Este valor, que resulta da variação média do índice de preços ao consumidor (IPC) nos últimos 12 meses, excluindo habitação, estabelece o limite máximo para o aumento das rendas no próximo ano.
O coeficiente de 2,16% é inferior aos 6,94% permitidos em 2024, refletindo o abrandamento da inflação no país. Esta desaceleração dos preços proporcionou um alívio para os inquilinos, que enfrentaram aumentos significativos nas suas rendas no último ano. No entanto, este novo aumento, embora mais moderado, poderá ainda pressionar os orçamentos familiares, sobretudo num contexto de subida dos custos de vida e das taxas de juro.
A atualização das rendas afeta tanto os contratos de arrendamento habitacional como comercial, desde que não tenham cláusulas específicas que impeçam ou limitem este ajuste anual. Assim, a partir de janeiro de 2024, os proprietários poderão aplicar este aumento nas rendas em conformidade com o coeficiente estabelecido.