Suspender ou cancelar contrato de telecomunicações?

Jorge Rebelo Editor: Jorge Rebelo

Sabes qual é a diferença entre suspender e cancelar um contrato de telecomunicações? Embora a suspensão seja imposta pela operadora, o cancelamento pode partir de ti — mas envolve regras importantes que deves conhecer. Neste artigo explicamos tudo o que precisas de saber para evitares custos inesperados e tomares decisões informadas sobre os teus serviços.

Suspender ou cancelar contrato de telecomunicações_ Aprenda a distinguir

Sabias que a suspensão de serviços só pode ser efetuada pela operadora e que cancelar o contrato é algo que pode ser levado a cabo tanto pelo consumidor como pela operadora? Se possuis um ou mais serviços de telecomunicações, é importante perceberes estas diferenças e como proceder em cada caso.

Decide antes da operadora

Antes de mais, quer se trate de cancelamento ou de suspensão, não deves permitir que a operadora decida por ti, uma vez que uma ação destas poderá levar-te a ter mais encargos do que necessário: custos de rescisão antecipada, faturas em atraso e afins.

Na realidade, se não te encontras satisfeito com os serviços que contrataste, podes cancelar o contrato. Assim sendo, aconselhamos que compares todas as soluções do mercado para que escolhas os serviços direcionados para as tuas necessidades.

O que é uma suspensão de serviços?

A suspensão de um ou mais serviços, que é sempre decretada pela tua operadora de telecomunicações, acontece apenas caso o cliente não pague a sua fatura mensal.

Quando o cliente não liquida uma fatura, a operadora envia um pré-aviso, por escrito, para que este fique informado da possível suspensão do serviço caso não proceda ao pagamento. Deverá ainda informar que o prazo de pagamento dessa fatura é alargado por mais 30 dias e quais os procedimentos a seguir para que o consumidor evite a suspensão.

Como evitar a suspensão?

Para evitar que o serviço seja suspenso, deverás tomar uma das seguintes três ações:

  • Pagar o valor em dívida;

  • Acordar a forma de pagamento com a operadora, por escrito;

  • Ou reclamar, também por escrito, caso consideres que os valores da fatura não são os corretos.

Caso não tomes nenhuma ação, passados os 30 dias, a operadora de telecomunicações suspende o serviço correspondente à fatura em questão durante aproximadamente um mês. Poderás ainda pagar a parte da fatura que consideras estar correta, mas, no entanto, os serviços que não pagares serão suspensos.

Terás então duas opções

Durante o período de suspensão dos serviços, o cliente tem duas opções: 

  • Pagar o valor em dívida;

  • Ou acordar com a operadora um método de pagamento, como, por exemplo, através de prestações mensais.

Caso tomes alguma destas decisões, os teus serviços serão restabelecidos de imediato ou, caso não seja tecnicamente possível, no período máximo de cinco dias úteis.

Se não pagares, a operadora irá cancelar o contrato

Por outro lado, se não agires de nenhuma destas formas, a operadora deverá cancelar o contrato após o período de suspensão. Caso optes por definir um acordo de pagamento com a operadora, mas não pagues uma prestação, o contrato é cancelado (sendo que a operadora deverá enviar um pré-aviso oito dias antes).

Assim, após o cancelamento do teu contrato, é importante teres alguns pontos bem assentes. Em primeiro lugar, se ainda estavas no período de fidelização, terás de pagar pela  rescisão antecipada. Além disso, o valor das faturas em falta também ficará em dívida.

Importante:

Se tiveres uma dívida superior a 20% do salário mínimo nacional, a operadora poderá ficar com os teus dados na lista de devedores. A consequência disto é que se quiseres celebrar um novo contrato futuramente, a operadora em questão poderá recusar.

Cancelar o contrato de telecomunicações: passo a passo

Poderás, também, cancelar o contrato de telecomunicações por tua livre e espontânea vontade. Mas, antes de procederes nesse sentido, informa-te com a tua operadora ou lê o teu contrato para conheceres bem os seguintes aspetos:

  • Antecedência para requerer o cancelamento;

  • Data até à qual o contrato ainda estará ativo e, como tal, que os serviços ainda terão de ser pagos;

  • Informação e documentos necessários para cancelar o contrato;

  • Meios disponíveis para apresentar o pedido de cancelamento

Lembra-te, uma vez mais, que se desejares cancelar o contrato de telecomunicações e ainda estiveres no período de fidelização, poderás ter custos de rescisão. Para além disso, informa-te sobre se necessitas de devolver algum equipamento para evitares ter de pagar mais pelo cancelamento.

Como é o processo de cancelamento?

Para fazeres o teu pedido e conseguires cancelar o contrato, é necessário apresentar informações, nomeadamente:

  • Os teus documentos de identificação ( Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão);

  • Uma manifestação explícita de que desejas rescindir e quais os serviços que pretendes cancelar.

Como o faço?

O pedido de cancelamento poderá ser feito de diversas formas:

  • Por escrito (através de carta ou email), para os contactos indicados no teu contrato de telecomunicações ou divulgados publicamente pela operadora;

  • Por telefone, caso a linha de atendimento da operadora tenha um sistema de confirmação da identidade do cliente;

  • Pessoalmente, em qualquer loja da operadora;

  • Ou através da área de cliente no site da operadora, caso seja possível.

Nota:

Faz uma cópia do pedido de cancelamento e guarda-a. Assim, terás sempre contigo uma prova de que realizaste, efetivamente, esse pedido de rescisão. Mais vale prevenir do que remediar.

Após realizares o pedido para cancelar o contrato de telecomunicações, a operadora é obrigada a confirmar, por escrito, que recebeu a tua solicitação. Se o pedido estiver correto, a operadora deverá enviar-te uma carta, num período de cinco dias úteis, informando-te ainda de quais os teus deveres e direitos, bem como a data oficial do cancelamento e eventuais custos a que possas estar sujeito.

Por outro lado, se estiver em falta alguma informação ou se se verificar algum erro no pedido, a operadora deverá informar-te disso num prazo de três dias úteis. Neste caso, a carta deverá indicar qual o problema em questão e avisar-te de que terás 30 dias úteis para fornecer o que está em falta, pois, de outro modo, o pedido caduca e terás de repetir todo o processo.

É importante recordar que os contratos, por norma, incluem a cláusula relativa à antecedência necessária para efetuar o pedido de rescisão e, como tal, poderás receber uma fatura desse período, mesmo após cancelares o contrato. Deverás realizar o seu pagamento para não veres os serviços em questão suspensos.

Caso decidas mudar de operadora, tem atenção de que deves entregar à nova operadora o pedido de cancelamento da anterior para que não surjam problemas futuros.


Jorge Rebelo
Jorge Rebelo
Especialista Telecomunicações