Descobre para que serve a licença de utilização, quando irás precisar deste documento, como fazer o pedidol, qual o valor que terá de pagar e o que mudou com a nova legislação. Toma nota.
O que é a licença de utilização?
A licença de utilização, também conhecida por alvará de utilização, é um documento que atesta que um determinado imóvel cumpre as condições para o fim a que se destina. A emissão deste documento é da responsabilidade da Câmara Municipal da área de localização do imóvel, depois de fazer uma vistoria para inspecionar essas mesmas condições.
Assim, a licença de utilização atesta que o imóvel pode ser utilizado para um de dois fins: habitacionais ou não habitacionais (comércio, serviços ou indústria). Para o efeito, são avaliados os seguintes fatores:
Conformidade da obra com os projetos aprovados pelas entidades competentes;
Conformidade da utilização com as normas legais e regulamentares em vigor (como, por exemplo, segurança contra riscos de incêndio, salubridade, entre outros);
Adequação do imóvel para o fim pretendido.
A licença de utilização não deve ser confundida com licença de habitabilidade. Ambas são emitidas pela Câmara Municipal, mas a primeira atesta apenas o tipo de utilização permitida, ao passo que a segunda certifica a habitabilidade do imóvel. Ou seja, se o edifício reúne as condições de segurança, salubridade e outras necessárias para ser habitado.
É ainda importante lembrar que a licença de utilização não tem validade definida. Contudo, poderá ser necessário renová-la caso faça obras no imóvel que transformem a sua estrutura ou que alterem o projeto inicial, como, por exemplo, construir uma piscina ou um anexo. Neste caso, terás de pedir uma nova licença de utilização quando terminar as obras.
Para que serve a licença de utilização?
A licença de utilização serve para comprovar que um determinado imóvel foi previamente inspecionado e que se encontra dentro das normas que fixam as utilizações permitidas. Posto isto, são várias as situações em que será necessário pedir uma licença.
Por exemplo, se estiveres a construir uma casa, vais precisar deste documento. Por outro lado, se comprares uma casa que já está construída, é o construtor que trata do pedido da licença, pelo que só precisarás de ter a certeza de que a licença de utilização existe.
A licença de utilização é obrigatória?
Com o Simplex Urbanístico (Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro), a antiga licença de utilização deixou oficialmente de existir nos casos em que a obra está sujeita a controlo prévio.
Na prática, isto quer dizer que, nessas situações, já não és obrigado a apresentar a licença de utilização para vender ou comprar casa, desde que tenhas cumprido todas as regras urbanísticas e entregue a documentação que a Câmara pede.
Hoje, o direito de usar o imóvel legalmente já não vem “carimbado” numa licença emitida pela Câmara. Em vez disso, o dono do imóvel tem de entregar à autarquia:
Um termo de responsabilidade assinado pelo diretor de obra ou pelo técnico de fiscalização, a confirmar que a obra está concluída e cumpre o projeto aprovado;
As telas finais (se tiver havido alterações relevantes ao projeto inicial);
E, em alguns casos, basta o comprovativo de entrega da comunicação prévia ou o recibo do pagamento das taxas municipais.
Ou seja, já não há o clássico “indeferido” da licença de utilização, mas isso não quer dizer que tudo passa sem controlo. A Câmara continua a poder fiscalizar o imóvel, tanto durante como depois da obra.
Contudo, mantém-se totalmente isentos os edifícios que foram construídos antes de 1951, quando o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) ainda não estava em vigor, ou quando se pretende utilizar o edifício para outros fins que não a habitação ou comércio (como, por exemplo, afixação de publicidade).
Como pedir a licença de utilização?
A licença de utilização deve ser requerida na Câmara Municipal da área onde se encontra o imóvel. A solicitação pode ser presencial ou online, sendo que a grande parte dos municípios já permite que faça o pedido online.
Em primeiro lugar, deves preencher um requerimento próprio, que pode ser pedido na Câmara ou descarregado no website da autarquia. Para o efeito, deves ter consigo as plantas de localização à escala 1:25 000 e 1:2 000, com indicação precisa do prédio, bem como a Caderneta Predial. Poderão ser necessários outros elementos, uma vez que o procedimento pode variar de município para município, pelo que deverás informar-te junto do teu.
De seguida, a Câmara Municipal cobra uma taxa para ativar as vistorias e os pareceres necessários. Os valores podem ir dos 400 aos 1.600 euros, dependendo das diligências que sejam necessárias. Caso o pedido seja aprovado, a Câmara emite a licença de utilização e notifica o requerente para efetuar o levantamento.
Se quiseres apenas obter uma cópia da licença de utilização já existente, o processo é semelhante. Também terás de preencher um requerimento próprio e ter consigo a descrição da Conservatória, ou o artigo matricial e a morada. O valor desta cópia pode variar entre 6 e 60 euros, dependendo do município.
O que deve incluir?
A licença de utilização pode incluir elementos diferentes, de acordo com a autarquia que faz a emissão, mas, em regra, contém o número de licença, a data da emissão e a referência à entidade que a emite. Além disso, a licença também inclui a identificação da pessoa que fez o pedido, bem como os elementos do edifício, como morada ou confrontações.
Concluindo, estas são as informações que deves ter contigo se vieres a precisar de uma licença de utilização. Todo o processo é centralizado na Câmara Municipal, sendo também possível fazer o pedido online. Tem em mente que também precisarás de pagar as devidas taxas. Assim, antes de iniciar o processo, confirma com o teu município os procedimentos específicos para pedir a licença, e estarás devidamente preparado para dar início ao processo.
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