comuns e regras compartilhadas entre os membros.
Quantas pessoas podem residir por habitação?
A habitação colaborativa fixa um número mínimo de 4 pessoas e máximo de 60. Tal varia conforme o projeto, o tipo de habitação (apartamento, moradia, frações) e os espaços comuns disponíveis, assim como normas de segurança.
Como me posso inscrever numa habitação colaborativa?
Para te candidatares, geralmente o processo segue estes passos:
Ficar atento a anúncios públicos. As entidades gestoras, os municípios ou as próprias cooperativas devem divulgar abertura de candidaturas.
Verificar se cumpres os critérios de elegibilidade (rendimentos, condição social, idade, etc.).
Preencher um formulário de candidatura e apresentar os documentos solicitados (como cartão de cidadão, comprovativos de rendimentos, situação social).
Aguardar avaliação da candidatura e seleção pelos gestores do projeto.
Se aceite, assinar contrato ou acordo de utilização/residência, de acordo com as regras do projeto.
Habitação colaborativa e a Segurança Social
Como é uma “resposta social”, pode haver interações com a Segurança Social, sobretudo se existirem apoios ou subsídios para os residentes ou para as entidades gestoras.
As entidades gestoras podem estar ligadas a instituições do setor social, com acesso a apoio público para complementar serviços ou manutenção. Em caso de pessoas vulneráveis, pode haver compatibilidade ou exigência com apoios sociais (subsídios, complementos, etc.).
No entanto, isto depende sempre de projeto para projeto e não existe uma regra nacional que imponha que só beneficiários de apoios da Segurança Social possam candidatar-se.
Onde se inserem as habitações colaborativas?
Estas habitações podem surgir em zonas urbanas com boa acessibilidade (transportes, serviços de saúde, comércio) e em zonas periurbanas ou menos centrais, se houver boa ligação e comunidade.
Podem também surgir no âmbito de reabilitação de edifícios antigos ou terrenos públicos cedidos para esse fim e em projetos integrados em programas públicos ou parcerias público-privadas.
Que serviços disponíveis existem nestas estruturas?
Apesar de variar de projeto para projeto, estes são alguns dos serviços que podem fazer parte:
Espaços comuns (salas de convívio, cozinha comunitária, jardim, biblioteca);
Apoio social ou acompanhamento (para casos de vulnerabilidade);
Serviços partilhados (limpeza comum, manutenção, pequenas reparações);
Atividades comunitárias (eventos, workshops, convívios);
Facilidades logísticas (lavandaria partilhada, aluguer de equipamentos comuns);
Monitorização de segurança (sistemas de segurança, acessos controlados).
Quem gere e coordena a habitação colaborativa?
A gestão e coordenação é normalmente feita por uma entidade gestora (privada, social, cooperativa ou sem fins lucrativos), cuja missão é garantir o funcionamento da habitação colaborativa conforme as normas legais e a vida comunitária.
As responsabilidades da entidade incluem a seleção e admissão de residentes, definição e aplicação das regras de convivência, manutenção dos espaços comuns e infraestruturas, mediação de conflitos entre residentes, gestão financeira (quotas, receitas, despesas) e garantir cumprimento dos demais requisitos legais
Em muitos casos, os residentes participam na gestão mediante comissões ou assembleias, sobretudo em modelos cooperativos ou comunitários.
No contexto português, muitas dessas habitações serão promovidas por entidades do setor social (IPSS, cooperativas) ou programas públicos, com supervisão municipal ou nacional segundo os regulamentos aplicáveis.