Se estás a pensar iniciar atividade laboral como trabalhador independente, é importante que estejas a par das regras fiscais que se aplicam, pois estas diferem das aplicadas aos trabalhadores com contrato de trabalho dependente. O primeiro passo a dar é abrir atividade nas Finanças, mas sabes como fazê-lo? Neste artigo vamos explicar-te, passo a passo, como tornar toda esta burocracia mais simples.
Existem ainda diferenças entre abrir atividade com contabilidade simples ou contabilidade organizada, pelo que é importante tomar conhecimento de todos os prazos e obrigações a cumprir ao longo do ano para garantir que manténs a tua situação fiscal regularizada.
Quem precisa de abrir atividade nas Finanças?
Todos os trabalhadores independentes são obrigados a abrir atividade nas Finanças.
Quer sejas freelancer e faças disso a tua profissão a tempo inteiro, quer tenhas um trabalho por conta de outrem e apenas pretendas complementar os teus rendimentos mensais com uma atividade extra, tens que informar a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para os devidos efeitos de tributação em sede de IRS e de IVA.
Quem pode fazê-lo?
Podem abrir atividade nas Finanças:
Todos os residentes em território nacional;
Os não residentes, desde que estejam obrigados a entregar uma declaração de rendimentos em Portugal.
Abrir atividade nas Finanças: passo a passo
Antes de iniciares atividade como trabalhador independente, tens que manifestar essa intenção junto das Finanças, pelo que deves começar por abrir atividade. Podes fazê-lo presencialmente, num balcão desta entidade, ou online através do Portal das Finanças.
Se optares por preencher a declaração de início de atividade online, esta não terá qualquer custo. No entanto, caso optes por preencher presencialmente em papel, será cobrado um valor de 0,35 euros.
1 – Num balcão da entidade
Para abrir atividade presencialmente, basta dirigires-te a uma repartição das Finanças da tua área de residência e ter contigo o Cartão de Cidadão e o NIB (Número de Identificação Bancária).
Quando chegar a tua vez de ser atendido, basta informar que queres abrir atividade e indicar por que regime de contabilidade pretendes optar.
De notar que este pedido tem que ser realizado antes de começares a trabalhar por conta própria ou, pelo menos, antes de começares a passar faturas.
2 – Através do Portal das Finanças
1. Aceder ao Portal das Finanças
O primeiro passo para abrir atividade é aceder ao Portal das Finanças através do website e efetuar login. No canto superior direito encontras a opção “Iniciar Sessão” e, ao clicar, ser-te-á solicitado o número de contribuinte e a senha de acesso.
Caso seja a primeira vez que acedes ao Portal, terás de escolher a opção “Registar-se”. Após procederes ao registo, ser-te-á enviada uma senha de acesso por correio.
2. Abrir atividade nas Finanças
Após iniciares sessão, serás encaminhado para a página principal do Portal. Seleciona a opção “Todos os serviços”, depois clica em “Início de Atividade” e de seguida em “Entregar declaração”. Entrarás numa nova página onde deves carregar no botão “Entrega de Declaração de Início de Actividade”.
3. Preencher a declaração de início de atividade
Ser-te-á apresentado um formulário que deves preencher seguindo os passos solicitados. Alguns dados já estarão preenchidos, no entanto, deves sempre confirmar a informação presente e certificar-te que preenches os campos obrigatórios devidamente, tais como a indicação do código de Classificação das Atividades Económicas (CAE),´e a data prevista de início da atividade. Nesta secção, deverás ainda indicar se as atividades que vais exercer conferem ou não direito à dedução de IVA, e Volume de Negócios (Euro), com o valor estimado de negócios até ao final do ano. Para efeitos de reembolsos de IVA e IRS, deves ainda indicar o IBAN e BIC / SWIFT da tua conta bancária.
4. Submeter declaração e validar início de atividade
Após o preenchimento, verifica com atenção todas as informações e submete a declaração. Posteriormente, receberás em tua casa um comprovativo do início de atividade.
Como preencher a declaração de início de atividade online?
Algumas informações pedidas na declaração para abrir atividade nas Finanças já se encontram preenchidas com os teus dados. Porém, existem campos de preenchimento obrigatórios e de extrema importância que tens de completar com atenção.
Aconselhamos ainda a consulta do guia do Portal das Finanças, que disponibiliza dicas para o início de atividade.
1. Código de Classificação das Atividades Económicas (CAE)
Nesta declaração, é obrigatório que indiques o tipo de serviço que vais desenvolver, indicando o respetivo código CAE. A taxa de tributação aplicada aos teus rendimentos depende deste código.
São previstas, pela lei, taxas de tributação diferentes consoante as diversas profissões, por isso, a escolha correta deste código pode representar alguma poupança. Para saberes qual é o CAE que corresponde à tua área de atividade, podes consultar esta lista.
Tens ainda de informar a data prevista para o início da atividade económica, o montante estimado que esperas receber até ao final do ano civil e o IBAN.
2. Regime de IVA
Deves escolher o regime de IVA pelo qual vais estar abrangido. Este vai depender do montante a receber anualmente, que pode estar ou não sujeito a este imposto. Desta forma, deves preencher o montante que estimas receber até ao final do ano civil em questão.
O objetivo da colocação deste valor é o de informar a AT se os rendimentos anuais irão ultrapassar os 10 mil euros, pois, se assim for, este valor ficará sujeito ao pagamento de IVA, bem como a retenção na fonte em sede de IRS.
Se só exerceres atividades previstas no artigo 9.º do Código do IVA, é aplicado o regime de isenção, mesmo que o valor auferido seja superior a 10 mil euros.
3. Contabilidade simples ou organizada?
Ao abrir atividade nas Finanças, ficas automaticamente inscrito no regime de contabilidade simples, a não ser que dês indicações do contrário.
Podes também optar pelo regime de contabilidade organizada, em que é um Técnico Oficial de Contas (TOC) o responsável pelas obrigações fiscais do profissional. Este regime é obrigatório para quem tem um volume de negócios superior a 200 mil euros.
Esta escolha tem impacto na forma como a AT calcula os teus lucros. Com o regime de contabilidade simples, é definida uma taxa fixa de tributação que normalmente tributa 75% dos rendimentos e deixa os restantes 25% livres de impostos.
Por outro lado, em caso de regime de contabilidade organizada, cabe ao contabilista fazer prova documental das receitas e despesas da empresa.
E quando quiser cessar atividade?
Caso pretendas cessar atividade como trabalhador independente, tens obrigatoriamente de informar a Autoridade Tributária e Aduaneira, dispondo de um prazo de 30 dias para fazer a comunicação à entidade.
Só poderá ser o próprio profissional a fechar a sua atividade caso esta seja em regime simplificado. Para profissionais que tenham atividade aberta sob regime de contabilidade organizada, terá que ser o respetivo TOC a proceder à cessação da atividade.
Fechar atividade também é bastante simples, basta fazê-lo online através do Portal das Finanças.
Para tal, basta efetuares o login no Portal, escolher “Serviços”, depois selecionar as opções “Entregar” – “Declarações” – “Atividade” – “Cessação de actividade” – “Entrega de Declaração de Cessação de Actividade”.
Tal como acontece com a declaração para abrir atividade nas Finanças, também te vai aparecer um formulário pré-preenchido que terás que validar e submeter para fechar atividade.
Para cessar atividade, terás que escolher a razão que motivou esta decisão. Após submeter esta declaração, deverás imprimi-la e anexá-la à carta que, posteriormente, receberás das Finanças, para ficares com um comprovativo de cessação de atividade.
É possível trabalhar por conta de outrem e ter uma atividade independente?
Sem dúvida. Podes ter um trabalho dependente a tempo inteiro e abrir atividade nas Finanças caso pretendas arranjar outra fonte de rendimento em que tenhas de passar recibos verdes.