Suspender ou cancelar contrato de telecomunicações? Aprenda a distinguir

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Sabia que a suspensão de serviços só pode ser efetuada pela operadora e que cancelar o contrato é algo que pode ser levado a cabo tanto pelo consumidor como pela operadora? Se possui um ou mais serviços de telecomunicações, é importante perceber estas diferenças e como proceder em cada caso.

Antes de mais, quer se trate de cancelamento ou de suspensão, não deve permitir que a operadora decida por si, uma vez que uma ação destas poderá levá-lo a ter mais encargos do que necessário: custos de rescisão antecipada, faturas em atraso e afins.

Na realidade, se não se encontra satisfeito com os serviços que contratou, pode cancelar o contrato. Assim sendo, aconselhamos que compare todas as soluções do mercado para que escolha os serviços direcionados para as suas necessidades.

Suspensão de serviços

A suspensão de um ou mais serviços, que é sempre decretada pela sua operadora de telecomunicações, acontece apenas caso o cliente não pague a sua fatura mensal.

Quando o cliente não liquida uma fatura, a operadora envia um pré-aviso, por escrito, para que este fique informado da possível suspensão do serviço caso não proceda ao pagamento. Deverá ainda informar que o prazo de pagamento dessa fatura é alargado por mais 30 dias e quais os procedimentos a seguir para que o consumidor evite a suspensão.

Como evitar a suspensão?

Para evitar que o serviço seja suspenso, o cliente deverá tomar uma das seguintes três ações:

  • Pagar o valor em dívida;
  • Acordar a forma de pagamento com a operadora, por escrito;
  • Ou reclamar, também por escrito, caso considere que os valores da fatura não são os corretos.

Caso não tome nenhuma ação, passados os 30 dias, a operadora de telecomunicações suspende o(s) serviço(s) correspondentes à fatura em questão durante aproximadamente um mês. Poderá ainda pagar a parte da fatura que considera estar correta, mas, no entanto, os serviços que não pagar serão suspensos.

Se não pagar, a operadora irá cancelar o contrato

Durante o período de suspensão dos serviços, o cliente tem duas opções: pagar o valor em dívida ou acordar com a operadora um método de pagamento, como, por exemplo, através de prestações mensais.

Caso tome alguma destas decisões, os seus serviços serão restabelecidos de imediato ou, caso não seja tecnicamente possível, no período máximo de cinco dias úteis.

Por outro lado, se não agir de nenhuma destas formas, a operadora deverá cancelar o contrato após o período de suspensão. Caso opte por definir um acordo de pagamento com a operadora, mas não pague uma prestação, o contrato é cancelado (sendo que a operadora deverá enviar um pré-aviso oito dias antes).

Assim, após o cancelamento do seu contrato, é importante ter alguns pontos bem assentes. Em primeiro lugar, se ainda estava no período de fidelização, terá de pagar pela rescisão antecipada. Além disso, o valor das faturas em falta também ficará em dívida.

Mas atenção

Se tiver uma dívida superior a 20% do salário mínimo nacional, a operadora poderá ficar com os seus dados na lista de devedores. A consequência disto é que se quiser celebrar um novo contrato futuramente, a operadora em questão poderá recusar.

Cancelar o contrato de telecomunicações

Poderá, também, cancelar o contrato de telecomunicações por sua livre e espontânea vontade. Mas, antes de proceder nesse sentido, informe-se com a sua operadora ou leia o seu contrato para conhecer bem os seguintes aspetos:

  • Antecedência para requerer o cancelamento;
  • Data até à qual o contrato ainda estará ativo e, como tal, que os serviços ainda terão de ser pagos;
  • Informação e documentos necessários para cancelar o contrato;
  • Meios disponíveis para apresentar o pedido de cancelamento.

Lembre-se, uma vez mais, que se desejar cancelar o contrato de telecomunicações e ainda estiver no período de fidelização, poderá ter custos de rescisão. Para além disso, informe-se sobre se necessita de devolver algum equipamento para evitar ter de pagar mais pelo cancelamento.

Processo de cancelamento

Para fazer o seu pedido e conseguir cancelar o contrato, é necessário apresentar três informações, nomeadamente: os seus documentos de identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão), uma manifestação explícita de que deseja rescindir e quais os serviços que pretende cancelar.

Caso esteja a considerar cancelar o contrato, descarregue abaixo um modelo de minuta de rescisão. Apenas necessita de preencher o documento e, de seguida, enviá-lo para a operadora na qual tem o seu contrato de telecomunicações.

O pedido de cancelamento poderá ser feito de diversas formas:

  • Por escrito (através de carta, email ou fax), para os contactos indicados no seu contrato de telecomunicações ou divulgados publicamente pela operadora;
  • Por telefone, caso a linha de atendimento da operadora tenha um sistema de confirmação da identidade do cliente;
  • Pessoalmente, em qualquer loja da operadora;
  • Ou através da área de cliente no site da operadora, caso seja possível.

Dica

Faça uma cópia do pedido de cancelamento e guarde-a. Assim, terá sempre consigo uma prova de que realizou, efetivamente, esse pedido de rescisão. Mais vale prevenir do que remediar.

Após realizar o pedido para cancelar o contrato de telecomunicações, a operadora é obrigada a confirmar, por escrito, que recebeu a sua solicitação. Se o pedido estiver correto, a operadora deverá enviar-lhe uma carta, num período de cinco dias úteis, informando-o ainda de quais os seus deveres e direitos, bem como a data oficial do cancelamento e eventuais custos a que possa estar sujeito.

Por outro lado, se estiver em falta alguma informação ou se se verificar algum erro no pedido, a operadora deverá informá-lo disso num prazo de três dias úteis. Neste caso, a carta deverá indicar qual o problema em questão e avisá-lo de que terá 30 dias úteis para fornecer o que está em falta, pois, de outro modo, o pedido caduca e terá de repetir todo o processo.

É importante recordar que os contratos, por norma, incluem uma cláusula relativa à antecedência necessária para efetuar o pedido de rescisão e, como tal, poderá receber uma fatura desse período, mesmo após cancelar o contrato. Deverá realizar o pagamento da mesma para não ver os serviços em questão suspensos.

Caso decida mudar de operadora, tenha atenção de que deve entregar à nova operadora o pedido de cancelamento da anterior para que não surjam problemas futuros.

Rute Claro

Sobre Rute Claro

Formada em Gestão de Marketing, a Rute especializou-se em Comunicação, Marketing e Publicidade. Através do gosto que tem pela escrita, pretende demonstrar aos portugueses que os produtos e serviços financeiros não são um bicho de sete cabeças e que é, de facto, possível poupar.

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