Habitação a custos controlados: novas medidas do Governo

O Governo ajustou as regras da habitação a custos controlados para refletir os aumentos nos custos de construção e atrair mais promotores

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Com os custos de construção, energia e terrenos a subir nos últimos anos, muitos projetos de habitação acessível deixaram de ser viáveis. Para dar resposta a esta realidade, o Governo decidiu atualizar as regras da habitação a custos controlados, ajustando os limites de custo e tornando o regime mais atrativo para quem quer construir ou reabilitar casas com preços mais baixos.

A medida foi publicada na Portaria n.º 265/2025/1 e entra em vigor já este mês. Esta é a terceira revisão da legislação original, criada em 2019, e tem como objetivo adaptar o regime à nova realidade do mercado.

O que muda?

A principal alteração está na forma como se calcula o custo de promoção (CP) por metro quadrado — ou seja, quanto pode custar a construção de uma casa ao abrigo deste regime. A fórmula foi atualizada para ter em conta:

  • O aumento dos custos de construção (incluindo obras em edifícios antigos);

  • O preço dos terrenos e das infraestruturas;

  • As novas exigências energéticas e ambientais dos edifícios.

Além disso, a nova fórmula permite majorações específicas, especialmente em contratos públicos excecionais, onde o custo pode subir até 20% acima do limite normal.

Para que servem estas mudanças?

A habitação a custos controlados é pensada para permitir o acesso a casas com preços abaixo do mercado. Mas nos últimos anos, os limites de custo definidos por lei ficaram desatualizados, tornando difícil viabilizar projetos — especialmente nas zonas urbanas mais caras.

Com estas alterações, o Governo espera:

  • Facilitar o investimento de promotores privados;

  • Aumentar a oferta de habitação acessível;

  • Apoiar projetos de reabilitação urbana com condições mais realistas;

  • Tornar o regime sustentável a longo prazo, tanto do ponto de vista financeiro como social.

A quem se aplica?

Estas novas regras aplicam-se:

  • A novos pedidos de certificação de habitação a custos controlados;

  • A empreitadas públicas já certificadas, desde que sejam feitas ao abrigo de contratos especiais previstos no Código dos Contratos Públicos.

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Madalena Pacheco
Content Specialist